TJSP 04/02/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
2020
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1001196-45.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luah Comércio de Roupas e
Acessórios Ltda - Vistos. Cite-se por edital com o prazo de vinte dias. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: RENATA DALLA
LOURENÇO RUIZ COSTA (OAB 278842/SP)
Processo 1001198-78.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os
documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que
também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a
liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente, veículo descrito na inicial. Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias,
contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na exordial
(Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído. Em não sendo feito o pagamento,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar,
o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para oferecer contestação, nos termos do
disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se
que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados a partir da juntada deste, que serve
como mandado, aos autos, pena de revelia. As citações, intimações e demais diligências poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Servirá a presente,
por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001199-63.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleuza Aparecida Pereira
Dias - Vistos. Redistribua-se livremente a uma das varas da família e sucessões existentes na comarca. Intime-se. - ADV:
MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1001215-17.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marcelo Cesar Palermo - Vistos.
No prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção sumária, recolher as taxas judiciais, taxas de mandato judicial,
bem como as diligências do oficial de justiça. Decorrido o prazo, sem que tenham sido atendidas todas as determinações,
retornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1001219-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Jose Itama de Silva - Vistos. Determino
à parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para proceder
à recategorização dos documentos procedendo sua devida e correta classificação na pasta do processo digital, nos termos do
artigo 1197 das NSCGJ. Os documentos carregados no sistema não estão nomeados de acordo com a listagem disponibilizada
no SAJ, inviabilizando o acesso à parte contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório
(CF, art. 5º, LIV e LV). Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1001348-93.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste-se a parte
requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação ou suspensão de prazo. Intime-se. - ADV:
PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 341695/SP)
Processo 1001467-54.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo da Silva Almeida
- Padrão Segurança e Vigilância Ltda - - Rodrigo Queiroz Silva - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos, em
saneador. De proêmio, diante da documentação juntada, defiro ao réu RODRIGO QUEIROZ SILVA os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial ventilada pelo réu Rodrigo, uma vez não vislumbrado o apontado
vício na peça vestibular eis que devidamente descritos os fatos dos quais extrai o autor suas pretensões em face dos réus.
Pedidos, ademais, que decorrem ipso facto da natureza dos fatos narrados. Partes legítimas, presentes o interesse processual
e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Ônus da prova nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC. Fixo os
pontos controvertidos quanto: a) à responsabilidade pelas lesões sofridas pelo autor; b) à concorrência de culpas; c) à existência
de danos materiais e valor indenizatório; d) à existência de danos estéticos e morais, bem como os valores indenizatórios; e)
à existência de cobertura securitária; e f) aos limites da responsabilidade da litisdenunciada e respectivo valor da indenização
devida em razão do contrato de seguro. Defiro a produção de prova pericial médica e oral, consistente do depoimento pessoal
do autor e do réu RODRIGO QUEIROZ SILVA, de todo desnecessário o depoimento pessoal de representante da corré PADRÃO
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, que absolutamente nada iria acrescentar à quadra probatória, e testemunhal. O autor e a
corré PADRÃO já fizeram juntar róis de testemunhas, f. 269/270 e f. 264. Assino ao réu RODRIGO e à denunciada o prazo de
10 dias para juntada dos respectivos róis, sob pena de preclusão. Em razão das circunstâncias do caso, limito ao máximo de
três o número de testemunhas para cada parte. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade processual, oficie-se ao
IMESC para realização de laudo médico, de modo a apurar a existência e extensão das lesões do autor. Faculto à denunciada
a apresentação de quesitos e indicação no de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, eis que as demais partes já ofertaram
quesitos. A instrução probatória prosseguirá independentemente da designação de data para a perícia, razão pela qual designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de março de 2019, às 14h00. As testemunhas deverão ser intimadas
pelos respectivos patronos, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC, ou comparecer à audiência independentemente de
intimação, sob pena de preclusão. Deverão, ainda, as partes requerentes providenciar intimação do autor e do réu Rodrigo para
depoimento pessoal, fazendo constar as advertências legais, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LEANDRO MORI VIANA (OAB
198499/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB
130377/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1002525-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nylton Dutra de Oliveira
- Vistos. A pesquisa no SIEl requer a data de nascimento, o nome da mãe ou o número do título de eleitor, razão pela qual
manifeste-se o Exequente. Observo que já houve pesquisa de endereço junto ao SIEL com relação a pessoa de Marisete. Int. ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1003291-87.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celia Macedo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º