TJSP 04/02/2019 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
1707
Processo 1001894-05.2018.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Willian Roberto Rocha - Silvana
Sparapan - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Int. - ADV: REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB
333000/SP), ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP)
Processo 1002553-14.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - V.H.N.P. - A.M.S.C. e outros
- Vistos, Cuida-se de ação de indenização por dano moral promovida por Victor Hugo Nascimento Pereira, menor impúbere,
representado pelo seu genitor Jhonys Buffalo Pereira contra Pronto Atendimento Unimed Marília, Ana Maria Sismeiro Carnevalli
e Celeste Maria Bueno Mesquita. Considerando-se a especificação de provas pelas partes (páginas 109/110), passo a sanear o
Processo. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Contudo, não obstante a ausência de arguição pelas partes
há a necessidade de se corrigir o polo passivo em relação ao Pronto Atendimento. Isto porque referido Pronto Atendimento
não possui personalidade jurídica e se trata, na verdade, de um setor de urgência ou de emergência que a Unimed de Marília
disponibiliza aos seus usuários. É o que se observa, inclusive, da representação processual e da peça defensiva apresentada
em nome de Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico (páginas 61, 64/77 e 81/97). Ante o exposto, determino a
retificação do polo passivo para o fim de substituir o Pronto Atendimento por Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico.
Não há irregularidade a ser sanada ou nulidade a proclamar. Não há preliminares arguidas. Declaro o Feito saneado. A perícia
médica é imprescindível ao caso, que deve ser determinada mesmo de ofício, ainda que não houvesse requerimento formulado
pelas partes. Destarte, o trabalho pericial servirá de relevante subsídio ao julgador na formação de seu convencimento. Assim,
para a realização da perícia indireta, expeça-se ofício ao IMESC para designação de data, com tempo hábil à intimação
dos interessados, bem como para que apresente eventual proposta de honorários, esclarecendo-se, desde já, que o autor
é beneficiário da gratuidade da justiça. No expediente deverá ser remetida a senha para acesso ao Processo Eletrônico.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação nos termos do § 3º, do artigo 465, do CPC. Defiro às partes
o prazo de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Delimito as questões de fato e
de direito relevantes para a decisão do mérito: culpa ou não dos requeridos; nexo causal com o alegado dano experimentado
pelo autor; o valor da condenação, se reconhecida a culpabilidade. Oportunamente será designada audiência de instrução, se
necessária. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP), MARINO MORGATO
(OAB 37920/SP), ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP)
Processo 1002647-30.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ramos Navarro Filho - - Luciana
Neves Navarro - - José Ramos Navarro - - Maria Rosa Navarro - Maria Isabel Sampaio Vidal Rezende Khanis - - Clóvis de Abreu
Sampaio Vidal - - Cláudio Amorim Batista - - Antonia Aparecida Amorim Batista e outros - Vistos. Colha-se manifestação do
Oficial de Registro de Imóveis correspondente. Após, ao M.P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), CAMILA BARBOSA SABINO (OAB 251005/SP)
Processo 1002785-26.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Bradesco SA - Fabricio
Coneglian - - Comercial de Carnes e Alimentos São Luiz Marília Ltda - Vistos. Ante a manifestação de página 196, dê-se baixa
na designação de página 193. Intimem-se e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAYARA CARDOSO DAS NEVES (OAB
369759/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1003366-80.2014.8.26.0344 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Gisele Cristina de Araújo Adinaldo Aparecido de Oliveira - Nos termos do Art. 174 c/c 1.259 das N.S.C.G.J., intime-se a advogada do embargado, Dra.
Thaís Lopes Franco, OAB/SP 324.654, para que efetue a retirada, em Cartório, do documento entregue pelo embargado (Nota
Promissória) conforme certidão de pág. 96, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição do mesmo. - ADV: WALTER
GOMES FERNANDES FILHO (OAB 145867/SP), THAIS LOPES FRANCO (OAB 324654/SP)
Processo 1003446-05.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Luiz Antonio Vicentini Jorente Carlos Alberto dos Santos - - Alvaro Luis Borini - - Cleide Ribeiro de Moraes - - Dalva de Moraes Yano - - Bertina de Moraes Gatti
e outros - Vistos. Colha-se manifestação do Oficial de Registro de Imóveis correspondente. Após, ao M.P. Int. - ADV: DIRCEU
BASTAZINI (OAB 110559/SP)
Processo 1003464-65.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gisele Ghiraldelli Watanabe
Teixeira - Lojas Riachuelo S/A - Nos termos do Art. 174 c/c 1.259 das N.S.C.G.J., intime-se o advogado atual da requerida, Dr.
Thiago Mahfuz Vezzi, OAB/SP 228.213, para que efetue a retirada, em Cartório, da mídia “CD” entregue em cartório conforme
certidão de pág. 23, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição da mesma. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1004625-71.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Clarice Urataki Obata e outro Wagner Francisco Máximo - Vistos, Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais promovida por Clarice Urataki
Obata e Mitsuo Obata em face de Wagner Francisco Máximo. Tendo em vista que não se vislumbra a possibilidade de conciliação
entre as partes, passo a sanear o feito. Processo em ordem e partes bem representadas. Não há preliminares arguidas. Não há
nulidades a serem proclamadas. Declaro o Feito saneado. Considerando-se que a matéria exige dilação probatória, necessária
a realização de prova pericial atendendo, ainda, ao requerimento formulado pelas partes (páginas 116/120 e 121). Para tanto,
nomeio perito o Sr. Paulo César Lapa. Intime-o por meio eletrônico da nomeação, aguardando-se eventual objeção pelo prazo
de 5 (cinco) dias, bem como para que apresente a proposta de seus honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimemse as partes para manifestação nos termos do § 3º, do artigo 465, do CPC. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Delimito as questões de fato e de direito relevantes para a decisão
do mérito: construção do muro de arrimo de acordo com as normas técnicas; existência ou não de impermeabilização estrutural;
eventuais infiltrações e rachaduras na edícula e suas prováveis origens; extensão de eventuais danos causados no imóvel dos
autores; medidas necessárias aos eventuais reparos e valores, se acolhida a pretensão; eventual desvalorização do imóvel dos
requerentes e seu valor; existência ou não dos danos morais e materiais; e montante das indenizações, se acolhida a pretensão.
Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução. Intimem-se. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA
(OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), ANA MARIA NEVES BARRETO NEIA (OAB 131963/SP)
Processo 1004971-22.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação de Ensino de Marília Ltda Caroline Dantas Gonçalves - Página 84: Ante a devolução da carta de citação da requerida negativa, manifeste-se a exequente,
informando, se for o caso, novo endereço, bem como providenciando o recolhimento de nova taxa de postagem. - ADV: GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005211-16.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Jandira Gravena Marconato - Banco do Brasil S/A - Face a apelação apresentada pelo executado às páginas 323/334, fica
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