TJSP 01/02/2019 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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- Agravante: Talita Grazieli Laine - Agravado: WILIAN BATISTA DE CARVALHO - Vistos. Pese o fundamento da recurso,
inadimplência com insucesso nas medidas para se alcançar patrimônio do devedor, a suspensão da CNH é medida controversa
na jurisprudência, não cabendo, pelo menos, para concessão de efeito suspensivo, acolher a referida tese, repita-se, de forma
liminar. À parte contrária para contraminuta. Sem necessidade de informações. Jales, 31 de janeiro de 2019. Evandro Pelarin
- Relator - Magistrado(a) Evandro Pelarin - Advs: Felipe Moreira Buosi (OAB: 374086/SP) - Edson Fernando Raimundo Marin
(OAB: 213652/SP) - Marcyus Alberto Leite de Almeida (OAB: 209946/SP)
Nº 0100071-35.2019.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL S/A
- Agravado: Carlos Roberto Caetano da Mota - Vistos. 1) Processe-se com efeito suspensivo porque a decisão agravada que
deferiu tutela antecipada de restabelecimento do plano Vivo controle Digital 2 GB, no prazo de 10 dias, cominada multa-diária
de R$300,00, limitada a 60 dias-multa, está sendo afastada pela maioria da Turma Recursal. 2) Dispensadas informações. 3)
Vista ao Agravado, para contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - Magistrado(a) Heitor Katsumi Miura - Advs: PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB: 315644/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Silmara Caroline da Silva (OAB: 411900/SP) - Leandro Montanari Martins (OAB: 343157/SP)
Nº 0100074-87.2019.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
S/A - Agravado: Valdemar Nogueira - Vistos. A agravante alega, em síntese: “Conforme se infere dos autos, a sentença de fls.
104/109, julgou procedente em parte a ação, condenando a empresa Agravante ao pagamento de R$12.000,00 (doze mil reais)
a título de indenização por danos morais e condenou ainda a agravante a DECLARAR INEXIGIVEL O DÉBITO NO VALOR DE
R$1.171,47, OU SEJA, OBRIGAÇÃO DE FAZER. (...). O equívoco apresentado na certidão cartorária se deu justamente no
fato de que o serventuário está cobrando 4% sobre o valor da OBRIGAÇÃO DE FAZER, QUAL SEJA, O CANCELAMENTO DO
DÉBITO DE R$1171,47 ( um mil, cento e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), cujo o valor é R$48,62 (quarenta e oito
reais e sessenta e dois centavos) que o cartório aduz ter sido recolhido a menor”. Como o efeito suspensivo terá, na prática,
quase o mesmo do julgamento do mérito do recurso, prudente se faz, neste caso, obter as informações do juízo a quo. Assim,
diferindo-se a apreciação do efeito suspensivo, solicite-se do a quo informações. À parte contrária para contraminuta, caso
queira. Evandro Pelarin relator. Jales, 31 de janeiro de 2019. Evandro Pelarin Relator - Magistrado(a) Evandro Pelarin - Advs:
Daliana Negri dos Santos Lemos (OAB: 415789/SP) - Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB: 118384/RJ) - Andressa Paula
Picolo de Lima (OAB: 345364/SP) - Luiz Eduardo de Lima (OAB: 325285/SP)
Nº 0100082-64.2019.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: CLEBER FIORILI
SANTANA - Agravado: AGIDE JOAQUIM PIRES VICENZO DE MATOS - 1) Processe-se sem efeito suspensivo porque a decisão
agravada que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita e julgou deserto o recurso inominado se mostra formalmente em ordem,
considerando injustificada recusa do Agravante em apresentar os documentos elencados pelo Juízo a quo para apreciação
do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. 2) Dispensadas informações. 3) Vista ao Agravado, para
contrarrazões, no prazo legal. - Magistrado(a) Heitor Katsumi Miura - Advs: Ocimar Roque (OAB: 361247/SP) - Guilherme Silva
Chignoli (OAB: 368186/SP) - Diego Natanael Vicente (OAB: 280278/SP)
Nº 0100084-34.2019.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Auriflama - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL
S/A - Agravada: Rejane Aparecida Camargo Marino - Vistos. Trata-se de pedido de efeito suspensivo, contra respeitável decisão
que antecipou a tutela e determinou que a agravante transferisse para novo endereço a linha telefônica fixa mencionada na
inicial. O pedido não comporta deferimento. O caso é urgente. Isso porque a linha telefônica é serviço essencial. A multa
foi fixada em R$ 200,00 por semana de atraso, com limite máximo de R$ 2 mil. Entendemos, aliás, ao menos numa análise
inicial, que o valor da multa é até pequeno. A documentação dos autos revela a probabilidade do direito alegado. Posto isso,
INDEFERE-SE o pedido de efeito suspensivo. Ficam dispensadas as informações. Às contrarrazões. - Magistrado(a) Fernando
Antonio de Lima - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Milena Carla Nogueira Monteiro (OAB: 198822/SP) Gabriela Moraes de Souza (OAB: 415022/SP) - Pedro Henrique dos Santos (OAB: 417636/SP)
Nº 0100674-45.2018.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Ludovico Alves
dos Santos - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o recolhimento do preparo recursal, ao agravado
para contrarrazões. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Mauricio Ferreira Fontes - Advs: Andreza Fernanda Velo Moraes (OAB:
275601/SP) - Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP)
Nº 3000001-56.2019.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Agravada: Sebastiao Biazi - Vistos. Ao(À) agravado(a) para contrarrazões, dispensadas as informações. Após,
conclusos. Int. - Magistrado(a) Mauricio Ferreira Fontes - Advs: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP)
- Paulo Rogerio Gonçalves da Silva (OAB: 294561/SP)
DESPACHO
Nº 0000001-10.2019.8.26.9058 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Santa Fé do Sul
- Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA D’OESTE - Requerido: Edivaldo Fernandes Santos - Vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal, após, remetam-se à turma de uniformização, com as nossas homenagens.Int.
Jales, 23 de janeiro de 2019 Maurício Ferreira Fontes Juiz Presidente - Magistrado(a) Evandro Pelarin - Advs: Edemilson da
Silva Gomes (OAB: 116258/SP) - Guilherme Augusto Alves Francisco (OAB: 384982/SP) - Claudia Moreira Bardelotti (OAB:
129557/SP) - Gustavo Antonio Nelson Baldan (OAB: 279980/SP) - Kayki Rafael Martins Ribeiro Novais (OAB: 355860/SP)
Nº 0000002-92.2019.8.26.9058 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Jales - Requerente:
Alexandre Chaim - Requerente: Alexandre Alex Zambom - Requerente: Francisco Candido da Silva Neto - Requerido: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal, após, remetam-se à turma de
uniformização, com as nossas homenagens.Int. Jales, 23 de janeiro de 2019 Maurício Ferreira Fontes Juiz Presidente Magistrado(a) Ricardo Palacin Pagliuso - Advs: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari (OAB: 350806/SP) - Marcelo Trefiglio
Marçal Vieira (OAB: 240970/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º