TJSP 04/02/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
2022
(OAB 192649/SP)
Processo 1013619-37.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ezequiel Souza de Lira Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1014444-78.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Certidão retro. Diga a parte requerente em cinco dias. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1014690-45.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Thai Ltda - Vistos, A
realização de pesquisa de certidões junto aos cartórios de registro civil, via Central de Informações de Registro Civil (CRC), é
limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha
sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço
a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema da ARPEN-SP (http://www.registrocivil.org.br), bem como outros sistemas
de consulta disponibilizados por outros estados, enquanto ainda não há uma unificação nacional desse tipo de pesquisa. Assim,
não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa requerida. No prazo de 15 dias, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover
o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 1014813-72.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Clodoaldo Zeferini - Kalipea Industria e
Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência e necessidade, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP),
NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), SERGIO PINHEIRO LOPES (OAB 298515/SP)
Processo 1016687-97.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e
Investimento - Vistos. Antes de apreciar o pedido de citação por edital, diligencie novamente o Oficial de Justiça no endereço
obtido junto ao SIEL. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1018628-77.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, a desistência da ação manifestada pelo autor á folha 48, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer
desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1020284-69.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mario
Alberto Marton - Vistos, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de
Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos
pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s)
executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar
dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu
atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço,
para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos
artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o
disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º,
da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: PAULO MARTON (OAB 197227/SP)
Processo 1021899-94.2018.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - F.B.P. - Vistos. Trata-se de habilitação
de crédito em uma ação de inventário, nos termos do artigo 644 do Código de Processo Civil. Antes de se processar este feito,
é necessário o apensamento aos referidos autos do inventário, que encontra-se arquivado, conforme pesquisa anexa feita no
SAJ. Portanto, providencie a serventia o desarquivamento do processo físico nº 0010989-11.2007.8.26.0361. Após, apense-se,
tornando-o conclusos. Int. - ADV: ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2019
Processo 1000331-27.2015.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Daniele Delbone Taromaru e outro - Antonio Rodrigues
Martins e outros - Vistos. A certidão do Oficial de Justiça informa que a pessoa de Antonio Rodrigues não foi citado e informou o
Oficial de Justiça a folha 158 de que o mesmo aparenta não ter discernimento para receber citação. Diante disso, manifestemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º