TJSP 01/02/2019 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
2080
Processo 1004313-86.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - J.D.L. - C.P.F.L. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, para determinar a devolução, pela requerida COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL
do valor cobrado a maior, referente às tarifas de consumo de energia elétrica dos meses de abril, maio e junho de 2018, em
nome do autor JOÃO DONIZETE LOPES (Rua Guido Cardim, nº 2.012, Vila Cardim, nesta cidade), de forma simples, bem como
a exclusão de seu nome dos órgãos restritivos, em relação aos débitos constantes dos autos, confirmando, assim, a decisão de
fls. 51/53, bem como para CONDENAR a requerida COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL a pagar ao requerente,
a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais), atualizado pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da data da presente decisão (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Observo, ainda, que os valores já creditados nas faturas do autor deverão
ser descontados do montante total a ser restituído. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Oficiem-se à Serasa e ao SCPC, comunicando.
Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em importância equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, do
NCPC. P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES
(OAB 302356/SP)
Processo 1004343-58.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Carlos Divalde Miniussi - Joaquim
e Claudia Morgado Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Considerando os esclarecimentos do perito, e
tendo em vista que a complementação da perícia (com video inspeção robotizada) acarretará um custo elevado (fls. 466/469),
o qual deverá ser adiantado pelo autor, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor manifeste se persiste o interesse
na complementação da prova técnica, hipótese em que deverá providenciar o depósito do valor de fls. 469. Int. - ADV: TIAGO
RODRIGUES MORGADO (OAB 239959/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1004453-23.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Walmir Eduardo Paixão de
Assis D’antonio - - Andreia Monteiro Craveiro D Antonio - - Henrique Craveiro D’ Antonio - - Bianca Craveiro D’ Antonio - CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - V & R Agência de Viagens e Tur Ltda. - - Ht Agência de Viagens e Turismo Ltda Vistos. Por ora, deverão os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o recolhimento das custas iniciais. Int.. - ADV:
FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), MARCOS ROBERTO
GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1004454-42.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Galaxy Credt Fomento Mercantil
Ltda - Digimagem Filmes Ltda Me - - Sidinei Antônio Bueno de Toledo - - Raiany Maria Toledo - Vista dos autos à autora para,
no prazo de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o cumprimento negativo do mandado. Nada
Mais. - ADV: ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 1004454-42.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Galaxy Credt Fomento Mercantil
Ltda - Digimagem Filmes Ltda Me - - Sidinei Antônio Bueno de Toledo - - Raiany Maria Toledo - Vistos. Nos termos da Lei Estadual
14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2462/2017, que regulamentam a cobrança
de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da
efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 90,00; no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas, procedam-se às pesquisas via
Bacenjud e Siel e expeça-se alvará de obtenção de endereços. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO
(OAB 152146/SP)
Processo 1004755-86.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Igor Augusto Alves - Vistos. Possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Busca e Apreensão Não localização
do bem - réu não citado alteração do pedido para que o feito prossiga como execução de título extrajudicial admissibilidade
inteligência dos artigos 264, do Código de Processo Civil e 5º do Decreto-lei nº 911/69 contrato de financiamento que se mostra
hábil a embasar a execução Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 0069946-79.2011.8.26.0000 33ª Câmara de Direito
Privado - Rel. Sá Duarte, j. 02/05/2011). AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. Se não citado o réu, plenamente viável a conversão da ação de busca e apreensão em
execução. Inteligência dos artigos 264, 294 e 906 do CPC. Decisão reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento
nº 0381891-24.2010.8.26.0000 26ª Câmara de Direito Privado Rel. Felipe Ferreira j. 15/09/2010). Nessa esteira, recebo o
pedido de fls. 93/94 como aditamento à inicial. Retifique-se a autuação no tocante a natureza da causa, passando a constar
como sendo Execução de Título Extrajudicial. Retifique-se, outrossim, o valor da causa, passando a constar como sendo R$
6.797,18. Providencie a autora, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa postal devida. Com o atendimento, cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez
por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004763-29.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Monique Andréia de Mira Via Varejo S/A - Vistos. Em face da contestação apresentada, fls. 109/116, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena
de indeferimento. No mesmo prazo, providencie a requerida o recolhimento da taxa de procuração devida. Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1004813-55.2018.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Agricola Dalloglio Imp e Exp Ltda - Vetuche Implementos
e Maquinas Agricolas Ltda Epp - Vistos. Providencie a requerente, no prazo de dez dias, a juntada das guias referentes aos
comprovantes de fls. 140/142. Int. - ADV: CESAR LUIZ DA SILVA (OAB 60430/PR)
Processo 1004970-28.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - José dos Reis de Assis - Bradesco Vida e
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