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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 - Página 4474

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TJSP 29/01/2019 - Pág. 4474 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2737

4474

- Vistos. No âmbito dos Juizados Especiais não há necessidade da anuência do réu para desistência da ação, quando este já
citado. De acordo comenunciadonº90doFONAJE- Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis, “A desistência do
autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se
dê em audiência de instrução e julgamento”. O autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância
do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária. Assim, lícito
ao autor desistir parcial ou totalmente dos pedidos, sem a manifestação favorável da outra parte. Isso posto, HOMOLOGO a
desistência do presente feito e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Ante
a homologação da desistência, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer, devendo ser certificado o transito em julgado.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP),
TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000798-91.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mikaeli Fernanda Scudeler
- Vistos. Proceda-se à constatação na residência da parte executada de bens que possam ser penhorados, excluídos aqueles
descritos no art. 833 do CPC e Lei nº 8.009/1990. Realizada a constatação e restando bens penhoráveis, proceda o Sr. Oficial
de Justiça a lavratura do auto de penhora, com identificação precisa do bem constrito, intimação do executado e nomeação de
depositário. Expeça-se o mandado. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000811-27.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - Felipe Augusto
Bellucci - Vistos. Intime-se a parte autora/exequente para dar normal andamento ao feito, no prazo de 05 dias, atendendo ao
comando da decisão de fls. 24, parte final, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB
347046/SP)
Processo 1000818-19.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Adilson
Quadros Cardoso - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes à fls. 195/196. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. O direito de recorrer tornou-se precluso diante da homologação do acordo, devendo
desde logo, ser certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000824-89.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Keyti
Rodrigues Bianchi - Vistos. Anote-se o endereço da parte requerida indicado a fls. 55/56 nos registros do SAJ. Após, citese a empresa requerida nos moldes da decisão de fls. 37/38, parte final. Intime-se. - ADV: ERICK MARCOS RODRIGUES
MAGALHÃES (OAB 250860/SP)
Processo 1000832-37.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Scudeler - Vistos.
Defiro a penhora e avaliação dos bens indicados à fls. 69/70. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e
intimação. O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a
penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade, que poderá oferecer
embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de adjudicação. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000832-66.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Celio Aparecido Martins - Tiago Leardini Bellucci - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o
de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse em produção
de prova oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos controvertidos
estas demonstrarão; sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano. Deverão demonstrar, no mesmo prazo, eventual
necessidade de intimação das testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se, caso contrário,
as providências do parágrafo primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não especificadas e sem a devida justificativa,
assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 370, parágrafo único
do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP),
TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1000838-44.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - G.M. - Vistos Intime-se o autor/
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e
arquivamento, Int. - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 1000860-05.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Silva & Scudeler Ltda. Epp Vistos. Intime-se a parte exequente para dar normal andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000865-56.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Afonso Tirabassi - Vistos. Tendo em vista que a matéria em debate é exclusivamente de direito e estando os fatos
demonstrados documentalmente, desnecessária dilação probatória. Sendo este o caso dos autos, voltem-me os autos conclusos
para sentença. Int. - ADV: MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP), CELSO RICARDO VAGUETTI
FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1000873-67.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Paula Gomes Thomé - Fernando de Freitas Parpinelli - Vistos. 1. Fls. 35/39: não há que se falar em incompetência do juízo, uma
vez que, versando o pedido sobre indenização por danos materiais e morais, incide na espécie a regra do art. 4º, III, da Lei nº
9.099/95: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: (...) III - do domicílio do autor ou do local do ato
ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.”. Afasto, portanto, a preliminar. 2. No prazo de quinze dias,
diga a autora se já retornou ao Brasil e está apta a participar da audiência de conciliação a ser designada. Em caso negativo,
conclusos para extinção, já que, dependendo a continuidade do feito da prática do ato, inviável se aguardar indefinidamente
a iniciativa da autora - logo a parte interessada -, em dele participar. Intime-se e cumpra-se. Cerquilho, 11 de janeiro de 2019.
- ADV: GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP), WAGNER THOME (OAB 81331/SP), GUILHERME LEMOS (OAB
217756/SP)
Processo 1000891-88.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Dagmar Valdea
Rangel de Camargo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Estando
tempestivo e preparado, recebo o recurso inominado de fls. 199/204. Às contrarrazões no prazo legal. Fls. 205 - Defiro.
Providencie-se a serventia o registro do nome do procurador da parte requerida nos cadastros do SAJ. Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 1000894-77.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Felipe Augusto
Trevisan - Rmc Transporte Coletivo Ltda / Athenas Paulista - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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