TJSP 29/01/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
3669
SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001819-85.2017.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Alexandre Garcia Tozato
Linguiças e Defumados Me - Comercial Qz de Alimentos Ltda - - Matheus Tonin Duarte - - MHLZ Participações Ltda - - SETAH
Participações Ltda e outro - Vistos. Considerando a ausência de pagamento ou apresentação de impugnação pelos executados,
conforme certificado a fls. 192, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Int. - ADV: FLÁVIA CHRISPIM FERREIRA
(OAB 164165/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 249632/SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP),
RENATA CAVALCANTE DE MELLO SANTOS (OAB 319070/SP)
Processo 1002223-73.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Igreja
Batista Água Viva - Vistos. Diante da inércia do autor, providencie, a Serventia, a juntada do Acórdão mencionado no despacho
de fls. 560. Após, conclusos. Int. - ADV: PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002985-89.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento Sa - Gilmar Rocha de Aguiar - Ciência ao executado acerca do ofício recebido da Caixa Econômica
Federal, juntado à fl. 141 dos autos. Nada sendo requerido, no prazo de 10 dias, os autos serão encaminhados ao arquivo
digital. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), RONADY MORENO BOTELHO (OAB 15935/BA)
Processo 1003077-67.2016.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Ciência ao requerente
que carta precatória está disponível para impressão diretamente pelo site do TJ. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 1003188-85.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IResolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Fls. 107/109: Comprove o autor o recolhimento da taxa CAASP referente a
procuração e substabelecimento juntado aos autos, em cinco dias. Em igual prazo manifeste-se sobre o prosseguimento. No
silêncio quanto ao prosseguimento, tornem os autos ao arquivo conforme despacho de fls. 105. Int. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003200-94.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia da Silva Caciatori
- Eletropaulo Metropolitana - Vistos. 1) Fls. 102/103. Oficie-se à Defensoria novamente, para confirmar a solicitação de reserva,
esclarecendo que o percentual de rateio dos honorários é de 50% para a parte beneficiária da justiça gratuita, a serem pagos
após a vinda do laudo pericial a contento. 2) Fls. 95/96. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais), quantia que me parece razoável diante da mediana complexidade dos trabalhos e, ainda, a considerar que o perito
receberá, ao menos neste momento, pouco mais da metade desse valor (pois a parte adversa é beneficiária da gratuidade).
Sendo assim, a concessionária ré fica incumbida do adiantamento de 50% do valor supradito, ou seja, R$ 2.250,00, nos termos
do saneador. Assino-lhe o prazo de dez dias úteis para comprovação do depósito judicial. Feito isso, comunique-se ao senhor
perito para início dos trabalhos, apresentando o laudo dentro dos subsequentes quarenta dias úteis. Int. - ADV: JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1003257-83.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - ITAPEVA II Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não-Padronizados
PCG-Brasil Multicarteira - Vistos. Fl. 148: cadastre-se os novos advogados no sistema SAJ. O exequente deverá se manifestar
em termos de efetivo prosseguimento, conforme determinado na carta de intimação de fl. 147, sob pena de extinção. O prazo
passará a fluir a partir da juntada do Aviso de Recebimento. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1003429-88.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Citimat Impermeabilizantes Ltda Fls. 74 : Tendo em vista o silêncio do exequente , os autos serão encaminhados ao arquivo - ADV: DANIELLA MARIS PINTO
FERREIRA (OAB 217953/SP)
Processo 1003514-40.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica o exequente intimado a complementar, em 05 dias, a diligência do Sr. Oficial de
Justiça, no valor de R$ 82,08, tendo em vista tratar-se de 2 atos (citação + penhora), bem como informar o endereço que deverá
ser diligenciado. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003538-68.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Daniel Silva dos Santos - Mapfre Serguros S.A Vistos. Embora tenha ocorrido revelia, o juiz não está vinculado à confissão ficta, tendo em vista o livre convencimento motivado,
ou seja, ao magistrado é facultado considerar nos autos o que entender como relevante para o processo (independente de
revelia). É incontroverso na presente demanda que o autor foi desligado da empresa e, por conseguinte, da qualidade de
segurado e beneficiário da apólice coletiva, em 2015; sendo assim, a questão controvertida recai sobre a existência, à época dos
fatos (o acidente do trabalho, que ocasionou a concessão de auxílio-acidente), de vigência de apólice de seguro da seguradora
ré. No mais, diante do conjunto probatório juntado aos autos (note-se que a ré traz, em sua petição, uma digitalização de “tela”
no sentido de que o cancelamento do seguro ocorreu em 2008), oficie-se à ex-empregadora TUPY S/A, para que no prazo de
quinze dias, esclareça se havia contrato coletivo de seguro de vida e acidentes pessoais, abrangendo o então autor como seu
empregado, em vigor no mês de março de 2013 e, se houver, qual era a seguradora; ainda nesse caso, requisite-se a vinda de
cópia da apólice do seguro. Com a resposta, dê-se ciência aos advogados das partes pelo prazo de quinze dias em comum.
Intime-se. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), MARCO ANTONIO DOMENICI MAIDA (OAB 86160/SP)
Processo 1003730-35.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jocilene Nascimento de Souza
- - Emilly Souza de Andrade Munhoz - Raufe Rienes Mariano e outro - Generali Brasil Seguros Sa - Vistos. Fls. 574/576.
Desnecessário deliberar, neste momento, acerca de eventual requisição de testemunhas servidores públicos (policiais); isto
porque, como se depreende do saneador (fls. 568/571), inicialmente a prova oral consistirá em colheita de depoimento pessoal
da parte autora. Somente depois é que serão ouvidas testemunhas das partes, para não incorrer em inversão tumultária do
procedimento. E, sendo o caso, serão requisitadas oportunamente e na forma da lei processual. Nada a ser provido, pois,
neste momento, acerca da petição do réu RAUFE (fls. 574/576). No mais, cumpra-se o retro determinado. Int. - ADV: JULIANA
MARTINELLI (OAB 277248/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP),
DANIELA CÁTIA BARBOSA TIBURCIO (OAB 346922/SP), JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 1003818-78.2014.8.26.0348 - Monitória - Cheque - FAGNER MILANY GOMES - Manifeste-se o requerente, no
prazo de 5 cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento,
nos termos do art. 485, III, do CPC. - ADV: LUCIANO HENRIQUE MEZENCIO (OAB 415401/SP)
Processo 1003836-60.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Fls. 91/92: Defiro a penhora on line dos ativos financeiros em nome
do executado, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será
imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intime-se o executado para os termos do artigo 854 do mesmo diploma
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