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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 - Página 1572

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TJSP 04/02/2019 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

1572

Processo 1004015-72.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Verificando a ausência de título executivo, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo
924, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1004016-57.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Verificando a ausência de título executivo, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo
924, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1004017-42.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Verificando a ausência de título executivo, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo
924, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1004019-12.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Verificando a ausência de título executivo, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo
924, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1004020-94.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Verificando a ausência de título executivo, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo
924, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1004021-79.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Verificando a ausência de título executivo, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo
924, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1004022-64.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Verificando a ausência de título executivo, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo
924, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1004023-49.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Conceito Serviços Fotográficos
Ltda - Verificando a ausência de título executivo, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo
924, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1004156-91.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ponce Comércio
de Tintas Ltda - Epp - Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo firmado entre as partes. Em
consequência, ENCERRO A FASE COGNITIVA, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Intimem-se.
Arquivem-se. - ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 1004313-64.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clarice Rodrigues Pires - - Silvia Valeria
Rodrigues Pires - Com razão a parte autora. A sentença proferida às fls.21 foi proferida equivocadamente. Assim, torno sem
efeito a sentença de fl.21, retomando-se o regular andamento.Remeta-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania de Lins/SP para designação audiência de conciliação, observando-se o prazo mínimo de 30 dias para
cumprimento. Int. - ADV: THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN (OAB 277364/SP), ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB
65566/SP)
Processo 1004638-39.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - C.a. Rodrigues Peças para
Veículos - Epp - Remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, observando-se o prazo
mínimo de 30 dias para cumprimento. Após, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecerem na audiência
designada. Não havendo composição, deverá a parte requerida apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contado
da audiência supra, independente de nova intimação, observando o art. 9º, da Lei 9.099/95. Art. 9º Nas causas de valor até
vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior,
a assistência é obrigatória. Nos casos em que a assistência do advogado não é obrigatória, a defesa poderá ser apresentada
diretamente no balcão deste Juizado. Intimem-se. - ADV: ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP)
Processo 1004700-79.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Newclean
Distribuidora de Produtos Quimicos Eireli - Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a quitação do débito
ajuizado, JULGO EXTINTA a execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários
sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Intimem-se. - ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA
(OAB 266616/SP)
Processo 1004714-68.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Cheque - Eder Francisco Polcelli Junior - Marco Antonio
Garcia Borges - Já é hora de a parte assumir maior responsabilidade na pesquisa de bens e de se restringir a intervenção do
juízo. A presente deliberação servirá como alvará, com validade para 30 dias corridos, a fim de que Eder Francisco Polcelli
Junior, CPF 357.490.708-75, pessoalmente ou por meio de procurador habilitado, promova buscas em qualquer repartição
pública, com o fito de localizar bens registrados em nome da parte executada Marco Antonio Garcia Borges, CPF 419.233.33844, RG 487390490 SSP/SP, de modo a ter condições de impulsionar a tramitação. Peticionamentos padronizados, via de regra,
serão improdutivos. Oficie-se ao SCPC e Serasa para inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (art.
782, § 5º, do CPC), todavia, quanto ao pedido de inscrição no cartório de notas e protestos, a parte autora deverá observar o
disposto no art. 517, §1º, do CPC. Expeça-se certidão de teor da decisão, contendo o nome e a qualificação do exequente e do
executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Decorrido esse
prazo de 30 dias corridos, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre o andamento em 5 dias úteis. - ADV:
MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB 264559/SP), LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP), LUIS EDUARDO BETONI
(OAB 148548/SP)
Processo 1005101-78.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Michelle
Bartholomei Castanheira - Latam Airlines Group S/A - Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo
firmado entre as partes. Em consequência, ENCERRO A FASE COGNITIVA, com resolução de mérito, com base no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Declaro prejudicado a audiência no Cejusc, proceda-se a baixa na pauta.
Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: LORMINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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