TJSP 01/02/2019 - Pág. 771 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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veracidade que milita em favor das pessoas naturais (art. 99, §3º, CPC), sendo relativa, permitiu ao magistrado que, após a
faculdade de complementação prevista no §2º, do mesmo dispositivo legal, indeferisse o pedido, pois presentes nos autos
elementos que não evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. 2. Recurso improvido.
(Relator(a): Artur Marques; Comarca: Guarulhos; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 20/02/2017;
Data de registro: 20/02/2017). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Decisão que indefere o benefício - Possibilidade de o
juiz indeferir a gratuidade quando tiver motivos para fazê-lo Conjunto fático-probatório não demonstra pobreza na acepção
jurídica do termo - Inteligência do inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal - Descabimento do benefício Decisão mantida
- Recurso improvido. (Relator(a): Claudio Hamilton; Comarca: Presidente Prudente; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito
Privado; Data do julgamento: 16/02/2017; Data de registro: 20/02/2017). Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar ou informar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento
do benefício, os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando
vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e do cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda
entregue à Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int., - ADV: FELIPE SAVI (OAB
391562/SP)
Processo 1000342-87.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Inadimplemento - DACCA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - ALEXANDRE TADEU PERARO SANTIAGO - - MARCIA SALES SANTIAGO - Vistos, Diante da
interposição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP)
Processo 1000386-09.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério
Aparecido de Souza - - Alyne Silva Sozza Souza - MRV Engenharia e Participações S.A. - - MRV Prime XXXIV Incorporações
SPE LTDA. - Vistos, Prossiga-se no incidente. Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1001023-86.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Pereira & Pereira - - Eronides da Silva Pereira - Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio Bacenjud realizado (R$ 474,85
em nome de Pereira e Pereira Itu Ltda). - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB
87696/SP)
Processo 1001176-27.2014.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- JOSE CARMO JARDIM - CLAUDINEI PEREIRA - - MARIA JOSE AGOSTINHO - Vistos, Diante da interposição do incidente
de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CRISTINA DE FATIMA
DALDON LOTTO (OAB 71501/SP)
Processo 1001372-89.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Geci Nunes Barbosa - Vistos. Declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP)
Processo 1001380-32.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1001874-62.2016.8.26.0286) - Embargos à Execução Pagamento - Marcio Adriano Sbrissa - - Adriana de Castro Sbrissa - Abc Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Pgs. 65: Defiro a
expedição do ofício, nos termos do requerimento formulado, porquanto a prova guarda pertinência com a controvérsia acerca
do alegado pagamento dos aluguéis por meio de depósito bancário. Providencie-se o necessário, fixado o prazo de 30 dias para
resposta. Com a juntada, cientifique-se as partes para que se manifestem. - ADV: RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB
265492/SP), WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 1001787-72.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Mercado Bom Viver Eireli Me - - Edson Ribeiro da Costa - Manifeste-se o exequente sobre as
pesquisas realizadas (bloqueio Bacenjud no valor de R$ 0,57 em nome de Edson e R$ 32,82 em nome de Mercado Bom Viver
Eireli, Renajud positivo em nome de Edson). - ADV: PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 244987/SP), DANIELA RESCHINI
BELLI (OAB 171234/SP)
Processo 1002507-05.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Master Diagnostica Prods. Laboratoriais
e Hospitalares Ltda - Alexandre Augusto Filgueiras - Manifeste-se o exequente sobre a devolução da precatória cumprida
negativa. - ADV: VILMAR SARDINHA DA COSTA (OAB 152088/SP)
Processo 1002556-51.2015.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Multicolor Itu Comércio de
Tintas Ltda Me - - Aline Dias dos Santos - - Adilson Estevam de Oliveira - Ciência do oficio juntado. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003350-72.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andressa Pereira dos
Reis - - Dayane Araujo Manoel - - Grazielle Talgatti Cordeiro - - Silvio Cesar da Silva - Faculdade de Itu Ltda - - Sociedade de
Educação, Ciencia e Tecnologia de Itu - - Fundação Uniesp de Teleducação - - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo legal. Após,
tornem os autos conclusos. Int., - ADV: CAMILA SALVADORI PIASSENTINI (OAB 319978/SP), FERNANDO PAZINI BEU (OAB
298028/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
FERNANDA DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 276677/SP)
Processo 1004549-61.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Maria Izabel Fernandes - Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio Bacenjud realizado (R$ 156,85) e
pesquisa Infojud. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1005467-65.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - M. C.
da Silveira Eireli - Epp - - Rafael Cristofoletti Pionti - - Fernanda Frota Cristofoletti Pionti - Vistos, Págs. 130/161: Manifeste-se
a parte exequente. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DIANE APARECIDA ROSSINI PINHEIRO (OAB 322362/SP),
MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), THIAGO SILVA JUNQUEIRA (OAB 187006/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005516-72.2018.8.26.0286 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Helena Santoro Bertolaccini - - João Bertolaccini Junior - - Elizabeth Bertolaccini de Sanches Osorio - - Renato Santoro
Bertolaccini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal: “Prescreve a execução
no mesmo prazo de prescrição da ação”. E, conforme estabelece o informativo nº 0484 do Superior Tribunal de Justiça: “Quando
se tratar de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, como no caso, o beneficiário se insere em microssistema
diverso e com regras pertinentes, sendo necessária a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º