TJSP 06/02/2019 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
1612
e outros - Vistos. Diante da certidão retro, revejo o despacho de fls. 656 e designo audiência para Interrogatório dos réus para
o dia 27/03/2019, às 16:40 horas. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA ROSA BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB
32556/BA)
Processo 1500221-68.2018.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de: a) CONDENAR
o réu DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA, como incurso no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a cumprir, em regime inicial
fechado, a pena de (02) anos e (11) onze meses de reclusão, bem como a recolher (291) duzentos e noventa e um dias-multa,
fixada a diária no mínimo legal e calculada de acordo com a nova Lei de Antidrogas; b) CONDENO, ainda, o réu ao pagamento
das custas processuais, estas equivalentes a cem UFESPs (artigo 4, § 9º, “a”, da Lei Paulista nº 11.608/03), observados
os termos da Justiça Gratuita, que ora lhe defiro. Defiro a destruição da substância entorpecente apreendida, com oportuna
remessa, a este juízo, do documento comprobatório de tal providência, reservando-se material para eventual contraprova, caso
tal providência ainda não tenha sido adotada. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu preso ao presente
processo (f. 79), recomende-o, pois, na prisão em que se encontra. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional
Eleitoral, em razão do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República. P.I.C. São Bento do Sapucaí, 19 dezembro
de 2018. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO Juiz de Direito - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO FRANCO DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AFONSO FERRAZ RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2019
Processo 0000020-68.2011.8.26.0563 (563.01.2011.000020) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Diva
Gonçalves - Vistos. Antes de analisar a petição retro, intime-se a requerente a se manifestar se tem interesse na digitalização
dos autos, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido prazo conclusos. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 0000021-53.2011.8.26.0563 (563.01.2011.000021) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria
Enízia Pereira - Vistos. Antes de analisar a petição retro, intime-se a requerente a se manifestar se tem interesse na digitalização
dos autos, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido prazo conclusos. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 0000022-38.2011.8.26.0563 (563.01.2011.000022) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria
José de Lima - Vistos. Antes de analisar a petição retro, intime-se a requerente a se manifestar se tem interesse na digitalização
dos autos, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido prazo conclusos. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 0000023-23.2011.8.26.0563 (563.01.2011.000023) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Rosa
Maria de Jesus Carvalho - Vistos. Antes de analisar a petição retro, intime-se a requerente a se manifestar se tem interesse na
digitalização dos autos, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido prazo conclusos. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB
281201/SP)
Processo 0000024-08.2011.8.26.0563 (563.01.2011.000024) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Elizabeth Carvalho Moreira e Oliveira - Vistos. Antes de analisar a petição retro, intime-se a requerente a se manifestar se
tem interesse na digitalização dos autos, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido prazo conclusos. - ADV: LUCAS ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 0000114-16.2011.8.26.0563 (563.01.2011.000114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Elizabeth de Carvalho Moreira e Oliveira - Vistos. Antes de analisar a petição retro, intime-se a requerente a se manifestar se
tem interesse na digitalização dos autos, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido prazo conclusos. - ADV: LUCAS ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 0000115-98.2011.8.26.0563 (563.01.2011.000115) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria
de Lourdes Santos - Vistos. Antes de analisar a petição retro, intime-se a requerente a se manifestar se tem interesse na
digitalização dos autos, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido prazo conclusos. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB
281201/SP)
Processo 0000124-60.2011.8.26.0563 (563.01.2011.000124) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Maria Salete de Pinho - Vistos. Antes de analisar a petição retro, intime-se a requerente a se manifestar se tem interesse na
digitalização dos autos, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido prazo conclusos. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB
281201/SP)
Processo 0000125-45.2011.8.26.0563 (563.01.2011.000125) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Isabel Pereira Ferreira - Vistos. Antes de analisar a petição retro, intime-se a requerente a se manifestar se tem interesse na
digitalização dos autos, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido prazo conclusos. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB
281201/SP)
Processo 0000128-97.2011.8.26.0563 (563.01.2011.000128) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Sérgio Fernandes dos Reis - Vistos. Antes de analisar a petição retro, intime-se o requerente a se manifestar se tem interesse
na digitalização dos autos, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido prazo conclusos. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB
281201/SP)
Processo 0000343-44.2009.8.26.0563 (563.01.2009.000343) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Espólio de Therezinha Venâncio da Roza e Silva - José Antonio Thomaz da Silva - Vistos. Diante do comprovante
de depósito de fl. 509, expeça-se mandado de levantamento judicial, intimando-se o exequente na retirada. Assim sendo, tendo
em vista o rito da Lei 9099/95, e seus principios economia e celeridade dentro outros, determino desde já que com a juntada de
outros comprovantes de depósitos, seja expedidos mandados de levantamentos judiciais, e intimada a exequente para retirada.
Int. - ADV: TEREZINHA DO CARMO DE LIMA (OAB 144360/SP), JOSE ANTONIO THOMAZ DA SILVA (OAB 106983/SP)
Processo 0000405-50.2010.8.26.0563 (563.01.2010.000405) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco
Santander Sa - Vistos. Antes de analisar a petição de fl.124, intime-se as partes a se manifestarem nos autos no prazo de cinco
(05) dias, se tem interesse na digitalização dos autos. Decorrido o prazo, conclusos. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB
281201/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º