TJSP 01/02/2019 - Pág. 2519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
2519
Processo 1002409-65.2018.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Cachoeiras Participações Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos. CACHOEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA opõe embargos de
declaração em face da sentença de fls. 440/442, embasada no artigo 1022 do CPC, sustentando que a fixação da verba honorária
não encontra respaldo na atual legislação processual, havendo contradição quanto à aplicação do artigo 85, § 2º, do novo CPC,
pois este juízo fixou os honorários em R$ 1.000,00 (fls. 444/449). É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, eis
que tempestivos (fls. 444 e 450). No entanto, tenho que razão não assiste à embargante, pois não há contradição, obscuridade
ou omissão a serem aclaradas. Em que pese o respeito tributado ao patrono da embargante, e a previsão contida no CPC,
tenho que no entender deste Magistrado, o valor fixado a título de honorários encontra-se correto. De fato, o valor dado à causa
foi de R$ 74.829,62, e o feito foi julgado antecipadamente. Portanto, não se mostra plausível fixação de honorários sequer em
10% do valor da causa. Nesse passo, considerando a complexidade da causa, o momento do julgamento (antecipado ou não),
entendo possível o manejo para fixação dos honorários, nos termos do decisum, ou seja, por equidade. Assim, tenho que os
presentes embargos são infringentes. Com efeito, tem-se que o assunto contido extrapola da mera declaração, em qualquer das
modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente,
a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada
através da via processual recursal adequada. A parte embargante pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se
efeito que certamente o presente recurso não possui. Proferida sentença, a parte embargante deve pleitear alteração do seu
mérito perante o 2º grau de Jurisdição. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão
publicado na RT 637/60: “O Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que
a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar,
na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há como acolher embargos de declaração com essência de
embargos infringentes (RJTJSP 98/377)”. De igual forma, também é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
ao decidir que: “Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão
recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração - não de substituição” (Bem. Decl. RESP nº 18.544SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92). Em suas razões, o que pretende realmente o peticionário é a alteração
do próprio “decisum” embargado. Diante disso, a via eleita é inadequada. O pedido não se circunscreve aos estritos limites do
recurso interposto, de modo que CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ
DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1002618-05.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - P.s.m.
Produtos e Serviços para Manutenção Industrial Ltda Epp - - Andre Luiz Pazin - - Edinéia Perpétuo Cordisco Pazin - - Luis
Carlos Padovani - - Joceli Momesso Padovani - - Marcos Rogério Maida - - Adriana Aparecida Vidotto Maida - A parte exequente,
através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar os depósitos das taxas para acesso aos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD - código 434-1, no valor de R$15,00, para cada qual, conforme valores publicados no DJE
de 15/12/2017, Provimento CSM nº2.462/2017. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP)
Processo 1002728-33.2018.8.26.0368 - Monitória - Cheque - José Amauri Tota - Luiz Antonio Luiz - Vistos. Fls. 64/65:
aguarde-se o retorno da carta de fl. 50. Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), ISADORA DE FREITAS
GIL (OAB 395935/SP)
Processo 1002730-03.2018.8.26.0368 - Monitória - Cheque - José Amauri Tota - Luiz Antonio Luiz - - André Ferreira Luiz
- Vistos. Fls. 76/77: aguarde-se o retorno da carta de fl. 61. Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP),
ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP)
Processo 1002845-92.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Me - Lucas André Pinto Ferreira - Providencie a parte exequente, através de seu respectivo procurador,
a impressão da Certidão de fl. 232, bem como seu encaminhamento aos locais necessários. - ADV: WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1002985-58.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Laticínios Tavares Ltda Me - Vistos. 1.Fl.84: diante do pedido de leilão eletrônico, providencie o exequente o prévio recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça. 2. Após, INTIME-SE a leiloeira, sra. CAMILA TIEMI SANCHES LEGIS LEILÕES, através do
portal próprio, para que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico e sua apresentação nestes autos. 3. A seguir,
INTIME-SE pessoalmente o executado LATICÍNIOS TAVARES LTDA - ME, na pessoa de seu representante legal, sobre as
datas do leilão eletrônico. 4. Sem prejuízo, oficie-se ao Proc. nº.1003194-27.2018.8.26.0368, desta Vara, comunicando as
designações do leilão eletrônico, com cópia do edital uma vez que, conforme mencionado na certidão, aquele processo também
possui restrição do Renajud em relação ao mesmo veiculo aqui penhorado. Servirá o presente despacho, por cópia assinada
digitalmente, com mandado. CUMPRA-SE. Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1003067-89.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Cesar Luiz Arvatti - Banco do Brasil Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão, ou digam se
desejam o julgamento antecipado da lide. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003421-17.2018.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Aleandro Aparecido Bruno - Dulcineia Aparecida Constantino
- - Tamires Aparecida Constantino Miranda - Manifeste-se requerente sobre pesquisas de fls. 113/115, no prazo legal. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003872-42.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mfm Fomento Mercantil Ltda - Thiago
Vieira Costa Me - - Thiago Vieira Costa - - Ivomeire Vieira Costa - V. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o acordo estabelecido entre as partes à fls. 27/29. Aguarde-se o término do ajuste (21/09/2021), com a oportuna
informação da exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação. Decorrido o prazo para
cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto,
independentemente de nova intimação. Suspendo o curso do presente feito até o término do ajuste (art. 922, NCPC). Int. - ADV:
MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), JOÃO EDUARDO
TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1005485-34.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tarkett Brasil Revestimentos Ltda Carlos & Carlos Cortinas Ltda - Me - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão e documentos de fls. 256/260 . - ADV:
SAMUEL AVERBACH JUNIOR (OAB 314927/SP)
Processo 1005499-18.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Aline Monize Araujo
Representante Legal de Kauã Felipe de Souza - Joao Batista Zocaratto Junior - Sul América Companhia Nacional de Seguros
- Ficam as partes, através de seus respectivos procuradores, devidamente intimadas para tomarem ciência das juntadas, mas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º