TJSP 06/02/2019 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
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Santos - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. 1- Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. 2- Aguarde-se, pelo prazo
de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença em face da Fazenda Pública, o qual
deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos
I a VI, do art. 534, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a Fazenda executada, na pessoa
de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 dias. 4- Decorrido
o prazo para manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 5- Fica consignado ainda que a petição
deverá ser protocolizada digitalmente como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá
ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP), CLEBER GOMES DE
CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1007546-97.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcelo Teodoro da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: CLAUDIA CRISTINA
PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1007726-55.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maurício Alves Barroso - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - 1- Ante a informação do oficial de justiça, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas
necessárias à realização do ato, se o caso, esclareça se compareceu à perícia independentemente de intimação. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV:
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
(OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1008155-80.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Emilia Ribeiro Soares
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: CLAUDIA CRISTINA
PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1008337-71.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Alves dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 139/142, nomeio, em substituição, o dr. José
Henrique Figueiredo Rached, que deverá ser intimado, nos termos da decisão de fls. 132/133. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE
ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1008737-80.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wagner Henrique Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: CLAUDIA CRISTINA
PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1008826-11.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Andressa da Silva Ribeiro e
outros - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Fls. 239/240: nomeio, em substituição, o perito Marcos Brandino, para
realização da perícia determinada nestes autos. Intime-se-o para manifestar se aceita o encargo, nos termos da decisão de
fls. 220/222, consignando que os honorários serão suportados pela Defensoria Pública do Estado, conforme despacho de fl.
236. Em caso positivo, oficie-se para reserva dos honorários. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP),
DALTON CORAZZARI DE SANTI (OAB 214278/SP)
Processo 1009172-59.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ademar Toni - Vistos. Intimese a autarquia previdenciária para apresentação de cálculo das parcelas em atraso que entender devidas, no prazo de 30 dias.
Int. - ADV: RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
Processo 1009596-67.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilmar Conrado Santos Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações. Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 1010098-40.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elizabeth Maria Bezerra Vistos. Diante do certificado às folhas 132, considerando que nos termos da Lei 8602/1993, compete ao INSS o depósito dos
honorários periciais, com urgência, intime-se a Autarquia, para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito
dos honorários periciais. Com a comprovação, cumpra-se a determinação de folhas 119/120, oficiando-se ao IMESC, para
agendamento de data para a perícia, Int. - ADV: APARECIDA TEIXEIRA FONSECA (OAB 62473/SP), MIRIAM MORENO (OAB
140882/SP)
Processo 1010830-84.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marilene Quitzau Salerno Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a concordância manifestada pela autora em relação à proposta
apresentada pelo Instituto réu, homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, como acordo, a
proposta de fls. 115/116, ratificada às fls. 121 pela autora. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do NCPC. Intime-se pessoalmente a autarquia ré da presente sentença.
Transitada em julgado, deverá, o Instituto réu, comprovar a implantação do benefício previdenciário da autora, assim como
apresentar demonstrativo de débito. P.R.I. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), STEPHANIE MAZARINO DE
OLIVEIRA (OAB 331148/SP), PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP)
Processo 1011635-66.2018.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Antonio Maschieto Vistos. 1- Aguarde-se o decurso do prazo deferido para integral cumprimento do determinado pela decisão de fl. 03, em especial
o contido nos itens 04 e 05. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. 2- Na inércia, certifique-se e tornem conclusos
para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: VANESSA TIEMI KINOSHITA GUERMANDI (OAB
328354/SP)
Processo 1012242-50.2016.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Transporte Terrestre - Wagner Gracindo Alves Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Concedido o mandado, transmitase, por ofício, à autoridade coatora, o inteiro teor do v. acórdão. Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às
anotações de costume. SERVIRÁ, O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. Int. - ADV: KELLY CRISTINE
PEREIRA ARTEM (OAB 202910/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 1022054-62.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Posse e Exercício - Karina Leidiane Rodrigues - Prefeitura
Municipal de Indaiatuba - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob
pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. Int. - ADV: VANIA RAMPINELLI COIMBRA DE MEDEIROS (OAB 389385/SP),
MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4000299-87.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização - Cleusa Maria de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Providencie, a parte autora, a habilitação do sucessor indicado
no ofício de fls. 170/173, no prazo de trinta dias. Na inércia, intime-se o sucessor indicado pessoalmente, visando habilitar-se
nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de ser decretada a extinção da ação, sem exame de mérito, ante a falta de um
dos pressupostos de constituição válida do processo (capacidade de ser parte). Int. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º