TJSP 04/02/2019 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
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o exequente intimado a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remeter os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 1005518-04.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Casa
Sol Materiais para Construção de Marília Ltda e outros - Vistos, Considerando-se que Itaú Unibanco S/A penhorou o mesmo
imóvel objeto desta ação (páginas 574/577), defiro o seu pedido de habilitação de crédito. Anote-se referido banco como terceiro
credor/interessado. Ao terceiro Itaú Unibanco S/A para que regularize a sua representação processual em 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que as praças restaram negativas (páginas 587/589), manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da
ação. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ KOURY MIRANDA FILHO (OAB 248178/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MAYLA PALMA BEOLCHI RANGEL (OAB 192794/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA
(OAB 209680/SP)
Processo 1006086-49.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial de
Carnes e Alimentos São Luiz Marília Ltda - Guilherme Azevedo Fernandes Açougue Me - Vistos. Antes de apreciar o pedido de
penhora sobre eventuais recebíveis de cartão de crédito e débito da empresa executada, intime-se a executada, por carta, para
que indique a este Juízo, em 10 (dez) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores
(CPC, art. 774, inciso V), sob pena de incorrer na multa prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Para tanto, providencie a
exequente o recolhimento das custas postais, em 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP)
Processo 1007295-82.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Marília - Ednei Lima Dantas - Págs. 96/105: Ciência à autora da devolução negativa da carta precatória da Comarca de
Jaguariúna. No mais, aguardar a devolução das demais cartas precatórias. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/
SP)
Processo 1007582-45.2018.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Cleusa Maria Bezerra Rodrigues - Ana Luisa de Aguiar - Vistos.
Ante a certidão de página 57, fica constituído de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade (art. 701, § 2º, do CPC), acrescido das custas e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) do
débito. Após, intime-se a requerente para prosseguimento, devendo requerer o cumprimento de sentença por meio de incidente
processual, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, ante a ausência injustificada da ré à audiência de
conciliação, condeno-a ao pagamento de multa que fixo em 2% (dois por cento) do valor da causa, multa esta revertida em
favor do Estado, nos termos do § 8º, do artigo 334, do CPC, que deverá ser recolhida pela parte no prazo de 15 (quinze) dias
após o trânsito em julgado. O recolhimento deverá ser realizado na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, código 442-1 multas processuais novo CPC, conforme Portaria nº 9.349/2016 da Presidência do
Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/
SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1008653-53.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tex Cotton Indústria de Confecções
Ltda - Maria Marcos de Ramos Muza - Me e outro - Manifeste-se a exequente, ante a certidão negativa do Oficial de Justiça
à página 171. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), DIEGO EVANGELISTA SILVA (OAB 344428/SP),
LUIZA ALESANDRA RIBEIRO FRONZA (OAB 410093/SP)
Processo 1008783-77.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sílvio Rodrigues Machado - Cristiano
dos Santos Silvério - Vistos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para liberação de honorários ao
perito judicial (páginas 192/193) Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o
laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas
divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP), CLAUDIO PADUA GODOI (OAB 303710/SP)
Processo 1008787-12.2018.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Administração - Clara dos Santos - Doraci Dias da Silva Vistos. Páginas 66/67: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para prestação de contas ou oferecimento de contestação. Int.
- ADV: VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP), JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP)
Processo 1008829-32.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Valdir Aparecido
dos Santos Minimercado Me - Página 190: Ante a devolução da carta de citação do executado negativa, manifeste-se o
exequente, informando, se for o caso, novo endereço, bem como providenciando o recolhimento de nova taxa de postagem. ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1009697-39.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - D.C.S. - G.C. - - A.G.F. - - M.S.B.G.
- Vistos. Considerando-se que o sistema SAJ não permite o sigilo dos documentos (páginas 45/64) apenas para terceiros,
determino a tramitação processual sob segredo de justiça. Às anotações. Deverão as partes, no prazo de 15 dias, especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA
(OAB 298014/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB
133149/SP)
Processo 1009863-71.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Júlio Coneglian - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT SA - Vistos. Respeitados os argumentos da requerida expostos na petição de páginas 301/312, contudo,
a prova pericial, independentemente do requerimento das partes, foi designada de ofício por este Juízo, tendo em vista ser
imprescindível para o deslinde da ação. Igualmente, os honorários periciais estimados na página 292 não se mostram excessivos,
considerando-se o tempo dispendido com a leitura do processo, avaliação funcional, confecção do laudo, análises dos quesitos
e outras questões técnicas correlatas à perícia. A par disso, não se pode exigir do expert que labore por valor ínfimo e que não
remunere condignamente seu trabalho. Portanto, arbitro os honorários do Perito em R$ 800,00 (oitocentos reais), devendo a
remuneração ser rateada entre as partes, nos termos do artigo 95, do CPC. Assim, considerando-se que o autor é beneficiário
da justiça gratuita (página 104), os honorários do Perito de sua responsabilidade devem ser requisitados à Defensoria Pública
do Estado, cujo valor obedecerá à Tabela específica daquele Órgão. Para esse fim, expeça-se a planilha respectiva para a
reserva. Outrossim, fica a requerida Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A responsável por metade dos honorários,
ou seja, R$ 400,00 (quatrocentos reais). Confirmada a reserva pela Defensoria Pública e efetuado o depósito pela requerida,
intime-se o Perito para designar data para início dos trabalhos, com tempo hábil à cientificação das partes. Intimem-se, inclusive
o Perito. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1010316-03.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Projeto Água Viva de
Promoção Social - Daniela Martins Ramos - Manifeste-se a exequente sobre a resposta de ofício / documento de págs. 129/130.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º