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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 - Página 2010

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TJSP 05/02/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2742

2010

termo de guarda. Servirá o presente, por cópia digitada, como termo de guarda. 3. Considerando que a requerida encontra-se
em local incerto e não sabido, requisite-se informações do endereço da ré por meio do sistema Infojud e se negativo por meio
do sistema SIEL. 4. Defiro o pedido do autor na tentativa de localização da requerida na residência de seus familiares. Cite-a
para no prazo de 15 dias úteis para oferecer contestação, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará em revelia
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (artigo 344 do NCPC). 5. Após, proceder-se-á ao
estudo psicossocial com as partes. Laudo em 20 dias úteis, contados da remessa dos autos ao setor técnico. Servirá o presente
por cópia digitada, como mandado. Intime-se e ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: ISABELA
NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)
Processo 1000927-23.2019.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Luisa Celletti - Vistos.
Trata-se de pedido de Alvará para recebimento de restituição de imposto de renda em nome de Maria Monroy Ravanelli, viúva,
falecida em 08/03/2014, tendo deixado 01 filha. O comprovante da existência do valor encontra-se em fls 17. Em que pese o
pedido de assistência judiciária, este Juízo adota como parâmetro para o deferimento do benefício da Assistência Judiciária o
valor máximo de três salários mínimos mensais como teto de rendimentos para a concessão do benefício, parâmetro também
usual na própria Defensoria Pública Estadual. Pela documentação evidencia-se que os rendimentos da autora são superiores
a este parâmetro tendo em vista o comprovante de fls 04 . Pelo exposto indefiro o pedido de assistência judiciária da autora,
devendo recolher as custas processuais e taxa da OAB no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 1000930-75.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilson Aparecido Barboza - Elizabeth Barboza
Bertoldo - - Milceia Lopes Barboza e Outros - - José Nilton Barboza - - Helder de Paula Barboza - - Wesley de Paula Barbosa - Wellington Josué Barboza - - Ricardo Euclides Lopes Barbosa - Vistos. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária
deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de seus rendimentos (artigo 99, § 2º do NCPC) bem como de todos os
herdeiros, em caso de inexistência, deverá juntar aos autos a declaração de imposto de renda. Deve ainda juntar aos autos a
certidão de óbito de Adelina. Intime-se. - ADV: JOSÉ APARECIDO RODRIGUES BIANCHESSI (OAB 368214/SP)
Processo 1000959-28.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - R.C.S. - Vistos. 1. Considerando que o genitor da
menor encontra-se em local incerto e não sabido, requisite-se informações do endereço de Cosme por meio do sistema Infojud
e se negativo por meio do sistema SIEL. 2. Com relação o pedido de liminar, decido desde já: 3. Atento aos termos da inicial
e dos documentos colacionados, numa análise perfunctória, típica das tutelas de urgência, nota-se que, em princípio, a menor
está sob os cuidados da requerente, não havendo nesse momento processual nada que contraindique essa guarda. No curso
do processo, realizar-se-á, de regra, estudo social e/ou psicológico com as partes e a criança, para melhor subsidiar a decisão
final. Assim, por ora, concedo a guarda provisória da menor à autora/avó materna, pois já a possui de fato e, em princípio,
atende ao melhor interesse da criança. Compareça a autora em cartório para assinatura do termo de guarda. Servirá o presente,
por cópia digitada, como termo de guarda. Ciência à Defensoria Pública e ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma da
Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000962-80.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - W.L.L. - Vistos. Considerando o extrato juntado
pela serventia de fls 42/44, indicando a existência de ação de Reconhecimento e Dissolução envolvendo as mesmas partes,
que teve seus trâmites perante a Egrégia 1ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, extinta sem julgamento do mérito,
remetam-se os autos ao Distribuidor, para que sejam distribuídos à Vara mencionada. Intime-se. - ADV: ROBSON FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 172463/SP)
Processo 1000966-20.2019.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Alicio Ricci Filho - Vistos. Para a apreciação do
pedido de Assistência Judiciária deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de rendimentos (artigo 99, § 2º do
NCPC), em caso de inexistência, deverá juntar aos autos a declaração de imposto de renda. Providencie ainda o autor a juntada
dos seus documentos pessoais bem como da ré de forma legível. Deverá ainda juntar aos autos a certidão de casamento da ré.
Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HAMILTON ZULIANI
(OAB 165362/SP)
Processo 1000968-87.2019.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.A.P. - Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora. Emende o autor a inicial para constar a forma
completa com relação às visitas do genitor em relação à menor (horário de retirada e entrega, feriados, férias, datas festivas,
etc). Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KELSEN HEIDI
SUZUKI (OAB 263083/SP)
Processo 1000979-19.2019.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.P.O.J. - - M.C.J. - Vistos. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita aos autores. Primeiramente deverão os requerentes emendar
a inicial para constar a forma completa das visitas do genitor em relação ao menor (horário de retirada e entrega, feriados, férias,
datas festivas, etc). Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), JENIFER
DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP)
Processo 1001623-35.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.O.C. - C.A.C.
- Manifeste-se o exequente. - ADV: JOAO VITOR FERRACINI FORNASIER (OAB 384176/SP), ALBANIR FRAGA FIGUEREDO
(OAB 256677/SP)
Processo 1003756-11.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.E.S.V. - M.C.R.V. - Manifeste-se a
exequente. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), SIMONE GIMENEZ RIBEIRO MAREGA (OAB 369793/
SP)
Processo 1004321-09.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.D.S. - VISTOS. Considerando
a apuração das contas pela contadoria judicial de fls. 301 e a concordância do Ministério Público em fls. 313, homologo a
prestação de contas de fls. 287/292, do período de abril de 2018 a novembro de 2018. Uma vez que houve a apuração de
um saldo negativo no valor de R$13.368,00 (fls. 301), defiro a expedição de guia de levantamento em favor da requerida dos
depósitos judiciais de fls. 201/202 mais acréscimos legais existentes. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1005308-50.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA DE SOUZA LANA - Manifestem
as partes sobre oficio recebido a fls. 145/147. - ADV: CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP), ÉRICA TAKIZAWA
TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1006109-24.2018.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.L.O. - - F.A.M. - Intimação do advogado do
requerente, Dr Rodrigo Vieira OAB/SP 292.071, do retorno do autos do arquivo geral. Decorrido o prazo de 30 dias sem que
houvesse manifestação os mesmos retornarão ao arquivo geral. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/
SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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