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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 - Página 1326

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TJSP 04/02/2019 - Pág. 1326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

1326

Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2019
Processo 0000073-48.2019.8.26.0311 (processo principal 0003455-98.2009.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.J.R.R. - Vistos. Intime-se o executado, para, em 3 (três) dias efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao
inicio da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica o
executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento. Registre-se que se o executado não pagar ou a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada a
sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial que
fixou os alimentos, bem como, se verificada a conduta procrastinatória do executado, dar-se-á ciência ao Ministério Público dos
indícios da prática do crime de abandono material, se for o caso. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem nocurso
do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para a abertura de conta para depósito das prestações alimentícias, em nome da
representante legal do menor. Int. - ADV: ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP)
Processo 0000165-26.2019.8.26.0311 (processo principal 1001908-25.2017.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Incorporadora e Construtora Aliança Ltda - Vistos. Fls. 34/36: conheço dos embargos declaratórios, posto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e a eles DOU PROVIMENTO para homologar os cálculos apresentados às fls.
05/06, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, conforme estabelecido no título executivo. Providencie a autora o
depósito em juízo dos valores devidos à executada no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES
(OAB 361309/SP), THAISA HIDALGO BARRETO (OAB 281428/SP)
Processo 0000170-48.2019.8.26.0311 (processo principal 1001902-18.2017.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Auto Posto Pedra Branca - Vistos, Defiro o cumprimento de sentença, liquidada mediante simples calculo aritmético do
credor eis que acompanhado da necessária memoria discriminada e atualizada do crédito (CPC, art. 509, § 2º e 524). Na forma
do disposto no artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze dias) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários advocatícios de 10%. (CPC, art. 523, § 1º). Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas informatizadas à disposição do juízo na busca por garantia
do juízo. (CPC, art. 523, § 3º). Int. - ADV: EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP)
Processo 0000181-77.2019.8.26.0311 (processo principal 1000216-54.2018.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - LUIZ RONALDOL ESTEVES - - Nelson Esteves - - Ivanir Miorim Esteves - Vistos,
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas iniciais em 10 (dez dias). A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000190-73.2018.8.26.0311 (processo principal 1001009-27.2017.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - M.C.T.S.A. - A.T.S. - Vistos,Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação do (a) exequente.No
silêncio, intime-se o (a) exequente pessoalmente, através de mandado, para manifestar-se nos autos em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção da ação (CPC, Art. 485, III).Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0000190-73.2018.8.26.0311 (processo principal 1001009-27.2017.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - M.C.T.S.A. - A.T.S. - Vistos, Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação do (a) exequente. No
silêncio, intime-se o (a) exequente pessoalmente, através de mandado, para manifestar-se nos autos em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção da ação (CPC, Art. 485, III). Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0000191-58.2018.8.26.0311 (processo principal 1000024-92.2016.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Emerson Ribeiro Nogueira - Daniel Martins de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/SP), PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB
378676/SP)
Processo 0001074-49.2011.8.26.0311 (311.01.2011.001074) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Limitada - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - - Junqueirópolis Agrocomercial
Ltda e outros - Ernesto Fioravanti - - Banco Industrial e Comercial Sa - - Banco Indusval Sa - - Butilamil Industrias Reunidas Sa
- - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - - Trendbank Sa Banco de Fomento - - Olam Brasil Ltda - - Cosan Alimentos Sa - Bauche Brasil Trading Sa - - Ge Betz do Brasil Ltda - - Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - - Banco Cnh Capital Sa
- - Banco Cnh Capital Sa - - Marka Veiculos Ltda - - Basequimica Produtos Quimicos Ltda - - Trendbank Sa Banco de Fomento
- - Gasforte Combustiveis e Derivados Ltda - - Gazzetti Advogados Associados - - Gazzetti Advogados Associados - - Zfac
Comercial Limitada - - V1 Fundo de Investimentos Em Direitos Creditóriosagro - - Inoxpira Distribuidora de Aços Ltda - Czarnikow Group Limited - - Transmogiana Transportes Ltda - - Ricardo Junqueira de Almeida Prado e outros - Ely de Oliveira
Faria - Banco Rural Sa - - Ferramentas Gerais Comercio e Importação Sa - - Bremil Industria de Produtos Alimenticios Ltda - Pz Eletromecanica Ltda - - Dinamica Oeste Veiculos Ltda - - Distribuidora de Combustíveis Torrão Ltda - - Smv Valvulas
Industriais Ltda - - Terceiro Milenio Aviação Agricola Ltda e outros - Usina Caeté Sa - Chemlub Produtos Químicos Ltda - - Eleve
Transportes e Locação Ltda - - Sociedade Corretora de Álcool Ltda - - Hsh Nordbank Ag, New York Branch - - Central Maquinas
Agricolas Ltda - - Multitek Importação e Comércio Ltda - - Davina Thompson de Almieda Prado - - Lucilia Junquiera de Almeida
Prado - - Sucden Geneva Sa - - Distribuidora Valpato Ltda - - Medral Fabricação e Comercio de Equipamentos Ltda - - Osvaldo
Ulian e Outros e outros - Guapiara Mineração Industria e Comércio - - Mercavale Mercantil Vale do Sol - Cooperativa Agricola
Mista de Adamantina e outros - ZURCHER, RIBEIRO FILHO, PIRES OLIVEIRA DIAS E FREIRE ADVOGADOS - CALLAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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