TJSP 01/02/2019 - Pág. 2513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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apontada. De fato não há apreciação, até o momento, da pretendida gratuidade processual. Entretanto, entendo que a hipótese
não pode ser de gratuidade, pois não se pode entender miserável, no sentido jurídico do termo, quem percebe vencimentos
líquidos superiores a três salários mínimos e possui advogado regularmente constituído nos autos. Além do mais, não há outros
elementos probatórios aptos a fazer jus ao benefício. Assim sendo, conheço dos embargos opostos, porque tempestivos, e a
eles dou provimento, para o fim de, sanando a omissão apontada, indeferir a gratuidade processual. No mais, permanece in
totum a decisão embargada. Intime-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS
MARTINS (OAB 199495/SP)
Processo 1002071-97.2018.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - João Bosco Monferron Pires da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se
de embargos de declaração interpostos pela parte autora, sob o fundamento de omissão no julgado, uma vez que não restou
apreciado o pedido de gratuidade processual. Assim sendo, requereu o acolhimento dos embargos, para o fim de sanar a
omissão por ele apontada. Conheço dos embargos opostos, porque tempestivos, e a eles dou provimento, tão somente para o
fim de sanar a omissão apontada. De fato não há apreciação, até o momento, da pretendida gratuidade processual. Entretanto,
entendo que a hipótese não pode ser de gratuidade, pois não se pode entender miserável, no sentido jurídico do termo, quem
percebe vencimentos líquidos superiores a três salários mínimos e possui advogado regularmente constituído nos autos. Além
do mais, não há outros elementos probatórios aptos a fazer jus ao benefício. Assim sendo, conheço dos embargos opostos,
porque tempestivos, e a eles dou provimento, para o fim de, sanando a omissão apontada, indeferir a gratuidade processual. No
mais, permanece in totum a decisão embargada. Intime-se. - ADV: RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP), GLAUCO LEAL
NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1002098-80.2018.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jose Miranda
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 2) Intime-se o recorrido para responder o recurso interposto retro, por
meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), REGINA MARCIA
CABRAL NEVES (OAB 97903/SP)
Processo 1002188-88.2018.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Vitorio
Custodio Siviero - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 2) Intime-se o recorrido para responder o recurso interposto retro,
por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), REGINA
MARCIA CABRAL NEVES (OAB 97903/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2019
Processo 1500094-76.2019.8.26.0366 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.G.S.
- Fica ciente o(a) Dr(a). MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS de que foi indicado(a) a sua nomeação como
advogado(a) do(a) adolescente V. G. de S., sendo intimado para comparecimento em audiência designada, devendo apresentar
DEFESA PRÉVIA e ROL DE TESTEMUNHA, no prazo de 03 dias, contados desta intimação. - ADV: MAURO MARTINS DE
PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2019
Processo 1002706-78.2018.8.26.0366 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - M.P.E.E. - Vistos. Ante
os documentos apresentados aos autos, bem como a concordância ministerial, AUTORIZO a entrada e permanência de menores
no interior do parque de diversões, ora requerente, devidamente acompanhados de seus responsáveis legais. Expeça-se alvará
com urgência, atentando-se para o período de funcionamento, qual seja 20/12/2018 a 10/03/2019, em duas vias, sendo uma
para a parte e uma para arquivar em pasta própria. Após, arquivem-se, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV:
SANDRA NOEMI MENDONCA DIRK (OAB 31829/RS)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2019
Processo 0020663-13.1998.8.26.0366 (366.01.1998.020663) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Mongagua Savoy Imobe Construtora Ltda - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de pré-executividade. A exceção
de pré-executividade constitui mero incidente processual, de sorte que somente em caso de seu acolhimento, com extinção da
execução, é cabível a condenação em ônus sucumbenciais. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento - ADV: ODAIR
SANNA (OAB 151328/SP), RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
MONTE ALTO
Cível
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