TJSP 29/01/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
3670
legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não haver advogado constituído. Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003836-60.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo do bloqueio
Bacenjud, juntado à fl. 99 dos autos. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003901-94.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Ciência ao exequente que precatória está disponível para impressão diretamente pelo site do TJ. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1004001-15.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 118: Defiro o sobrestamento da execução com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Quanto à prescrição
intercorrente deverá ser observado o disposto nos §§ 1º e 4º, do artigo antes citado. Aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. Int. - ADV: REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), DÉBORA LEWIS BRANDÃO (OAB 212739/SP),
ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), TATIANA DE ASSIS OLIVEIRA PINTO (OAB 363859/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/
SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP)
Processo 1004060-95.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cirúrgica Fernandes - Comercio de
Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Sociedade Limitada - Fundação do Abc Hospital de Clinicas Dr Radames Nardini - Vistos.
Fls. 150 e seguintes. A Fundação executada impugna a penhora “on line” e requer o desbloqueio do valor constrito. Todavia,
a impugnação comporta afastamento. Primeiro, porque as matérias ora arguidas já foram objeto de embargos opostos pela
executada e que foram por mim julgados improcedentes (fls. 240/244), malgrado penda trânsito em julgado. De toda forma, o
posicionamento deste Juízo foi manifestado naquela sentença. Segundo, porque, no caso em tela, a execução vem fundada
em duplicatas provenientes de compra e venda de insumos essenciais ao funcionamento da executada (material cirúrgico,
hospitalar); não faria o menor sentido, então, excluir os valores constritos em conta bancária sob argumento de que são
impenhoráveis. A executada contraiu essa dívida justamente em razão de sua atividade. A prosperar esse argumento, então
a executada poderia adquirir materiais para seu funcionamento, deixar de pagar por essas compras e, depois, simplesmente
judicializar o calote sob pretexto de que os valores que dispõe são impenhoráveis. Como se vê, quadro de manifesta injustiça
com os fornecedores que venderam em presumida boa-fé. Posto isso, REJEITO a impugnação à penhora e, por isso, autorizo a
expedição de mandado de levantamento da penhora “on line” à exequente, depois que decorrer o prazo recursal desta decisão.
Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB 104920/SP)
Processo 1004194-59.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S/A - Diga o requerente acerca da resposta de fls. 175/177 à pesquisa realizada. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004280-93.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Weltec Comercial Importadora
Exportadora Ltda - Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre o resultado negativo do mandado citação e penhora, conforme
certidão do Oficial de Justiça juntada à fl. 115 dos autos. - ADV: MARCELA HEMKEMEIER (OAB 22670/SC), TAMARA MARZARI
ANGELO (OAB 243073/SP)
Processo 1004293-92.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 82/86: O veículo, objeto da alienação fiduciária, não foi localizado
e o réu, consequentemente, não foi citado. Por outro lado, dispõe o autor de título executivo apto a manejar o processo de
execução. Nestes termos a jurisprudência já vinha admitindo a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título
extrajudicial: “Agravo de Instrumento - Busca e apreensão - Alienação fiduciária - Conversão em execução de título extrajudicial.
Tendo em vista que as partes celebraram contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, o qual, a princípio,
possui os requisitos para sua execução, de converter-se a ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.” (TJ/
SP, Agravo de Instrumento n° 990.10.453463-1, da Comarca de São Paulo, julgado em 20 de outubro de 2010, Desembargador
Relator LINO MACHADO). “Agravo de instrumento alienação fiduciária em garantia ação de busca e apreensão - pedido de
conversão em ação de execução indeferido por absoluta falta de amparo legal - inconformismo da autora desde que não citado o
devedor fiduciante pode a credora fiduciária converter a ação de busca e apreensão em de execução - recurso provido. (TJ/SP,
Agravo de Instrumento n° 990.10.349101-7, da Comarca de São Paulo, julgado em 16 de setembro de 2010, Desembargador
Relator PALMA BISSON). Assim, defiro o pedido de conversão da presente ação para execução por título extrajudicial.
Retifique-se a classe de distribuição e o valor da causa. Cite-se por mandado o executado para, no prazo de três dias, efetuar o
pagamento da dívida (art. 829 do NCPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em
caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º do art. 827 do NCPC) .
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e
a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se não localizar
o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas (§ 1º do art.
829 do NCPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1004566-13.2014.8.26.0348/01">1004566-13.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1004566-13.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Seguro - ALLIANZ SEGUROS S/A - Fls. 148/150: O exequente deve providenciar o recolhimento da taxa para inclusão do
nome do devedor no SERASAJUD, conforme deferido a fls. 146. No mais, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução.
Int. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1004571-30.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Fls. 465/469. Quem vem representando a exequente nestes autos é o Dr. Anderson Gava (vide recente petição às fls.
461), o qual não consta figurar como um dos advogados renunciantes. Sendo assim, publique-se o ato de fls. 464 em nome do
referido patrono. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1004609-08.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Empreitada - Escola de Educação Infantil Galileu Ltda - Me
- Ciência ao requerente acerca da pesquisa SIEL, juntada à fl. 48 dos autos. No mais, fica intimada a se manifestar, em 05 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1004681-97.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvana
Nascimento Augusto dos Santos - Idélli Ambientes (Móveis K1 Ltda.) e outro - Fls. 201 : Diga o autor em termos de prosseguimento.
- ADV: JAIRO VAROLI JUNIOR (OAB 160185/SP), SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1004820-78.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Degraus Andaimes Máquinas e
Equipamentos para Construção Civil S.a. - Fica o requerente intimado a recolher, em 05 dias, a taxa para expedição da carta de
citação, no valor de R$ 21,20. - ADV: VANESSA MARTINEZ CECILIA (OAB 367852/SP)
Processo 1004963-33.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos, Defiro a penhora on line dos ativos financeiros em nome da executada, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde
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