TJSP 31/01/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
2024
determinar que sejam cientificadas as partes sobre o Laudo de fls. 99/106. Intime-se o requerido pessoalmente deste e de
todo o processado até o momento. Com relação a eventual audiência, oportunamente sobre isso haverá deliberação. Com
a comprovação do depósito dos honorários periciais expeça-se mandado de levantamento. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE
PENNA REGINA (OAB 198938/SP)
Processo 1007555-55.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.F.G. - Ante o prazo
decorrido sem devolução da precatória, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP)
Processo 1010640-49.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. Nada havendo nos autos a impedir o acolhimento da pretensão,
bem como os patronos da exequente possuem poderes para transigir (fl. 6), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes (fls. 133/134). Tendo em vista a desnecessidade de suspensão
do feito até o integral cumprimento do acordo, de rigor a extinção da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” cumulado com o artigo 924, III, ambos do Código de Processo Civil.
A penhora/bloqueio que recaíram sobre os seguintes bens: veículo Volkswagen Voyage, placas BRF-8197; e sobre o imóvel
localizado conforme certidão de fls. 112/113 e 127/129; deverão ser levantadas. Providencie a serventia o necessário. Havendo
apontamentos no SCPC/Serasa em nome da executada, como comunicado às fls. 69/70, providencie a zelosa serventia o
necessário para a sua efetiva exclusão dos cadastros de inadimplentes no que toca ao débito objeto destes autos. Nada mais
sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE
HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1011770-69.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Abrão Monteiro da
Silva - Ciência acerca do ofício recebido do INSS (fls. 188/233). - ADV: JOSE ANTONIO (OAB 211787/SP)
Processo 4001405-75.2013.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CELIA BELARMINA DE SANTANA
SOUZA - Vistos. Constato o evidente desinteresse da requerente em relação ao efetivo trâmite processual desta demanda
distribuída no ano de 2013 e até agora sem desfecho. Vê-se que não há como permanecer aguardando indefinidamente até que
o autor cumpra as determinações judiciais visando a entrega da tutela jurisdicional. A requerente foi intimada da determinação
de fl. 134, conforme publicação encartada à fl. 135, tendo decorrido muito além dos 30 (trinta) dias solicitados por petição
protocolada em 25/09/2018, e deferidos em 27/09/2018 (fl. 134). Além disso, notando a inércia da interessada, nova publicação
foi efetuada (fl. 137), sem qualquer resposta até a presente data. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 4002185-15.2013.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ELZA MARINHO DIAS - Vistos. Tendo
em vista o decurso de prazo sem o cumprimento da determinação de fl. 123, no que toca ao recolhimento pelo interessado das
custas necessárias para expedição da Carta de Adjudicação, certifique-se o trânsito em julgado na data da prolação da sentença
de fls. 123/124. Após, uma vez que nada mais foi requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, observadas as
NSCGJ. Intime-se. - ADV: LUCIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 210218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2019
Processo 1003051-69.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Roberta Beatriz do Nascimento - Ecosucatas Comercio de Metais Ltda Epp - Executado fica intimado na pessoa de seu patrono
do termo de penhora de Fls. 170. - ADV: ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2019
Processo 0001239-38.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - EDILBERTO ONIAS DE BARROS Intima-se o autor a dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485
do CPC. - ADV: ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB 171843/SP)
Processo 0015495-83.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1003200-02.2015.8.26.0348) (processo principal 100320002.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Antonio Gama
- Fundamenta o devedor a existência de excesso de execução em razão de não ter sido aplicado a TR durante todo o período
do cálculo, o que contraria o disposto na Lei nº 11.960/09. Ocorre que, a decisão a respeito da aplicação da Lei 11.960/09
(aplicação da TR para todo o período), cuja matéria é objeto do RE 870.947-SE (tema 810 em repercussão geral), ainda pende
de trânsito em julgado. Por decisão proferida no RE em questão, no dia 24 de setembro de 2018, o Ministro Luiz Fux atribuiu
efeito suspensivo aos embargos interpostos pelos entes Federativos Estaduais, de modo que a decisão a respeito do tema 801
deverá aguardar o pronunciamento final do Colendo STF para ser aplicada. Com isso, a execução deverá ficar suspensa nesse
ponto. Nesse sentido já decidiu o Egrégio TJ/SP: “EMENTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que
determinou a aplicação da Lei 11.960/09. Com a recente decisão do Ministro Luiz Fux, que concedeu o efeito suspensivo aos
embargos opostos à decisão sobre o Tema nº 810, deverá ser observada a decisão final do C. STF sobre ele. Prosseguimento da
execução quanto à parte incontroversa. Recurso parcialmente provido.” (Agravo de Instrumento nº 2198594- 96.2018.8.26.0000,
da Comarca de Campo Limpo Paulista, julgado em 15 de janeiro de 2019, Desembargador Relator Reinaldo Miluzzi). Posto isto,
determino a suspensão da execução, quanto a parte controversa, até a decisão do tema 810 que versa sobre a aplicação da
lei 11.960/09. No tocante a parte incontroversa, entendido como tal o valor reconhecido pelo INSS na impugnação apresentada
como sendo o devido, afigura-se possível o prosseguimento da execução. Depois que decorrer o prazo para recurso contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º