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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 24

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TJSP 01/02/2019 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

24

P.I.C. - ADV: VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP)
Processo 1001320-15.2018.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Marcelino de Godoy - - Joaquim Meira Silva
Neto - Claudio Antonio Chelli Silva - Claudio Antonio Correa Silva - Providencie a autora a impressão e o encaminhamento do
alvará expedido. - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB
401363/SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
Processo 1001566-11.2018.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.M.B. - L.R.R.B. - VISTOS Considerando a
manifestação do requerido de fls. 23/24 e não havendo custas em aberto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido
formulado na ação e decreto o divórcio do casal, continuando a mulher a usar o nome de casada e julgo extinto o processo nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o reconhecimento implica na renúncia tácita
ao direito de recorrer (art.1000 do CPC), certificando-se o trânsito em julgado. Fixo os honorários advocatícios no máximo da
tabela. Certifique-se nos termos do convênio DPE/OAB. Expeça-se mandado de averbação. Condeno o requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, CPC),
atualizado desde a data desta sentença pela Tabela Prática do E. TJSP, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito
em jugado. Sendo o requerido beneficiário da justiça gratuita, a condenação ora imposta está sujeita à condição suspensiva
de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: YURI VINICIUS LENHARO (OAB
364855/SP), MARLUS TIBURCIO CAVALCANTI DA PAZ (OAB 24619/PE)
Processo 1001879-69.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Alimentos - A.C.R. - J.V.S.R. - Fls.54/55: Defiro. Fixo os
honorários de acordo com o convênio existente entre a Defensoria Pública/OAB. Expeça-se o necessário. Após, tornem cls para
julgamento do feito no estado em que encontra. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1002191-45.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Exoneração - A.A.G. - R.A.M.G. - Fls.129/130: Mantenho
a audiência designada. Int. - ADV: EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP), ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB
405220/SP)
Processo 1002403-66.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.M. - S.A.M.S.I.E.S.P.
- - M.I.E.S.P. - - F.P.E.S.P. - Vista à Fazenda Pública. “VISTOS Considerando o documento de fls.91/92 que comprova que a
autora realizou o procedimento cirúrgico requerido na inicial e não havendo custas em aberto, julgando extinto este processo
nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que houve a perda superveniente do interesse de
agir. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir
certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifiquese nos termos do convênio PGE/OAB. Dê-se ciência ao MP. P. I. C.” - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP),
BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 1002760-46.2018.8.26.0236 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.A.S. - S.S.M. - Fls. 53/57:
Manifestem-se, no prazo legal, sobre o estudo social juntado aos autos. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/
SP)
Processo 1003046-24.2018.8.26.0236 - Inventário - Sucessões - Maria Aparecida Zanata Sgarbi - Roque Nelson Sgarbi Fls. 61: Ciência às partes. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1003444-68.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.R.T. - A.A.R. - - J.R.N. VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na
renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com
a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Expeça-se mandado de averbação. Oportunamente,
arquivem-se. P. I. C. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), RAPHAEL APARECIDO MACHADO GARCIA (OAB
416902/SP)
Processo 1003486-20.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - C.A.P. - C.R.C.I. VISTOS Trata-se de pedido de restauração do assento de nascimento de A. P. e de casamento de E. P., requeridos por C. A.
P., em razão do incêndio ocorrido no prédio do Fórum em 18 de maio de 1980. A petição inicial veio instruída com documentos.
Posteriormente trouxe aos autos novos documentos (fls.25/28). O Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais manifestou-se
favorável ao pedido (fls.32/36). O Dr. Promotor de Justiça opinou pelo deferimento do pedido (fls.40). É o relatório. Fundamento
e Decido. Os documentos apresentados demonstram que os assentos a serem restaurados foram, de fato, queimado no incêndio
ocorrido no prédio do fórum desta comarca no ano de 1980, o qual, portanto, deve ser restaurado, nos termos do artigo 109 da
Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a restauração do assento, conforme requerido na
inicial. Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado, acompanhado com a sentença e documentos de fls.32/36.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WAMBERTO PASCOAL VANZO (OAB 26573/SP)
Processo 1003693-19.2018.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.C. - F.B. - Providencie o recolhimento das
custas para citação da requerida. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2019
Processo 0000018-65.2018.8.26.0236 (processo principal 0003535-25.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Perda
da Propriedade - AES TIETÊ ENERGIA S/A - José Roberto Cematti - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIO
PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0000047-81.2019.8.26.0236 (processo principal 1001077-42.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MARIVALDO ANTONIO JANUÁRIO - Instituto Nacional do Seguro Social Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado.
- ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP), CAROLINE
CANDIDA DE SOUZA (OAB 362073/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 0002085-03.2018.8.26.0236 (processo principal 1002227-24.2017.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Serviços Hospitalares - Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga - Isabele Fabiano de Jesus Bruno - Fls.
41: Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 0003650-36.2017.8.26.0236 (processo principal 1002263-03.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fernando Fernandes - Fabio Vieira da Silva - Fls. 89: Cobre-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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