TJSP 01/02/2019 - Pág. 1002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
1002
expedição do(s) ofício(s) será determinada naquele(s) incidente(s), que tramitará(ão) pelo fluxo digital. Intimem-se. Jacarei, 30
de janeiro de 2019. - ADV: DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), RICARDO DO NASCIMENTO (OAB
266865/SP), ANDRE FELIPE QUEIROZ PINHEIRO (OAB 265968/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES
(OAB 200484/SP)
Processo 0008637-10.2018.8.26.0292 (processo principal 1005588-12.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Defensoria Pública do Estado de São
Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca da
impugnação apresentada. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MOYRA
GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP)
Processo 0008805-12.2018.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000199-68.2013.403.6136 - Juízo da 1ª Vara
Federal de Catanduva/SP) - Conselho Regional de Economia da 2ª Região - Novamente, nos termos do despacho de fls. 05,
providencie a exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, a taxa de impressão
para instrução da carta precatória e a cópia da matrícula do imóvel objeto desta precatória. - ADV: PAULO ROBERTO SIQUEIRA
(OAB 182727/SP)
Processo 0009007-86.2018.8.26.0292 (processo principal 1002340-04.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Penteado Lourenço - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
- Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca da impugnação apresentada. Intimem-se. - ADV:
MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009419-17.2018.8.26.0292 (processo principal 1006050-32.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Ieda Maria Aparecido Feitoza - Vistos. 1. Recebo a petição e planilha de fls. 104/113
como emenda à inicial. Anote-se. 2. Processe-se como cumprimento de sentença e acórdão proferidos nos autos nº100605032.2017.8.26.0292, que reconheceu a exigibilidade de pagar quantia certa. 3. Intime-se a Fazenda Pública requerida, na forma
do artigo 535, do NCPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste
incidente de cumprimento de sentença nº 0009419-17.2018.8.26.0292. 4. Traslade-se cópia desta para o processo principal,
arquivando-se definitivamente aqueles autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 5. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE
GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 0009628-83.2018.8.26.0292 (processo principal 1004271-76.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Nadir Morais Guimarães - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos.
Traga a exequente, no prazo de 15 dias, novo demonstrativo de seu crédito sem a especificação dos honorários devidos à
Fazenda requerida (R$ 453,68), uma vez que a execução de tais verbas encontra-se sobrestada. Intime-se. - ADV: JONAINA
DALLA BONA (OAB 268730/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), ANA CAROLINA
DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP)
Processo 0010075-71.2018.8.26.0292 (processo principal 1008192-14.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ana Paula Araujo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. 2. Processe-se como
cumprimento de sentença e acórdão proferidos nos autos nº1008192-14.2014.8.26.0292, que reconheceu a exigibilidade de
pagar quantia certa. 3. Intime-se a Fazenda Pública requerida, na forma do artigo 535, do NCPC, para, querendo, impugnar a
execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste incidente de cumprimento de sentença nº 001007571.2018.8.26.0292. 4. Traslade-se cópia desta para o processo principal, arquivando-se definitivamente aqueles autos, nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 5. Intimem-se. - ADV: LUCIANA ZÁRATE DE ASSIS (OAB 263137/SP), ANA PAULA
ARAUJO (OAB 250723/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 0010196-02.2018.8.26.0292 (processo principal 1502792-25.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Teixeira Fortes Advogados Associados
- Vistos. Diante da concordância do(a) executado(a), homologo o cálculo apresentado pelo(a) exequente a fls. 03 (R$ 505,00 atualizados até 12/2018). Assim, providencie o(a) credor(a), por meio do portal e-SAJ, o peticionamento eletrônico, utilizando-se
da tela de “Petição Requisição Pequeno Valor”, alimentando o sistema com os dados necessários. Se em termos, a expedição
do ofício será determinada naquele incidente, que tramitará pelo fluxo digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que haja
notícia da criação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de nova provocação. Intimem-se. - ADV: VINICIUS
DE BARROS (OAB 236237/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO
AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0010578-15.2006.8.26.0292/06 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Janete Cristina
Santos Chaves - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Fica a requerente intimada para retirar o mandado de levantamento
nº 141/2019 expedido nos autos, ficando ciente que a liberação será encaminhada ao Banco do Brasil no 1º dia útil seguinte
ao da retirada da guia (art. 1.115 das NSCGJ). - ADV: ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP), JANETE CRISTINA
SANTOS CHAVES (OAB 217188/SP)
Processo 0016346-09.2012.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Isis Aparecida de Campos
- SAAE JACAREÍ - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JACAREÍ - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Intime-se. - ADV: MARCIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 345542/SP), MARICÍ CORREIA
(OAB 156880/SP), MARIA CRISTINA VITORIANO MARTINES PENNA (OAB 117922/SP)
Processo 1000048-75.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ - Desse modo, constatada a falta interesse processual ao autor, por desnecessidade da via eleita, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do mesmo Diploma Processual. Sem custas ante a
isenção legal de que goza o Município autor e sem verba honorária porque não houve citação e resposta. Publique-se. Intimemse. Ciência ao MP. Jacareí, 29 de janeiro de 2019. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/
SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP), STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP)
Processo 1000118-80.2019.8.26.0587 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Stephany Jorge - Vistos.
Providencie o autor a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC)
para corrigir o endereçamento da causa. Intime-se. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP)
Processo 1000234-35.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Servidores Ativos - Tiago Roberto da Silva Alves PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Vistos. Encaminho estes autos à Dra. MARIANA SPERB, MM. Juíza Auxiliar de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º