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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 2246

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TJSP 01/02/2019 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

2246

Processo 1004576-85.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Guilherme Augusto Machado
Gomes - Fls. 157/174: Ciente do agravo de instrumento interposto nos autos. Nada a reconsiderar. Comprove o agravante em
que efeito este foi recebido, no prazo de 15 dias, sob pena de imediato prosseguimento do feito. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA
EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP)
Processo 1004870-40.2018.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gloria Benedita Maltarolo Stafoge - - Márcio Luiz
Stafoge - - Cleonice Solange Stafoge - - Cleide Donizeti Stafoge - - Lucinéia Stafoge - - João Antonio Stafoge Filho - - Rosimar
Stafoge - - João Carlos Stafoge - - Cleusa Aparecida Stafoge - Ciência às partes acerca do ofício e certidão de matrícula,
juntados nos autos. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1005095-60.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Tarcizio Alves Assunção
- Recebo a petição de fls 82, em aditamento à inicial, observando-se. Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de ação proposta contra a Fazenda Pública e, em razão da indisponibilidade do interesse público, não se admite a
autocomposição. Assim, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, §4º, inciso II, do Código
de Processo Civil. Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis, advertindose que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do
CPC). Com relação aos pedidos de fls 07, trata-se de diligência que não compete ao juízo, mas sim a parte, a quem incumbe o
“onus probandi”, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Assim, INDEFIRO a expedição de ofícios, determinando
que o autor junte os PPPs, no prazo de 15 dias, sob pena de perda de prova reclamada. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1383/2018. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1006040-81.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sebastiao Constantitno - Vista/Ciência: agendamento da perícia, fls. 167.* - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/
SP)

MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2019
Processo 1003262-98.2018.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.G.J. - J.T.G. - Vistos. 1 - Fls. 228/230: Ciente.
Antes de qualquer decisão, concedo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a parte adversa se manifestar (art. 10, CPC), para
posterior decisão sobre a remessa dos autos ao Juízo da Capital. Intime-se com urgência. - ADV: PATRÍCIA MOYA MARTINS
KADDISSI (OAB 183453/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), ELISABETH GALLERANI YOSHIDA (OAB 281983/
SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2019
Processo 0000097-26.2019.8.26.0360 (processo principal 0001171-57.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO - SICOOB CREDICOONAI - Vistos. Folhas 13/15:
Complemento do cadastro processual realizado em cumprimento da decisão de folhas 10/11. Folhas 16/17: Recebo a petição
de folhas 16/17 de emenda do requerimento inicial para qualificar as partes. Retifique-se e anote-se. Após, na forma do artigo
513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Se o
executado não tiver procurador nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado
após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso
de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada
e para cada CPF ou CNPJ. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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