TJSP 01/02/2019 - Pág. 2048 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
2048
COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO
R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os
valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com
o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Daniela Moura Ferreira Arena (OAB: 158402/SP) Lélia Aparecida Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Rosa Luzia Cattuzzo (OAB: 175774/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1008188-18.2017.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jundiaí - Apelante: J. H. da S. B. (Justiça
Gratuita) - Apelada: A. G. B. ( G. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - ALIMENTOS. REVISÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELO ALIMENTANTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE,
POR SI SÓ, NÃO IMPÕE A REDUÇÃO DA PENSÃO DEVIDA AOS FILHOS DA UNIÃO ANTERIOR. PRECEDENTE DO STJ.
SURGIMENTO DE DESPESAS PREVISÍVEIS E QUE NÃO SÃO MAIS IMPORTANTES QUE O AUXÍLIO DEVIDO À PROLE.
VERBA AINDA ADEQUADA À NECESSIDADE PRESUMIDA DOS ALIMENTÁRIOS MENORES. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO
IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 116,20 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB: 224976/SP) - Marcio da Silva
(OAB: 377396/SP) - Francielle Vitorio Forato (OAB: 384975/SP) - Guilherme Henrique Scarazzato Ostrock (OAB: 303577/SP)
(Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1008679-75.2014.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: M. R. D. B. C. (Justiça
Gratuita) - Apdo/Apte: J. C. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento ao recurso do réu e julgaram prejudicado
o recurso da autora. V.U. - ALIMENTOS FIXAÇÃO FILHA MAIOR DE IDADE PLEITO DE ALIMENTOS FUNDADO NA RELAÇÃO
DE PARENTESCO E CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE ALIMENTANDA QUE, A DESPEITO DOS
PROBLEMAS DE SAÚDE QUE POSSAM AFLIGI-LA, POSSUI CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A VIABILIZAR O PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA RÉU, ADEMAIS, QUE É IDOSO E APRESENTA PROBLEMAS DE SAÚDE AÇÃO IMPROCEDENTE RECURSO
DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$
198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 129,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Sandra de Salvo
(OAB: 84674/SP) - Francisco Antonio Veber (OAB: 182430/SP) - Carlos Cury de Almeida (OAB: 43867/SP) - Paulo Roberto Iotti
Vecchiatti (OAB: 242668/SP) - Edilene da Silva Guedes de Almeida (OAB: 132781/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1008898-02.2014.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Diadema - Apelante: NOTRE DAME INTERMEDICA
SAUDE S/A - Apelado: LEANDRO SIMÕES DA SILVA (POR SI) E (JUSTICA GRATUITA) (Representando Menor(es)) e
outro - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL ERRO
MÉDICO CLÍNICA DE ATENDIMENTO DE PLANO DE SAÚDE DANO MATERIAL E MORAL DIAGNÓSTICO TARDIO DE
“DIABETES MELLITUS MATERNO” ÓBITO DO FETO E AGRAVAMENTO DO ESTADO INFECCIOSO DA GENITORA, QUE
TAMBÉM VEIO A FALECER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONDUTA CULPOSA DO CORPO MÉDICO COMPROVADA
NO ATENDIMENTO PRÉ-NATAL DA GESTANTE DANO MORAL IN RE IPSA INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO PLANO DE
SAÚDE AOS FAMILIARES (PAI/MARIDO E IRMÃ/FILHA DOS FALECIDOS) VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM MONTANTE
RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO GRAU DE CULPA E PORTE ECONÔMICO DO AGENTE PENSÃO POR MORTE DEVIDA
À FILHA MENOR, CUJA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA FALECIDA É PRESUMIDA AÇÃO PROCEDENTE EM
PARTE SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 147,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Yoon Hwan Yoo
(OAB: 216796/SP) - Nivalda Vieira dos Santos (OAB: 280348/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1008995-65.2015.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Diadema - Apelante: Tecnisa S.A. e outros - Apelado:
Thiago Faria da Silva e outro - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - COMPROMISSO DE
VENDA E COMPRA. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE A PARTIR DO PRAZO DILATADO, DE 180 DIAS, PREVISTO NO
CONTRATO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. FIXAÇÃO EM 0,5% DO VALOR DO CONTRATO POR MÊS NO
PERÍODO DE ATRASO. JUROS COMPENSATÓRIOS NÃO DEVIDOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA.
RESTITUIÇÃO DETERMINADA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 129,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Luiz Otavio
Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Emanuel Coelho da Silva (OAB: 304356/SP) - Osmen Chaaban Tinani (OAB: 272566/
SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1009359-30.2016.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º