TJSP 04/02/2019 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
3485
para intimação do(s) devedor(es), intimando-o(s) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito
descrito na inicial deste incidente, presumindo-se válida a intimação dirigida a endereço constante nos autos (indicado pelo
devedor ou no local em que ele foi citado) ainda que não recebida pessoalmente (art. 274, § único, CPC). A ausência de
pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos
no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito,
anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não
concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de
10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie
a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC.
Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: RODRIGO
KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 0011417-47.2018.8.26.0477 (processo principal 1001743-62.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Valéria Canesso da Silva - CLARO S/A - Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada no valor descrito na inicial deste incidente
, bem como comprove o cumprimento da obrigação de fazer, determinada em sentença, no prazo lá informado. A ausência de
pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos
no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito,
anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não
concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de
10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie
a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC.
Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: VALÉRIA
CANESSO DA SILVA (OAB 295983/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0011468-58.2018.8.26.0477 (processo principal 1011459-16.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago Celestino Cantizano - Vistos. Thiago Celestino Cantizano propôs o presente
incidente em sua forma digital, porém, o processo principal ainda encontra-se no início, aguardando apreciação do pedido de
emenda à inicial, apesar de, na petição de fls. 01/02, o advogado alegar que o executado “foi condenado a pagar o valor de
R$ 439,23”. É o breve relatório. Decido. Observo que o advogado exequente foi substituído por outro, nos autos principais,
para defender os interesses do condomínio autor, que ora se pretende executar. Ao invés de requerer no processo principal
o arbitramento de seus honorários parciais, observo que o exequente ajuizou indevidamente uma execução de sentença em
processo ainda não sentenciado, o que é descabido e tangencia a má-fé na propositura. Assim, determino o cancelamento deste
incidente equivocadamente interposto. Ante o exposto, providencie a z. Serventia a baixa do processo no sistema, lançando o
código 22 na movimentação, arquivando-se definitivamente este incidente. Intime-se. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO
(OAB 353403/SP)
Processo 0012096-47.2018.8.26.0477 (processo principal 1006008-10.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA - Gustavo de Andrade Navarro Borges - Vistos.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte
executada, no valor descrito na inicial deste incidente. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos
honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência
ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância
com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá
apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e
3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente
de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa
pelo sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LEANDRO RODRIGUES
MARINO (OAB 300393/SP)
Processo 0012326-89.2018.8.26.0477 (processo principal 0009229-28.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Imissão - Veronicce Xavier dos Santos Omena - Vistos. Determino a correção do cadastro processual para inclusão no polo
ativo do exequente Gerson, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: JENIFER KILLINGER CARA (OAB 261040/SP)
Processo 0012525-14.2018.8.26.0477 (processo principal 1001756-32.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Clotilde Antochechen - Jason Jardim Novais e outro - Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial
deste incidente. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do
Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias,
manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção
da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada
acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o
pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante
art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Intimese. - ADV: MANOEL ROBERTO HERMIDA OGANDO (OAB 55983/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP),
NILTON DE JESUS COSTA JUNIOR (OAB 120928/SP), GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP), FERNANDO
ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP)
Processo 0012656-86.2018.8.26.0477 (processo principal 1002657-97.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Edificio Residencial Playa Blanca - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP)
Processo 0012874-17.2018.8.26.0477 (processo principal 4000964-95.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - BENEDITO FRANCO DE OLIVEIRA - Vistos. Recolha a parte exequente a taxa postal suficiente
para intimação da parte executada do início da fase de cumprimento de sentença, conforme a previsão contida no art. 513, § 2º,
inciso II, do NCPC, que determina aludido procedimento de intimação na hipótese de o devedor não possuir advogado constituído
nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, caso ainda não tenha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º