TJSP 05/02/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
2011
Processo 1006438-36.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Fixação - C.V.O.D. - R.H.D.A.S. - Cuida-se de ação de
cumprimento se sentença de alimentos entre as partes acima identificadas, qualificadas nos autos. Considerando a informação
do pagamento integral do débito (fls. 109) e a manifestação ministerial de fls. , JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 924, II do CPC. Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º,
III da Lei Estadual 11.608/03. Sem condenação em honorários, diante do acordo entabulado. A presente sentença transita em
julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Expeça-se Alvará de soltura.
P.I.C. e ciência ao MP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DOUGLAS MOTTA DE
SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1006771-85.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - E.R.S.R. - P.C.R. - Vistos. Indefiro por ora o pedido de fls 58, considerando que o prazo para o executado apresentar
impugnação vencerá tão somente em 01/03/2019. Aguarde-se apresentação de impugnação ou o eventual decurso do prazo.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA FORIN (OAB 368955/SP), CLAUDIA DAS GRACAS ALVES CARETA DE OLIVEIRA (OAB
126992/SP)
Processo 1007213-51.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - R.S.S. - 1. Cite-se a parte requerida (com senha do
processo) para no prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação, cientificando-o de que a ausência de contestação implicará
em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do NCPC). 2. Intime-o
de que foi deferida a guarda provisória a menor à autora (fls 78/80). 3. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 providencie
o Dr Fabiana Ventura a distribuição e instrução da carta precatória (conforme senha abaixo) por peticionamento eletrônico
e comprove-se a distribuição nos autos no prazo de dez dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Fabiana Ventura - OAB 255130/SP - parte autora. Intime-se. ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1007615-40.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.D.S. Intimação para a requerente comparecer ao Cartório para assinar o Auto de Adjudicação de fls.309. - ADV: ANDRE SIERRA
ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1007644-85.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Alienação Parental - J.E.M.G. - R.Z.D. - Nos termos
do comunicado CG 1951/2017, providencie o procurador do autor a distribuição e instrução da carta precatória fls.365 por
peticionamento eletrônico e comprove a distribuição nos autos no prazo de dez dias. - ADV: FABIANO MACHADO GAGLIARDI
(OAB 175883/SP), PATRICIA RAMALHO EVANGELISTA (OAB 361845/SP), FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB 244152/
SP), MICHELLE CRISTINA FRANCELIN (OAB 322853/SP)
Processo 1007644-85.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Alienação Parental - J.E.M.G. - R.Z.D. - Assim, recebo os
embargos, pois tempestivos, e no mérito nego-lhes provimento, haja vista não haver a contrariedade apontada e mantenho, no
mais, a decisão tal como prolatada. Eventual inconformismo com a decisão somente pode ser exercitado por meio de recurso
próprio. Ciência as partes dos estudos social e psicológico de fls.355/359, 361/364. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB 244152/SP), PATRICIA RAMALHO EVANGELISTA (OAB 361845/SP), MICHELLE
CRISTINA FRANCELIN (OAB 322853/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP)
Processo 1008204-61.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Shimada - Manifeste-se o
inventariante sobre cota do Ministério Público de fls 283. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP),
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1008253-68.2018.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alaide Xavier da Silva Santos - Diante
do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante de que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências
necessárias para a expedição do formal de partilha pelo Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que
inviabilizará a visualização do processo. - ADV: MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA (OAB 124952/SP)
Processo 1008334-85.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Cássia Renata Cardozo Micheleti - Alice Martins
Araujo Micheleti - Sônia Cristina Ribeiro repr Mandara Cristina Gritscher Micheleti - Nandara Cristina Gritscher Micheleti e outro
- Ciência as partes do AR positivo juntado a fls. 834. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP), LEVI GOMES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP), RENATO BARROS DA COSTA (OAB 184827/
SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
Processo 1008389-65.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.G. - T.L.A.G. - Considerando a
informação do pagamento integral do débito pela parte exequente nos termos do acordo nas fls. 109 e a manifestação do
Ministério Público de fls. 113, revogo a prisão de fls. 65/66 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II
do CPC. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade
processual ora concedida. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Sem condenação nas custas, vez que
o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03.) Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Expeça-se contramandado de prisão. Após,
arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CRISTIANE LOPES
NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1008534-58.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.G.M.B. - F.A.B. - Diante da concordância
das partes, HOMOLOGO o acordo firmado nas fls. 106/107, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e revogo a prisão
decretada. Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Expeça-se contramandado
de prisão com urgência. Oficie-se ao INSS para que proceda aos descontos diretamente do executado no valor de 30% sobre
os benefícios recebidos, bem como proceda ao desconto de 30% sobre eventuais valores que o INSS venha a pagar ao
executado em virtude de débitos atrasados. Servirá a presente decisão, devidamente assinada digitalmente, como OFÍCIO a
ser encaminhado. ao INSS para desconto sobre o valor dos beneficios do executado. Condeno as partes nas custas e despesas
processuais, observada a gratuidade processual. Sem condenação em honorários em razão do acordo realizado. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C. Expeça-se contramandado de prisão com urgência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES (OAB 229622/SP), VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 1009082-49.2018.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Sueli Conceição da Silva VISTOS. Trata-se de pedido de substituição de curador de natureza consensual. Não obstante, ainda contou com a expressa
concordância dos demais irmãos. Além disso, tomou-se a cautela de realizar os estudos sociais (fls. 50/53 e 67/69). Portanto,
tenho como atividade probatória suficiente para julgamento do processo, prescindindo de demais provas, data venia. Assim,
retornem os autos ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB
98016/SP)
Processo 1010006-60.2018.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Paulo Roberto Marcolino - Pelo exposto, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º