TJSP 06/02/2019 - Pág. 1208 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
1208
Cumpra-se e Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2019. Nos termos do r. despacho de fls. 110/112, fica intimado o agravante, por
seu advogado, para indicar os endereços dos agravados bem como comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento
da importância de R$85,00 (oitenta e cinco reais), referente às intimações via postal no código 120-1, na guia FEDTJ, no prazo
de 05 (cinco) dias. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: SÉRGIO MASSARENTI JUNIOR (OAB: 163480/SP) - Pateo do
Colégio - sala 704
Nº 2259087-39.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandro
Alves - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão transcrita à
p. 02, que, nos autos de “ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com ação declaratória constitutiva
positiva cumulada ação cominatória cumulada com ação de obrigação de fazer cumulada com ação de obrigação de não-fazer
cumulada com ação de obrigação de pagar com pedido de antecipação de tutela e pedido de antecipação de cautela” proposta
pelo agravante contra o espólio de Rafael Moliterno Neto, Rosanna Giovannetti Moliterno (viúva meeira), Natália Giovannetti
Moliterno, Rafaella Giovannetti Moliterno e Stefânia Giovannetti Moliterno (filhas herdeiras), em cumprimento ao v. Aresto
prolatado no julgamento da Apelação n.º 1007315-42.2017.8.26.0010, determinou: a) o recolhimento das custas atinentes ao
ajuizamento da demanda; e b) a emenda da inicial nos termos da r. sentença anulada e no v. referido Acórdão. 2) Inicialmente,
há que se destacar que o agravante, por ocasião da interposição do presente recurso, afirmou que a r. decisão agravada referiase à ação de execução n.º 1014805-05.2018.26.0100, nenhum documento tendo colacionado para a instrução do agravo de
instrumento. Distribuído o recurso por prevenção à 20ª Câmara de Direito Privado, sob a Relatoria do Exmo. Des. Rebello Pinho,
sobreveio decisão apontando a necessidade de emenda da minuta recursal a fim de que fosse indicada a localização da r. decisão
agravada nos autos da execução apontada como sendo o processo de origem, pois não encontrada nenhuma decisão em tal teor
nos autos n.º 1014805-05.2018.26.0100 nem nos autos n.º 1041960-80.2018.8.26.0100 (embargos à execução). Transcorrido
in albis o prazo concedido ao agravante (certidão de p. 08), foi proferida decisão pelo Exmo. Des. Rebello Pinho, às pp. 16/17,
com base nos documentos de pp. 11/15, apontando a desconexão do recurso com os processos apontados pelo agravante
(execução e embargos à execução) e correlacionando a r. decisão agravada aos autos n.º 1007315-42.2017.8.26.0010, com
representação para redistribuição ao presente Relator, por prevenção gerada pelo julgamento da Apelação Cível n.º 100731542.2017.8.26.0010. A redistribuição a esta Relatoria foi determinada pelo Exmo. Des. Gastão Toledo de Campos Mello Filho,
Presidente da Seção de Direito Privado, pela r. decisão de p. 19. 3) Isso posto, tendo em vista que há vícios a serem sanados
pelo agravante antes que se possa apreciar a admissibilidade recursal, determino que promova a regularização do presente
recurso para: a) esclarecer se o recurso realmente se refere aos autos n.º 1007315-42.2017.8.26.0010; e b) se o caso, indicar
corretamente o n.º do processo de origem, de forma a possibilitar a correção da autuação e a consulta aos autos, uma vez que
nenhum documento instruiu o recurso. Destaco que a oportunidade será derradeiramente concedida ao agravante nos termos
do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de não conhecimento. 4) Observe a Serventia que a intimação deverá
ocorrer do modo como requerido pelo agravante à p. 03, item “5”. 5) Conclusos, com urgência, após. Cumpra-se e Int. São
Paulo, 4 de fevereiro de 2019. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Gilber Bento da Silva (OAB: 20504/DF) - Fernando
Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Moisés Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 1000951-71.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santo André - Apelante: New Tire Remoldadora de
Pneus - Eireli - Epp - Apelado: Pirelli Pneus Ltda. - Apelado: Pirelli Tyre S.p.a. - Vistos. 1) Remetam-se os autos ao Setor de
Conciliação em Segundo Grau, tendo em vista o interesse manifestado às fls. 357. 2) Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Alexandre Lazzarini - Advs: Fernando Amaral Martins (OAB: 16427/GO) - Sérgio Amaral Martins (OAB: 26828/GO) - Claudio
Roberto Barbosa (OAB: 133737/SP) - Elisabeth Edith Glorita K Fekete (OAB: 77706/SP) - Nancy Satiko Caigawa (OAB: 198276/
SP) - - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 2016752-52.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Sicon
Contabilidade e Consultoria Ltda. - Impetrante: Ricardo Louzas Fernandes - Impetrante: Wilson de Melo Pereira - Impetrado:
M. M. Juiz de Direito da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível - Interessado: Rodney Edward Longo - Interessado: Ariane Longo
- Interessado: Elen Pinheiro Mendes - Interessado: Adolpho Lindenberg Filho - Interessado: Adolpho Lindenberg - Interessado:
Construtora Adolpho Lindenberg S.a. - Interessado: Luciane Modenese Fonseca - Interessado: Edilene Modenese - Concluindo,
nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/2009 c/c os arts. 330, III, e 485, I, NCPC, INDEFIRO a petição inicial, pois há a carência
da ação, pela falta de interesse de agir. Custas na forma da lei e sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Portanto, denego a segurança. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Eduardo Takeichi Okazaki (OAB: 39031/SP) - Larissa
Cesar Martins (OAB: 326021/SP) - Valdir dos Santos Viviani (OAB: 207761/SP) - Maria Candida de Seixas Cavallari (OAB:
82885/SP) - Vanessa de Sousa Rinaldo Ometto (OAB: 184516/SP) - - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 2131751-52.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kley Hertz
Farmacêutica S.a. - Agravado: Marjan Industria e Comercio Ltda - Ante o exposto, não se conhece do agravo interposto. Int. Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Rúbia da Rosa Soares (OAB: 96717/RS) - Ricardo Sant anna Ramalho (OAB: 76849/
RS) - Diego Perandin (OAB: 224543/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 2231589-65.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Bradesco S/A - Agravado: Toutatis Serviços, Treinamentos e Informações S.a - Em Recuperação Judicial - Interessado:
Pricewaterhousecoopers Assessoria Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - Desse modo, uma vez que o pleito da
agravante perdeu seu objeto por fato superveniente, tenho por prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do
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