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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 - Página 2009

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TJSP 30/01/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2738

2009

RELAÇÃO Nº 0017/2019
Processo 0003455-86.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0600756-20.2008.8.26.0344) (processo principal 060075620.2008.8.26.0344) - Habilitação de Crédito - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Departamento Agua e Esgoto Marilia e
outro - Vistos. Fls. 50/51 e documentos seguintes: Sobre a nova emenda apresentada pelo credor Município de Marília, digam os
interessados, restando prejudicada a petição de fl. 23. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), THIAGO
MATHEUS DE SOUZA FERREIRA (OAB 250199/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), ROBERTO SANTANNA
LIMA (OAB 116470/SP)
Processo 0012891-84.2006.8.26.0344 (344.01.2006.012891) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília Anderson Vieira de Oliveira - Manifestem-se as partes sobre a certidão de fls. retro. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB
107455/SP)
Processo 0015555-39.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 0509109-75.2007.8.26.0344) (processo principal 050910975.2007.8.26.0344) - Habilitação de Crédito - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Vistos. Recebo a presente
habilitação no concurso para recebimento do crédito, nos termos do artigo 909 do CPC. Certifique-se a interposição da presente
nos autos dos processos cujos créditos foram habilitados caso ainda não conste a informação. Ciência aos interessados para
eventual manifestação sobre a preferência no recebimento. Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), JOSÉ
FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 0021006-74.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 0600067-97.2013.8.26.0344) (processo principal 060006797.2013.8.26.0344) - Habilitação de Crédito - Banco do Brasil SA - Vistos. Eventual concurso de credores somente terá iniciado
caso ocorra arrematação do imóvel penhorado, quando então será analisada a inicial desta habilitação. Por ora, aguarde-se.
Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0022451-26.2001.8.26.0344 (344.01.2001.022451) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda e outros - Vistos. Fls. 112/113 e documentos seguintes: Trata-se de
pedido do terceiro interessado José Marcos Fiori para que sejam levantadas as penhoras levadas a efeito neste processo, que
recaíram sobre os imóveis de matrículas 8.639, do 1º CRI de Marília, em razão de terem sido arrematados os referidos imóveis,
conforme cópia de Carta de Arrematação juntada á fl.115. Feitas estas considerações, defiro o pedido, expedindo-se Mandado
de Levantamento de Penhora sem ônus, em virtude de ter havido arrematação. Após, tendo em conta o tempo decorrido desde
o despacho de fl.109, manifeste-se o Município de Marília acerca da ocorrência de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), IGNACIA
TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 0024827-91.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0509109-75.2007.8.26.0344) (processo principal 050910975.2007.8.26.0344) - Habilitação de Crédito - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Considerando que processo
2.191/1999 encontra-se extinto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o MUNICÍPIO DE MARÍLIA emende a inicial sob
pena de indeferimento na forma do art. 321, § 1° do NCPC, excluindo o processo acima. Os demais processos deverão ser
apresentados com os valores devidamente atualizados, incluindo-se custas finais e despesas processuais. Int. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP)
Processo 0026130-63.2003.8.26.0344 (344.01.2003.026130) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Taise Helena Forest Martins
e outros - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da extinção, fica o pedido do executado de fls. 167/168 prejudicado.
Pagas eventuais custas em aberto, fica à disposição do executado AUGUSTO LUIZ FERREIRA o valor indicado às fls. 111,
expedindo-se oportunamente guia de levantamento em seu favor. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. (custas
finais a serem recolhidas em guia DARE código 230-6, atualizada até 31/01/2019 no valor de R$ 1.009,76) - ADV: MARCO
AURELIO FERREIRA FRAGOSO (OAB 187850/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0026130-63.2003.8.26.0344 (344.01.2003.026130) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Taise Helena Forest Martins
e outros - Vistos. Trata-se de pedido do executado AUGUSTO LUIZ FERREIRA para sua exclusão do polo passivo da presente
ação. Nada há para ser provido, porquanto o presente feito encontra-se extinto pelo pagamento do débito. No mais, restam
custas processuais em aberto, no valor de R$ 1.009,76 (atualizado até 31/01/2019 - a serem recolhidas em guia DARE - Cód.
230-6). Após o recolhimento ficará à disposição do executado AUGUSTO LUIZ FERREIRA o valor indicado à fl. 111, tudo
conforme sentença de fl. 353 e certidão de fl. 354. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MARCO
AURELIO FERREIRA FRAGOSO (OAB 187850/SP)
Processo 0028321-18.2002.8.26.0344 (344.01.2002.028321) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Silva Tintas Ltda
- Vistos. Fls. 107/108 e documentos seguintes: Trata-se de pedido do terceiro interessado José Marcos Fiori para que sejam
levantadas as penhoras levadas a efeito neste processo, que recaíram sobre os imóveis de matrículas 18.887, do 1º CRI de
Marília, em razão de terem sido arrematados os referidos imóveis, conforme cópia de Carta de Arrematação juntada á fl. 110.
Feitas estas considerações, defiro o pedido, expedindo-se Mandado de Levantamento de Penhora sem ônus, em virtude de ter
havido arrematação. Após, tendo em conta o tempo decorrido desde o despacho de fl. 104, manifeste-se o Município de Marília
acerca da ocorrência de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), RONALDO
SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP), JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB
397092/SP)
Processo 0028324-26.2009.8.26.0344 (344.01.2009.028324) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dm Bernardes Ltda Me Vistos. Regularize o patrono sua representação processual (procuração e taxa da oab). No mais, concedo vista dos autos pelo
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP)
Processo 0028539-51.1999.8.26.0344 (344.01.1999.028539) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda e outros - José Marcos Fiori - Vistos. Fls. 219/220 e documentos seguintes:
Primeiramente, regularize o terceiro interessado José Marcos Fiori, no prazo de 10 (dez) dias, a sua representação processual
(taxa da O.A.B.). Diante da arrematação ocorrida nos autos nº 0053200-97.2002.5.15.0101, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca
de Marília, dos imóveis de matrículas nºs 8.639 e 18.887 do 1º C.R.I. de Marília, expeça-se mandado de levantamento da penhora
dos referidos imóveis nestes autos, constritos às fls. 44. Após, manifeste-se a exequente sobre a ocorrência de prescrição
intercorrente. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP), LEDA MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/
SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP), CAMILA BORGUETTI DA SILVA (OAB 417283/SP)
Processo 0029912-73.2006.8.26.0344 (344.01.2006.029912) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Vistos. Diante da certidão de fls. Retro, proceda-se a transferência do valor bloqueado a fls. 62 ao banco do Brasil, agência
Forum local, convolando-se o bloqueio em penhora, ficando a executada intimada da penhora, por meio do seu advogado, bem
como do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Embargos à Execução Fiscal. Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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