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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 - Página 1325

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TJSP 04/02/2019 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

1325

Processo 0017514-82.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Jacira Souza Santos Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu a pagar à parte autora
o benefício denominado de ‘Adicional de Qualificação’, instituído pela Lei Complementar Estadual n. 1.217/2013, vencido para
período pretérito à sua instituição administrativa, qual seja, entre os meses de competência de março de 2015 a maio de 2015
(meses de pagamento de abril a junho de 2015), inclusive, sem prejuízo do respectivo abono anual proporcional. O valor do
débito em aberto (o quantum debeatur) será apurado em liquidação por cálculo, considerando-se a mesma alíquota já aplicada
administrativamente e a mesma base de cálculo já utilizada administrativamente para a apuração da extensão mensal do
adicional, observados os encargos moratórios acima arbitrados e autorizada a incidência de descontos legais mês a mês. Sem
condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o
artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009).
P. R. I. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 0017959-03.2018.8.26.0309 (processo principal 1010541-94.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Izabel Cristina Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cadastre-se os dados do
procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos. Intime-se o executado, via IOE, na pessoa de seu procurador,
com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar impugnação no prazo legal
de 30 dias, pena de preclusão, nos termos do artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer
omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio
e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, multa por não pagamento voluntário e
arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: VALDETE IARA
PINTO AVILA (OAB 366213/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0017972-02.2018.8.26.0309 (processo principal 1010040-43.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vivian Miranda - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Vistos. Cadastre-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos. Intime-se o réu, ora
executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o
caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos
no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim,
oficie-se a quem de direito, com cópia do julgado e do trânsito, para respectivo cumprimento da obrigação de fazer imposta em
sentença, juntamente com cópia deste despacho. Expeça-se e providencie-se o necessário. Oportunamente, conclusos. Fica
consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada
em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da
obrigação de fazer. Int. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP)
Processo 1005305-64.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Hamilton José
de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 1005305-64.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Hamilton José de
Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a entidade
devedora comprovar o pagamento do requisitório nestes autos. Ato ordinatório: manifeste-se o requerente sobre a certidão
supra. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1017770-76.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto
Silva Rego - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1017770-76.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto
Silva Rego - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o pagamento
do requisitório, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1018372-96.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario
Sergio da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DER - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o réu DER apresentar contestação. Ato
ordinatório: manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. retro, bem como sobre a certidão supra. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), JORGE ANTONIO DIAS
ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1018430-02.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Marcia Nunes
Kobata Vani - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Certidão: certifico e dou fé que decorreu
o prazo legal para apresentação de contestação. Ato ordinatório: manifeste-se a autora sobre a certidão supra. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ
(OAB 339021/SP)
Processo 1018430-02.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Marcia Nunes
Kobata Vani - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), CELSO
LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP)
Processo 1018464-74.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Alessandra da Silva Pereira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para apresentação de contestação. Ato
ordinatório: manifeste-se a autora sobre a certidão supra. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), JORGE ANTONIO
DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)
Processo 1018620-62.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro
Favero Martinasso - FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - DR. JAYME RODRIGUES - Manifeste-se o autor sobre a
contestação apresentada. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS (OAB 189178/SP), ERICA BELLIARD SEDANO
(OAB 130689/SP)

JUNQUEIRÓPOLIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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