TJSP 30/01/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
2010
(OAB 107455/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), JOSÉ ANTONIO RAIMUNDI VIEIRA (OAB 229274/SP)
Processo 0030102-07.2004.8.26.0344 (apensado ao processo 0029917-37.2002.8.26.0344) (344.01.2004.030102) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Transfergo Ltda - Conforme solicitado
às fls. 74/79, concedo vista ao(à) representante do(a) executado(a). - ADV: IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB
87284/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), JOAO
SIMAO NETO (OAB 47401/SP)
Processo 0500439-14.2008.8.26.0344 (344.01.2008.500439) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia Empresa Cinematograracatuba L - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto expeça-se o
necessário para levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C.(Custas FinaiS
Ao Estado Cód. 230-6 guia DARE R$ 132,65) - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), ELISETE
LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0509070-78.2007.8.26.0344 (344.01.2007.509070) - Execução Fiscal - Augusto Luiz Ferreira e outro - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a petição de fls. 257/260 e documentos de fls.261/263. Pagas eventuais
custas em aberto expeça-se o necessário para levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C.( Custas Finais: Ao Estado Cód. 230-6 guia DARE.............R$ 435,33) - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA
FRAGOSO (OAB 187850/SP)
Processo 0509109-75.2007.8.26.0344 (344.01.2007.509109) - Execução Fiscal - Cia Agricola Bonfim Ltda e outro - Vistos.
Fl. 118: Trata-se de pedido da executada COMPANHIA AGRÍCOLA BONFIM S/C LTDA a fim de levantar haveres resultado do
leilão. Não é possível atender ao pedido neste momento do processo. Primeiro porque não foi concluído o concurso de credores,
havendo créditos habilitados do MUNICIPÍO DE MARÍLIA e do DAEM, além deste mesmo processo. Segundo porque ainda
não está esclarecido pela executada COMPANHIA AGRÍCOLA BONFIM se o contrato de promessa de compra e venda para o
executado LEONEDES FRANCESCHINI, o que indicará a quem pertence de fato eventual saldo remanescente do produto da
arrematação. Assim, esclareça a COMPANHIA AGRÍCOLA BONFIM acerca do cumprimento do contrato de promessa de compra
e venda para o executado LEONEDES FRANCESCHINI, indicado no R.1 da matrícula 20.215 do 1º CRI (fl. 67). No mais,
despachei nos autos das Habilitações de Crédito em apenso. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/
SP), VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP)
Processo 0572983-87.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Augusto Luiz Ferreira e outros - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do pedido de extinção, fica a
exceção de pré-executividade de fls. 20/23 prejudicada. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se.
P. I. C. (custas finais em aberto, a serem recolhidas na guia DARE, código 230-6, no valor de R$ 323,51, que está atualizado até
31/01/2019) - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA FRAGOSO (OAB 187850/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/
SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0572983-87.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Augusto Luiz Ferreira e outros - Vistos. Trata-se de pedido do executado AUGUSTO LUIZ FERREIRA para sua
exclusão do polo passivo da presente ação. Nada há para ser provido, porquanto o presente feito encontra-se extinto pelo
pagamento do débito. No mais, restam custas processuais em aberto, no valor de R$ 323,51 (atualizado até 31/01/2019 - a
serem recolhidas em guia DARE - Cód. 230-6), tudo conforme sentença de fl. 54 e certidão de fl. 55. Int. - ADV: RODRIGO
ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), MARCO AURELIO FERREIRA FRAGOSO (OAB 187850/SP)
Processo 0600067-97.2013.8.26.0344 (034.42.0130.600067) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Departamento Agua e Esgoto
Marilia - Toshitomo Egashira - Miriam Vasques Egashira - Vistos. Fl. 27: Muito não tenha sido possível a intimação da executada
MIRIAN VASQUES EGASHIRA por oficial de justiça, esta executada está devidamente representada nestes autos. Assim, fica a
executada acima intimada da penhora de fl. 23 e do prazo para interposição de embargos (30 dias) por seu advogado. No mais,
registre-se a penhora por meio eletrônico. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CARVALHO DA PALMA JUNIOR (OAB 102256/SP),
GUILLERMO ROJAS DE CERQUEIRA CESAR (OAB 257656/SP)
Processo 0600185-83.2007.8.26.0344 (344.01.2007.600185) - Execução Fiscal - Departamento Agua e Esgoto Marilia Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, proceda-se o levantamento de eventual penhora
existente. No mais, expeça-se MLJ do depósito de fls. 48, a favor do Banco do Brasil S/A, conforme requerido às fls. 82/83.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. OBS* MLJ ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO DO
BANCO DO BRASIL - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA (OAB
136681/SP), THIAGO MATHEUS DE SOUZA FERREIRA (OAB 250199/SP), SAMIRA REBECA FERRARI (OAB 279477/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0600384-37.2009.8.26.0344 (344.01.2009.600384) - Execução Fiscal - Departamento Agua e Esgoto Marilia Comasa Empreendimobiliarios - Reginaldo Ramos Moreira - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente à fl.
67, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, restando prejudicada a manifestação de
fl. 64 verso. O comprovante de pagamento das custas finais deve ser apresentado pelo DAEM, porquanto consta valor de custas
finais no cálculo que apresentou para pleitear levantamento de valor (fl. 41) e o valor com atualização foi efetivamente levantado.
Fica o saldo remanescente do produto da arrematação à disposição da executada, expedindo-e MLJ mediante comparecimento
ao cartório de seu representante legal, com devidos poderes para o ato. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P.
I. C. - ADV: JOÃO VITOR FREIRE MARCONATTO (OAB 294530/SP), REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP)
Processo 0600478-43.2013.8.26.0344 (034.42.0130.600478) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Departamento Agua e Esgoto
Marilia - Geraldo Meireles Gonzalez e Outra - MARGARETH MARIA ARSENIO GONZALEZ - Manifestem-se as partes sobre a
certidão de fls. retro. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), GUILLERMO ROJAS DE CERQUEIRA
CESAR (OAB 257656/SP)
Processo 0601355-56.2008.8.26.0344 (344.01.2008.601355) - Execução Fiscal - Leonel Nava - Ante o exposto, face à
ilegitimidade passiva do executado, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Embora sucumbente, deixo de condenar o DAEM em honorários uma vez que o executado não cumpriu com
sua obrigação de atualizar o cadastro do imóvel junto à autarquia, dado causa ao ajuizamento da ação contra si. Custas pelo
exequente, isento, na forma da lei. P. I. - ADV: LEONEL NAVA (OAB 37963/SP)
Processo 0601577-82.2012.8.26.0344 (344.01.2012.601577) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Departamento Agua e Esgoto
Marilia - Antonio Calabrese - Elza Francelina de Souza Calabrese - Daisy Luciana Calabrese - Manifestem-se as partes sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º