Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 - Página 6502

  1. Página inicial  > 
« 6502 »
TJSP 29/01/2019 - Pág. 6502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2737

6502

Mauri Pinheiro da Silva Confeccoes - Me em face de Alceu Xavier de Barros Júnior na qual o exequente requereu a inclusão da
empresa individual no pólo passivo (fls. 131/132). É o relatório. Fundamento e Decido. Tratando-se de empresa individual (fls.
133/134), é possível o alcance do património da pessoa jurídica para o pagamento de dívida do empresário, independentemente
da existência de conluio destinado a fraudar credores. É que a personalidade jurídica do empresário individual se confunde
com a da empresa, “uma vez que o empresário individual é a própria pessoa física ou natural” (RT 799/219 in NERY JÚNIOR,
Nelson NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil comentado. 5ª ed. São Paulo: RT, 2007, p. 755, nota 3 ao art. 966), de
modo que seus patrimônios também se confundem, respondendo pelas dívidas de ambos. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR
TITULO EXTRAJUDICIAL Desconsideração inversa da personalidade jurídica e ordem de bloqueio de ativos financeiros da
empresa individual do executado - Possibilidade - Personalidades jurídicas que se confundem e patrimónios que respondem
indistinta e ilimitadamente pelas dívidas de ambos - Decisão mantida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 008884613.2011.8.26.0000, Relator(a): Paulo Pastore Filho, Comarca: Assis, Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado, Data
do julgamento: 29/06/2011) Dessa forma, não existindo qualquer diferença entre o patrimônio da pessoa do empresário e da
empresa, os bens desta também respondem pela dívida, razão pela qual defiro o pedido do credor e determino a inclusão da
pessoa jurídica no pólo passivo. Providencie a serventia o necessário para a pesquisa pelos sistemas BacenJud e Renajud
de valores e veículos de propriedade de pessoa jurídica. Com o recolhimento das taxas devidas e apresentação do cálculo
atualizado do débito, cumpra-se. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP)
Processo 1001101-14.2016.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Feito
nº 2016/001585 Trata-se de ação de Execução de Título ExtrajudicialContratos Bancários movida por Banco Bradesco SA em
face de Erasmo Elias da Silva ME e outro na qual foram encontrados valores decorrentes de previdência privada (fls. 127/128).
A parte exequente requereu a penhora desses valores (fl. 175). É o relatório. Fundamento e Decido. Os planos de previdência
privada VGBL/PGBL recebem contornos de investimento porque não tem a finalidade de assegurar a subsistência imediata do
segurado, uma vez que se trata de plano de previdência aberto, em que o dinheiro investido pode ser resgatado a qualquer tempo
e para qualquer finalidade, constituindo-se, em princípio, uma aplicação financeira comum, passível, portanto, de penhora. Nesse
sentido: EXECUÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DO
SALDO DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DO AGRAVANTE E DE CAPITALIZAÇÃO DE TITULARIDADE DA EMPRESA
AGRAVANTE Cabimento - Os planos de previdência privada e os títulos de capitalização não ostentam natureza alimentar e
não estão acobertados pela impenhorabilidade prevista no inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil - Créditos
não sujeitos à Recuperação Judicial da empresa agravante porque posteriores ao seu pedido. Decisão mantida- Recurso não
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081235-28.2018.8.26.0000; Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão
Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única; Data do Julgamento: 17/12/2018; Data
de Registro: 17/12/2018) VOTO DO RELATOR EMENTA CONTRIBUIÇÃO/TAXA DE ASSOCIADO AÇÃO DE COBRANÇA (FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores mantidos pelo executado, a
título de previdência privada (VGBL) Inconformismo da exequente que comporta acolhida Não enquadramento à regra disposta
no artigo 833, inciso IV, do Novo CPC (antigo 649, IV) Natureza salarial não verificada Valores depositados que visam garantir
evento futuro e que não se destinam à imediata sobrevivência do devedor e de sua família Precedentes - Decisão reformada
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093899-91.2018.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª
Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2018; Data de Registro:
26/07/2018) Agravo de Instrumento. Pedido de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). Cabimento. Plano de Previdência Privada. Os planos
de previdência privada não ostentam natureza alimentar e não estão acobertados pela impenhorabilidade prevista no inciso IV,
do artigo 833, do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Recurso provido (AI 2192807-23.2017.8.26.000, 37ª Câmara,
Rel. PEDRO KODAMA, j. 06.03.2018). Por conta disso, é possível a penhora de eventuais valores depositados em fundo de
previdência complementar privada. LAVRE-SE o termo de penhora. OFICIE-SE à instituição financeira comunicando a penhora
e determinando o bloqueio dos valores. INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não
o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do NCPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do NCPC. Com a intimação da parte
executada e decorrido o prazo de cinco dias do art. 854, § 3º, do CPC, OFICIE-SE à instituição financeira para que transfira
para este processo os valores bloqueados, EXPEDINDO-SE em seguida MLJ em favor da parte exequente, com os devidos
acréscimos legais. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002006-48.2018.8.26.0481 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maria de Lourdes
Ramalho Gomes - Miqueias Alves de Oliveira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito nº 2018/001953
ARBITRO os honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dativo(s) pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 113).
EXPEÇA-SE a certidão de honorários e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO DOMINGOS DAL MÁS (OAB 250577/SP),
FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 1002921-97.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Deysi Ferreira Gomes de Lima
- Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Fundação Uniesp Solidária - - Fape - Facudade de Presidente Epitácio Feito nº 2018/002722 Trata-se de ação de Procedimento ComumEstabelecimentos de Ensino movida por Deysi Ferreira Gomes
de Lima em face de Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp e outros Citada, a requerida apresentou contestação
com impugnação à gratuidade da justiça e ao valor da causa. Disse que a beneficiária não faz juz ao benefício já que não é
pessoa hipossuficiente, pois exerce atividade remunerada e contratou advogado particular. Com relação ao valor da causa disse
que o valor é excessivo e sem parâmetro (fls. 150/182). Manifestação da parte autora postulando pela manutenção da gratuidade
e do valor atribuído à causa (fls. 261/274). É o relatório. Fundamento e Decido. O art. 5º, LXXIV da Constituição Federal prevê
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Já o Código de Processo Civil, em seu
artigo 98, estabelece que: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Por sua vez,
o artigo 99, §3º do CPC, dispõe que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural. Outrossim, o § 2º, do artigo 99, estabelece que: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar
à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Logo, a declaração de insuficiência financeira firma
presunção apenas juris tantum de hipossuficiência econômica, de modo que poderá ser desconstituída a qualquer momento
do processo, mediante a apresentação de prova em contrário pela parte adversa ou até o juiz de ofício determinar que a parte
comprove que preenche os pressupostos para a obtenção e/ou manutenção da gratuidade. Nesse sentido: AÇÃO ORDINÁRIA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SOROCABA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL. As
verbas correspondentes ao terço constitucional de férias possuem natureza indenizatória e não integram a base de cálculo da
contribuição previdenciária. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REJEIÇÃO. Declaração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo