TJSP 01/02/2019 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
2693
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Intime-se.[nota de cartório: republicado para intimação ao patrono do
executado, haja vista não ter constado seu nome nas publicações anteriores. Executado: há valores bloqueados, via BacenJud,
fls. 61/63, no valor de R$53.932,58]. - ADV: ANTONIO ADEMIR FERRAZ DE CAMPOS (OAB 103671/SP), HELDER COLLA
SILVA (OAB 194647/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1000280-77.2016.8.26.0394 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.D.P.S.B. e outro
- Vistos. O Executado foi devidamente citado (fls. 57/58), deixando de efetuar o pagamento do débito ou oferecer justificativa
(fls.59). O Representante do Ministério Público manifestou-se requerendo fosse decretada a prisão do devedor (fls.64). Ante o
exposto, DECRETO a prisão civil do executado, W. N. B., pelo prazo de 30 (trinta) dias, em relação às prestações vencidas a
partir de novembro de 2015 e mais aquelas vencidas no curso da execução até a data da prisão. Nos termos do Comunicado
CG nº 1145/2015, deverá constar do mandado que a forma de cumprimento da prisão será cumulativa/sucessiva. Expeçase mandado de prisão, com as cautelas de praxe, fazendo constar no próprio mandado de prisão civil que, ao término do
cumprimento da prisão civil supra decretada, o réu seja posto em liberdade se por al não estiver preso. Intimem-se, dando-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: DOUGLAS TADEU PAGGIARO CASTILHO (OAB 356356/SP)
Processo 1000592-87.2015.8.26.0394 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - T.F.A.S. e outro - Os
exequentes em epígrafe deduziram pedido de execução de alimentos, nos termos do artigo 733 do CPC/73, em desfavor do
executado, alegando que seriam credores de alimentos decorrente de acordo judicial (fl. 12).Citado pessoalmente (fls. 44/45)
no mês de dezembro de 2015, o executado não efetuou o pagamento, tampouco manifestou-se nos autos.O ministério Público
manifestou-se favoravelmente ao pedido formulado pelos exequentes (fl. 51).Diante dessa conjuntura, cabível o encaminhamento
a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 10.422,54.Servirá cópia desta decisão digitalmente
assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto.O débito alimentar autoriza a prisão civil do
alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no
curso do processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 2 (dois) meses.Dê-se ciência ao Ministério Público . - ADV:
ALESSANDRA RAISER FERREIRA (OAB 331198/SP)
Processo 1001266-31.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Temporária - Fabiana de Cassia
Mateus Rodrigues - Fica o autor(a) intimado(a) pela imprensa na pessoa de sua procurador(a) da data designada para PERÍCIA
MÉDICA a ser realizada no dia 03/04/2019, às 14:00 horas, em Americana-SP, à Rua São Salvador, 1040 - Parque Residencial
Nardini. - ADV: AURINA DOMINGAS SÁ CANTANHÊDE (OAB 403876/SP)
Processo 1001588-80.2018.8.26.0394 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.F. - - M.J.P.F. - Dr. André, Certidão de
Honorários disponível no sistema. Após a publicação deste, os autos serão arquivados. - ADV: ANDRE ANTONIO CIORLIN
(OAB 273975/SP)
Processo 1001609-27.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vip
Representações Comerciais Ltda-me - Vistos.Informem se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo,
especifiquem de modo concreto e fundamentado cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar,
individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial
e contestação porventura divirjam - será objeto dela).Intime-se.[nota de cartório: republicado para intimação da parte Requerida,
haja vista o patrono não ter constado na publicação anterior] - ADV: BRUNO HENRIQUE GUERRA (OAB 355684/SP), ANTONIO
PAULO CALHEIROS (OAB 306388/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1001619-03.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Osmar Caldeira de Oliveira
- Fica o autor(a) intimado(a) pela imprensa na pessoa de seu(a) procurador(a) da data designada para PERÍCIA MÉDICA a ser
realizada no dia 03/04/2019, às 15:00 horas, em Americana-SP, à Rua São Salvador, 1040 Parque Residencial Nardini. - ADV:
GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 261638/SP), ISABELA AZANHA MAIA (OAB 407958/SP)
Processo 1002042-60.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edison Aparecido Candido
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 61/68. - ADV: ELTON
EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP)
Processo 1002104-37.2017.8.26.0394 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.R.S.P. - Autora, comparecer em
cartório para a retirada da Certidão de Interdição. - ADV: MIGUEL CARLOS DE SOUZA GALVÃO (OAB 387972/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2019
Processo 0002175-76.2005.8.26.0394 (394.01.2005.002175) - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - New World
do Brasil, Administraçao e Participaçoes Ltda - Prefeitura Municipal de Nova Odessa Eou Municipio de Nova Odessa - Vistos,
1. Trata-se de ação de revisional de valor venal. Pretende a autora o enquadramento de seus imóveis no setor 13, porque
localizados em área de alagamento. O laudo pericial está às fls. 207/233. Sobreveio o acórdão de fls. 372/374 que anulou a
sentença, determinando que seja complementada a perícia com a resposta de quesitos considerados prejudicados pelo Sr.
Perito (fls. 373). Ora, nesse contexto, tratando-se de complemento de perícia, para o levantamento do valor de mercado dos
imóveis no período impugnado, itens que foram efetivamente submetidos ao Expert e que são necessários ao deslinde do feito,
nos termos do art. 465, §5º, do CPC, arbitro a título de honorários periciais o valor de R$ 3.470,00 (fls. 417), valor que remunera
condignamente o seu trabalho, sem prejuízo da possibilidade de readequação do valor por ocasião da entrega do laudo. 2.
Intime-se o perito, via e-mail cadastrado no portal dos auxiliares, para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com
a apresentação do laudo, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze)
dias, juntando eventual parecer de assistente técnico (art. 477 e ss, CPC). 4. Somente ao final tornem os autos conclusos,
inclusive para deliberação acerca do valor definitivo dos honorários periciais e sua liberação em favor do expert. 5. Intimem-se. ADV: JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), VANESSA PALMYRA
GURZONE (OAB 313733/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º