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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 - Página 723

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TJSP 04/02/2019 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

723

eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela “D” da Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Zaina Abrao de
Carvalho (OAB: 339231/SP) - Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP)
Nº 0004969-82.2014.8.26.0288 - Processo Físico - Recurso Inominado - Ituverava - Recorrente: Aparecido Silva - Recorrido:
Município de Ituverava - Magistrado(a) Adriano Pugliesi Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - INOMINADO.
URV. REPOSIÇÃO SALARIAL INDEVIDA. PERÍCIA CONTÁBIL QUE NÃO APUROU REDUÇÃO NOS VALORES NOMINAIS
DOS SALÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 629 do STF, de 14 de dezembro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Zaina Abrao de Carvalho (OAB: 339231/SP) - Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2019
Processo 0000347-18.2018.8.26.0288 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - N.P.F. - Vistos.
Diante da informação de que o adolescente cumpriu integralmente a Medida Socioeducativa que lhe fora aplicada, acolho o
parecer do Ministério Público de página 59 e, com base em seus fundamentos que adoto como razão de decidir, julgo extinta a
presente Execução de Medida Socioeducativa, nos termos do artigo 46, § 1º da Lei nº 12.594/12 (SINASE), comunicando-se ao
CREAS local. Expeça-se certidão de honorários advocatícios (código 502). Cópia da presente, devidamente assinada, servirá
como OFÍCIO. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SÉRGIO EDUARDO
PIMENTA DE FREITAS (OAB 212594/SP)
Processo 1500125-73.2018.8.26.0288 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Receptação - MATHEUS HENRIQUE
FERREIRA RIBEIRO - Vistos. Trata-se de boletim de ocorrência circunstanciada, na qual consta como infrator Matheus Henrique
Ferreira Ribeiro, em razão da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. O
Ministério Público requereu a extinção do processo, uma vez que o adolescente foi internado, por decisão proferida em ação
socieducativa. Assim, acolho a manifestação do Ministério Público e, com base em seus fundamentos, que adoto como razão
de decidir, declaro extinta, em consequência, a pretensão educativa estatal em face de Matheus Henrique Ferreira Ribeiro,
determinando, por tal razão, a imediata extinção deste procedimento, com fundamento , nos termos do artigo 45, § 2º da Lei do
SINASE e artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Autorizo a destruição do celular apreendido à página 7, comunicandose. Expeça-se certidão de honorários advocatícios (código 502). Com o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações,
atualizações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS DA FONSECA
JUNIOR (OAB 258208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2019
Processo 1001525-19.2017.8.26.0288 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Perda ou Modificação de Guarda J.T.N.L. e outro - G.A.M.M.N. e outro - Vistos. Página(s) 256: Ciência às partes. Int. - ADV: LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
(OAB 247208/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/
SP)
Processo 1001748-69.2017.8.26.0288 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.C.R.S.
e outro - Vistos. Página(s) 275/276: Ciência ao advogado das requeridas. Int. (pág 275/276 - relatório psicossocial) - ADV: JOSÉ
EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)

JABOTICABAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JABOTICABAL EM 31/01/2019
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

:1000372-68.2019.8.26.0291
:PROCEDIMENTO COMUM
: Elaine Messiano
: 241902/SP - Kelly Cristine Blasques Fernandes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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