TJSP 04/02/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
2014
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: MARIA LUCIA DA SILVA AZAMBUJA (OAB 261861/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)
Processo 1001108-70.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Bella Citta
Villagio I - Vistos. No prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção sumária, recolher as taxas judiciais, taxas de
mandato judicial e diligências do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/
SP)
Processo 1001112-10.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Helbor Ipoema Vistos. No prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção sumária, recolher as taxas judiciais, taxas de mandato
judicial e diligências do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1001114-77.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Helbor Ipoema Vistos. No prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção sumária, recolher as taxas judiciais, taxas de mandato
judicial e diligências do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1001115-62.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Helbor Ipoema Vistos. No prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção sumária, recolher as taxas judiciais, taxas de mandato
judicial e diligências do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1001122-54.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os documentos
juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que também vem
preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a liminar da medida
pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, veículo descrito na inicial. Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias, contados da
execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na exordial (Recurso
Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s)
deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para oferecer contestação, nos termos do disposto
no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a
defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como
mandado, aos autos, pena de revelia. As citações, intimações e demais diligências poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Servirá a presente,
por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001124-24.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Fatima Sayuri Ogawa - - Marcio
Nagata - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado,
apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda
(COMPLETAS). 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais. 3. Caso não declare
imposto de renda, deverá comprovar nos autos juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo
link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp 4. Decorrido
o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente
extinção do feito. Intime-se. - ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 1001133-83.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Placo do Brasil Ltda. - Vistos. CITE(M)SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR
digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento
no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para
embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de
30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência,
ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.
Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de
Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP)
Processo 1001156-29.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. No prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção sumária, recolher as diferenças de taxas
judiciais e diligências do oficial de justiça. Decorrido o prazo, sem comprovação dos pagamentos determinados, retornem
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