TJSP 04/02/2019 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
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Processo 1000936-61.2018.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.S.S. - D.D.R.M. - - C.E.M. - - K.L.M.P.
- Verifico que os documentos de fls.62/63 foram expedidos com o CPF do inventariante, quando o correto seria com o CPF da de
cujus. Proceda a adequação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1001016-25.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.D. - D.A.S. - Remeto, o
procurador, à folha citada, 57, onde consta apenas uma petição solicitando a expedição da certidão. Remeto ainda, o procurador,
à fl. 58, onde consta um ofício de nomeação sem o RGI (registro geral de indicação), sem o qual não é possível a correta
expedição da certidão solicitada. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP), ANELIZA DE CHICO
MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1001028-39.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.S. - M.E.P. - No prazo legal,
manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da Contestação juntada. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB
250396/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1001065-66.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - K.L.S. - M.V.B. - Diante dos termos
previstos na minuta de acordo juntada a fls. 39/42, reputo prudente aguardar a juntada aos autos do exame de DNA. Aguardese por 60 dias. Após, tornem os autos conclusos para a homologação. Intime-se. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB
398753/SP)
Processo 1001069-06.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.I.C.S. - C.F.N.S. - JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve contestação (CPC.
485, §4º). Custas pelo autoro observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários na espécie. Em razão da
preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da sentença, a serventia deve certificar o
trânsito em julgado. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1001074-28.2018.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Darlene Padilha Botaro - Rosana
Padilha Ramos - - Maragareth Pereira dos Santos - Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por falecimento de
Maria Helena Pereira dos Santos. Apresentadas as primeiras declarações e esboço de partilha (fls. 02/08), restaram regulares
as certidões negativas municipais (fl. 31/32), perante a Secretaria da Receita Federal (fl. 33) e expediente do Colégio Notarial do
Brasil (fl. 29/30). Foi apresentada declaração correspondente ao anexo VIII a que se refere o art. 8º da Portaria CAT nº 15/2003
(fls. 43/45) junto à Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal). O(a) Procurador(a) da Fazenda Estadual emitiu parecer reconhecendo
a isenção do imposto causa mortis (fl. *). Todos os herdeiros e cônjuges encontram-se devidamente representados. É o relatório.
DECIDO. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença a partilha de fls. 05/07, nos
termos do art. 654 do CPC, dos bens deixados por falecimento de MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS. Em consequência,
adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Com
o advento do Prov. nº 11/2013, tratando-se de feito patrocinado pela justiça gratuita (fl. 38), tais benefícios estendem-se a todos
os herdeiros e cônjuges, inclusive para isenção de emolumentos junto aos registros públicos. Tratando-se de feito digital, é
dispensada a autenticação das cópias, nos termos do Cap. XI - Do Processo Eletrônico - Tomo I das NSCGJ, DJE 29.08.2014,
conforme dispõe na subseção XVII - Dos Formais de Partilha e Cartas de Sentença - artigo 1273, parágrafo único: “o escrivão
judicial rubricará todas as folhas, imediatamente à sua impressão, dispensando-se a autenticação.” Certificado o trânsito em
julgado, após a regular indicação das cópias necessárias à reprodução (Prov. CG nº 31/2013, de 23.10.2013 e Provimento
40/2018, de 11/12/2018), expeça-se o formal de partilha. P.I.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO
DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1001180-87.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.F.A. - A.F.A. - Manifeste-se a requerente em
termos de prosseguimento. Mandando devolvido cumprido negativo. Prazo: 05 dias. Atente-se que a audiência de conciliação foi
designada para o dia 07 de fevereiro de 2019, às 16:45hs. - ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 1001182-57.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.F. - R.A. - Manifeste-se o(a)
Requerente(s) ,com urgência em vista da audiência próxima, acerca do mandado cumprido negativo juntado. - ADV: BELMIRO
DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 1001313-66.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.A.G.V.S. - O.S. - À vista da certidão
retro, providencie a requerente o CPF do requerido, em 15 dias. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/
SP)
Processo 1014369-41.2018.8.26.0037 (apensado ao processo 1001124-54.2018.8.26.0233) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- T.S.S. - N.P.S. - Vistos. Melhor examinando os autos o presente processo reclama sumária extinção, sem possibilidade de
apreciação de seu mérito, nos termos do art. 57 do Código de Processo Civil, uma vez que a lide presente já está sendo
discutida nos autos distribuídos em 22/11/2018, sob o nº 1001124-54.2018.8.26.0233. Em vista do exposto, JULGO EXTINTO
O PRESENTE PROCESSO, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, V, do C.P.C., por força da litispendência acima
apontada. Não são devidas custas em razão da gratuidade processual. Oportunamente, arquive-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2019
Processo 0000003-71.2019.8.26.0233 (processo principal 0000015-27.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivo da Silva - J. DE S. SANTOS - - FABIANO PINHEIRO BRISSOLA ME - - JANAINA
DE SOUZA SANTOS - Revejo o item 1 da decisão de fls.9, tendo em vista que o exequente foi citado por edital na fase de
conhecimento. Dessa forma, nos termos do artigo 513, §2°, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime o executado por edital
para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias. Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o que deverá
ser certificado pela serventia, manifeste-se o exequente requerendo o que for de direito. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO
DEVAL (OAB 238220/SP), MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 0000036-61.2019.8.26.0233 (processo principal 1000447-58.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ENIVALDO APARECIDO DE SOUZA - HERALDO GONÇALVES DA SILVA - Providencie
o exequente a juntada aos autos da certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP),
MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 0000052-15.2019.8.26.0233 (apensado ao processo 1000817-37.2017.8.26.0233) (processo principal 100081737.2017.8.26.0233) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Psg Transporte Ltda - O
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