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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 - Página 15

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TJSP 04/02/2019 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

15

ao cumprimento de sentença e, por consequência, defiro o pedido de fls. 34. Intime-se a exequente para o recolhimento das
diligências necessárias. Prossiga-se. Int. - ADV: MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), ALEX CAMBREA (OAB
342923/SP)
Processo 0001318-62.2018.8.26.0236 (processo principal 1001399-33.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados - BIOSPHERA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - Vistos, Defiro a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Caso o resultado seja positivo,
providencie, a serventia, a inclusão das peças junto à pasta digital, lançando-se segredo de justiça ao processo para preservação
do sigilo.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RICARDO CAMPANA
CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 0002039-14.2018.8.26.0236 (processo principal 1003471-85.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sebastião Aparecido da Silva - Josue Alexandre Garcia Godoy - Vistos. Fls.46/47: Defiro.
Expeça-se o necessário.Int. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 0002674-63.2016.8.26.0236 (processo principal 0007496-37.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Estabile & Soprani Industria e Comercio de Bordados Ltda - Daniel Fransis de Souza Branco - Vistos, Defiro a
suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP),
CAMILA DE GIACOMO (OAB 365392/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0002765-85.2018.8.26.0236 (processo principal 1003041-70.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Martelli Mazzo - Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado de São
Paulo Ltda - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao
cumprimento de sentença oposta por IESP INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, e acolho os cálculos do exequente, reconhecendo como devido o débito no valor
de R$ 79.290,41 (setenta e nove mil duzentos e noventa reais e quarenta e um centavos), conforme planilhas de fls. 7/8. Sem
condenação em honorários por esse incidente, nos termos do Enunciado nº 519 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, prossiga-se a execução requerendo, o exequente, o que entender de direito.
P.I.C. - ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), RICARDO
FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 0003645-14.2017.8.26.0236 (processo principal 0002746-89.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Banco Cifra S/A Credito Financiamento e Investimento - Joel Nunes - Fls.115/131 e 134/137:
Proceda o cartório as devidas anotações. Requeira o exequente o que entender necessário a fim de dar prosseguimento a ação.
Nada sendo requerido, aguarde-se o feito provocação em arquivo. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP)
Processo 0004168-26.2017.8.26.0236 (processo principal 1005284-84.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Luciano Aparecido Sversut Me - - Adriana dos Santos - Por tais razões, a rejeição
da impugnação é medida que se impõe. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo LUCIANO APARECIDO
SVERUST ME E OUTROS em face de BANCO DO BRASIL S/A, e DETERMINO o prosseguimento da execução. Requeira o
exequente o que entender necessário em prosseguimento. Em caso de inércia superior a 30 dias, remetam-se os autos ao
arquivo. P.I.C. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA
(OAB 360807/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1000012-75.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Henrique de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Fls. 171: Cobre-se a entrega do laudo (por ofício, e-mail ou telefone). Int. - ADV: EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP)
Processo 1000157-05.2015.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PAVAN LTDA. - GILSON ANTONIO DE MORAES - Vistos. Considerando a informação de
não cumprimento do acordo realizado entre as partes, Defiro o despejo liminar para que o réu desocupe o imóvel, no prazo de
15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 1000220-25.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gabriel Ulian de Abreu Associação São Bento de Ensino - Uniara - Fls. 216/230: Fica intimado o requerente para que, querendo, no prazo de 15
dias, apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA
RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 1000390-36.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MARIA SILVIA RIBEIRO
ADEGAS - ME - - MILTON LOPES DA SILVA - - MARCELO LOPES DA SILVA - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.251/252:
Considerando que já houve a expedição do alvará, Indefiro o pedido da procuradora, devendo interpor, querendo, a ação
que entender adequada para ver o seu direito reconhecido. Além do mais, o feito encontrava-se apto a expedição do alvará,
conforme determinado. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 154509/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000435-69.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - NELSON LUIS DA SILVA DUENAS
e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Intimem-se as partes para
que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer
pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o
perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP),
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000591-23.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO ‘Banco do Brasil S/A - Gitte Indústria e Comércio de Enxovais Ltda Me - Vistos. Considerando a inércia da instituição financeira
exequente - tanto na apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, quanto no recolhimento dos honorários
perícias - bem como, a expressa determinação contida na Decisão de fls. 35/37, HOMOLOGO o valor nominal de R$ 114.335,39
(cento e catorze mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos) como sendo o valor exequendo. Intime-se a parte
exequente para que requeira o que entender necessário em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), CÁSSIA APARECIDA
DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP)
Processo 1000613-47.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renato Mendes da Silva
Oliveira - Banco Bradesco S/A - Fica intimado(a) requerente para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões
ao recurso. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), MARIA CAROLINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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