TJSP 01/02/2019 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
1112
impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem com o
cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao
cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 0005782-43.2018.8.26.0297 (processo principal 0002759-31.2014.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daiza Moura Romino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Diante da receita apresentada, em fls.38, devidamente atualizada, intime-se a Fazenda-ré, para que regularize a entrega do
medicamento à parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio de verba pública, nos termos da decisão de fls. 24/25.
- ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), DANUBIA FRÂINY FURUSHO LOPES (OAB 307551/SP)
Processo 0006086-42.2018.8.26.0297 (processo principal 0003556-41.2013.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da certidão de fl.
22, cumpra-se a decisão de fls. 14/15, mormente porque não houve a entrega do medicamento Januvia 100mg, conforme
comprovado pela Fazenda-ré em fls. 19/20. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0006113-25.2018.8.26.0297 (processo principal 1003219-59.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Clarice Diosti Garcia - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado. Se a Fazenda concordar com
esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório
(Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá,
no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese
de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não
conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do
valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica,
desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado
no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das
partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma
oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim,
conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/
SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0007276-45.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fl. 104: Diante da concordância da requerida, cumpra-se a decisão de fl. 99. - ADV: MARCELO
BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0009819-55.2014.8.26.0297/02 - Precatório - Nulidade - Francisco Carlos Zanata - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JALES - Vistos. Aguarde-se o pagamento pelo DEPRE. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO ARJOL DOMINGUES (OAB 238681/SP),
LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 1001748-08.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fernando Lopes Artilha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 94/95: Ciência a parte requerida. Expeça-se mandado
de levantamento, em favor da parte autora, na quantia de R$ 1.529,91, nos termos da decisão de fl. 69. - ADV: LARISSA
FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 1007110-88.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Valéria Gomes Costa Reis - Cumpra-se a decisão de fls. 63/64, devendo a parte autora, apresentar, no prazo
de 10 dias, a planilha atualizada de cálculos. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP)
Processo 1008756-07.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izabelle
Maria Figo Tonholo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fl. 206: Ciência à requerida. Expeça-se mandado de
levantamento, em favor da parte autora, no valor de R$ 1.962,00, nos termos da decisão de fl. 176. - ADV: MARCO ANTONIO
RODRIGUES (OAB 127154/SP), MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB 243970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2019
Processo 0000389-74.2017.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Adicional de
Insalubridade - Rafael Pagiato - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio Bacenjud.
Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte interessada. Providencie-se. Intimem-se. Jales, 30 de janeiro de
2019 - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 0000968-22.2017.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Aparecida Cristina
Passarin Mazete - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio judicial realizado
através do Sistema Bacenjud. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte interessada. Providencie-se.
Intime-se. Jales, 30 de janeiro de 2019. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA
(OAB 248503/SP)
Processo 0001750-92.2018.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Leozino Marioto - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio Bacenjud. Após, expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte interessada. Providencie-se. Intimem-se. Jales, 30 de janeiro de 2019 - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB
274673/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP)
Processo 0001967-38.2018.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Roberto Mendes
Dias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio Bacenjud. Após, expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte interessada. Providencie-se. Intimem-se. Jales, 30 de janeiro de 2019 - ADV: LEDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º