TJSP 01/02/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
2012
LAURENT - SAMANTHA RIBEIRO DE SOUZA e outro - Vistos. Apesar do exequente juntar aos autos a matrícula da vaga de
garagem (nº 85590) vinculada ao apartamento 61 (nº 85589), verifica-se no contrato de compromisso de compra e venda às fls.
107/110 que a real matrícula negociada é de nº 86.496. Assim, por ora, esclareça o exequente o ocorrido, no prazo de 15 dias.
Com a providência, voltem conclusos. Intime-se. Campinas, 21 de janeiro de 2019. - ADV: PAULO ANDRÉ MEGIOLARO (OAB
305876/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP)
Processo 1035154-21.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Céu Azul - Ragi Issa - Manifeste-se o exequente sobre a petição e depósitos realizados pelo executado (fls. 83/89). Sem
prejuízo regularize o executado sua representação processual nos autos juntando procuração em nome do Dr. Diógenes Frias
da Cruz, OAB/SP nº 115.782 e juntando taxa de mandato. - ADV: RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP),
MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D’AVILA (OAB 105203/SP), DIOGENES FRIAS DA CRUZ (OAB 115782/SP)
Processo 1035303-85.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping Parque
Dom Pedro - Star Lu Bijuterias & Acessórios Ltda. Me e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto
Vistos. Nos termos do acordo de fls. 83/87 dos autos principais, defiro a inclusão dos fiadores LUCIANO DE CAIROS e ELIZETE
CRISTINA SILVA DE CAIROS no polo passivo da ação. Anote-se, inclusive o nome do patrono constituído por eles às fls. 73/74
(Dr. Walther Medea Filho). Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de
seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Int. Campinas, 18 de janeiro de 2019. - ADV: ROBERTO OCAMPO BARBATI (OAB 94401/SP), WALTHER MEDEA
FILHO (OAB 264656/SP), LIVIA ZUANAZZI ERAIS (OAB 262689/SP), LEDA GOMES BEATO BERTOLO (OAB 173901/SP)
Processo 1035599-05.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Bairro Alto - *Exequente: manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, fls 328. - ADV: MICHELE MARMOL (OAB 310485/
SP)
Processo 1036298-35.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Sebastião Alves da Silva - Espólio
- - ROSA MADALENA ALVES FERRETE - - LUCIRIA ALVES DA SILVA - - APARECIDA DE LOURDES DA SILVA FRANCO - APARECIDO ALVES DA SILVA - - MARIA DE FATIMA DA SILVA PINHEL - - DALVA ALVES DA SILVA GALO - - JOÃO ALVES DA
SILVA NETO - - Roseli Alves da Silva - - SEBASTIÃO ALVES DA SILVA FILHO - - VALDECÍ ALVES DA SILVA - Lucirio Alves da
Silva - - Nelson Alves da Silva - - Vani Aparecida dos Santos Silva - - Guilhermina Jose Gomes da Silva e outros - Vistos. Ante
o falecimento do autor Sebastião alves da Silva, anote-se quanto a não intervenção do MP. Considerando que não consta a
abertura de inventário dos bens do falecido, prossiga-se o feito com os herdeiros. Citem-se os réus faltantes, observando os
endereços fornecidos à fls. 344/345. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP), VALDOVEU
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258326/SP), WALTER ROBERTO DA SILVA (OAB 193941/SP)
Processo 1036903-39.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aletheia Instituto de
Educação Cultura e Pesquisa - Diego Messias Godói - Vistos. Considerando que o executado é assistido pela defensoria pública,
defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente sobre eventual interesse na audiência de
conciliação, no prazo de 15 dias. Em caso positivo, remetam-se os autos ao Cejusc. Intime-se. Campinas, 18 de janeiro de
2019. - ADV: LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP), OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO
(OAB 196717/SP), THAIS DE CASTRO REZENDE REBELLO DA SILVA (OAB 376906/SP)
Processo 1037503-31.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. *Exequente: juntar as custas postais necessárias para expedição de carta de citação, conforme Provimento CSM 2462/2017,
valor de R$ 21,20 por cada carta unipaginada com AR digital, e na modalidade AR mais mão própria é de R$ 27,45. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1038822-97.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Regiany Mota Batista - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Em 5 (cinco) dias, requeira a autora o que de direito no prosseguimento.
O silêncio a respeito será tomado como desistência do feito, com sua consequente extinção, independentemente de nova
intimação. Int. Campinas, 21 de janeiro de 2019. - ADV: ANTONIO CARLOS SÁ LOPES (OAB 170037/SP)
Processo 1039086-51.2016.8.26.0114 - Monitória - Cheque - A. A. A. Barbosa Madeiras-me - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Revejo do processado, observando que a citação de fls. 23 se deu sob os
permissivos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Com efeito, o domicílio do requerido, dada sua descrição, situase em edifício, havendo portanto a presunção de que a correspondência chegou ao citando, não havendo inclusive qualquer
anotação de recusa, como exige o dispositivo mencionado. Assim, tenho como válida a citação. Trata-se de ação monitória
visando o recebimento da dívida representada pela cártula nº 035, no valor de R$ 800, emitida em 26/12/2012, contra o Banco
Citibank S/A, devolvido com “alínea 35” (sustado pelo emitente), resultando o montante atualizado em R$ 1.624,81. Devidamente
citado não há notícias de pagamento, tampouco de apresentação de embargos. Assim, de mister o acolhimento da monitória,
devendo ser constituído de pleno direito o título executivo judicial. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE o pedido monitório, extinguindo o processo, com o exame do mérito, ex vi do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Como consequência, constituo de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC), no montante de
R$ 1.624,81, atualizados desde a inicial, com juros moratórios simples de 1% ao mês, devidos igualmente, desde a inicial. Em
razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, arbitrando os honorários advocatícios
em R$ 800,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, que serão atualizados a partir desta sentença. P. R. I.
Campinas, 18 de janeiro de 2019. - ADV: ALEXANDRE KAUFMANN KAUMO (OAB 287946/SP)
Processo 1040131-22.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Fls. 98/99: Nada a reconsiderar. Cumpra a autora
o outrora determinado, no prazo lá consignado. Int. Campinas, 18 de janeiro de 2019. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA
SILVEIRA (OAB 51634/RS)
Processo 1040618-89.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia
Piratininga de Força e Luz - CPFL - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Valor do débito:
R$ 299.484,03 Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
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