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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Página 2016

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TJSP 06/02/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2743

2016

Processo 1000461-75.2019.8.26.0361 - Mandado de Segurança Infância Cível - Vaga em creche - L.P.F. - - P.P.F. - Fl.
36: Ciente. Aguarde-se apresentação de informações do impetrado. Cumpra-se. - ADV: CAUE FERNANDES GUEDES (OAB
307239/SP)
Processo 1000925-02.2019.8.26.0361 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - C.R.M.R.A.C. - Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Trata-se de ação de pedido de guarda com pedido liminar proposta por C. R. M. R. A. C. em face de G. M. e
R. M. L., visando garantir os direitos da infante C. M. M. (11/12/18). Alega a requerente que a infante está sendo negligenciada
pelos genitores, uma vez que em visita à residência dos mesmos, percebeu que estes estavam fazendo uso de substância
entorpecente próximo à criança, alegando ainda que a menor apresentava forte odor da droga, bem como estava com fralda
cheias de fezes e urina. Em razão da situação relatada, requer o afastamento da criança do lar dos requeridos e a concessão
da guarda judicial da neta em seu favor. Antes da análise do pedido liminar, foi determinada a realização de visita domiciliar na
residência dos requeridos pelo Conselho Tutelar. Posteriormente foi anexado relatório aos autos, relatando que não constatou
qualquer situação de risco ou violação de direitos em relação à infante, a qual se encontra bem amparada por seus genitores. O
Ministério Público requer o indeferimento da concessão da tutela de urgência. Considerando o constante nos autos, acolho a cota
ministerial para indeferir, por ora, a concessão da tutela antecipada pleiteada. Citem-se os requeridos. Determino a realização
de avaliação psicossocial pelo setor técnico deste Juízo, COM URGÊNCIA. No mais, oficie-se ao Hospital Amparo Maternal,
conforme requerido. Oportunamente, se necessário, será analisado o pedido quanto à realização de exame toxicológico dos
requeridos. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/
SP)
Processo 1001073-13.2019.8.26.0361 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - I.R.P. - Vistos. Trata-se de pedido de
modificação de guarda, com pedido de tutela antecipada, da adolescente A. B. R. da S. P., formulado por sua avó paterna I. R.
do P. em face de seu genitor C. R.R. do P., não havendo, a princípio notícias de ameaça ou violação dos direitos da adolescente.
Assim, acolho a manifestação do representante do Ministério Público e determino a remessa do presente feito ao Cartório do
Distribuidor para redistribuição a uma das Varas Cíveis da comarca. Proceda-se com as anotações necessárias. Cumpra-se,
cientificando-se a parte autora e o Ministério Público. - ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1005744-16.2018.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - P.M.M.C. - Vistos. Páginas
124/125. Ciente. Página 129: Defiro. Determino providências para que seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação de
Mogi das Cruzes- A/C Pró-Escolar, para que a criança A. F. O., DN. 04/07/2013, filho de D. F. A. e L. A. de A. O., residente na
Rua Catalina, 33, Jardim Aeroporto III, Mogi das Cruzes, tel.2378.7895, seja submetido a avaliação por psicopedagoga, a fim de
apontar se o infante é de fato portador de doença que demande o acompanhamento de um cuidador ou de professor auxiliar na
sala de aula, com elaboração de relatório que deverá ser remetido a este juízo. Prazo: URGENTE. Com o agendamento, intimese a representante legal para comparecimento com a criança no dia e local indicados. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se cientificando-se as partes-. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1012304-71.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - M.P.E.S.P. - M.M.C. - - A.S.L. Fls. 654: Aguarde-se por 15 dias e, com a vinda do relatório mencionado, retornem ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV:
RENATA AIDAR GARCIA BRAGA NETTO (OAB 242417/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), GABRIELA DE
ALMEIDA HILSDORF DIAS (OAB 350969/SP)
Processo 1013947-64.2018.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Orientação, apoio e acompanhamento temporários
- M.P.E.S.P. - R.C.C. e outros - Fl.245: Reitere-se o ofício expedido a fl. 208. No mais, aguarde-se o agendamento da avaliação
psicossocial, cobrando-se, se o caso. Cumpra-se. - ADV: REGINA APARECIDA NAPOLEÃO (OAB 169759/SP)
Processo 1014957-46.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - - Igor de Jesus Alves Fernandes - Vistos. Fl. 44/47: Ciente. Fl. 51: Determino providências para que
seja oficiado à PMMC - Secretaria da Saúde A/C Ambulatório de Saúde Mental, esclarecendo que os relatórios referentes ao
jovem adulto I.DE J. A. F., deverão ser encaminhados ao 6º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, com atribuição para atuar
nos casos envolvendo defesa do Idoso, Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Residual (Procedimento Administrativo de
Natureza Individual nº 36.0341.0004408/2016-1), tendo em vista que este Juízo da Infância e da Juventude não detém mais a
competência para atuar neste caso. Sem prejuízo, remeta-se cópia do relatório de fl. 44/47 ao º Promotor de Justiça de Mogi
das Cruzes (Procedimento Administrativo de Natureza Individual nº 36.0341.0004408/2016-1), para providências. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se, arquivando-se estes, procedendo-se com as devidas baixas
e anotações. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1015125-48.2018.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.D.C. e outro - Fl.
122: Defiro. Antes de mais nada, diligencie-se por telefone ou e-mail junto à instituição Luz Divina indagando sobre o paradeiro
da requerida e / ou infante W.. A seguir, cite-se a requerida e expeça-se mandado de busca e apreensão, para acolhimento
institucional do infante W. no Saica Luz Divina, constando PLANTÃO - URGENTE, bem como ofícios, tudo nos termos da
decisão de fl. 18/19, constando como endereço o indicado a fl. 41, bem como eventual outro local indicado pela instituição. Os
mandados de citação e busca e apreensão deverão ser cumpridos pelo mesmo oficial de justiça. Cumpra-se. - ADV: TALES
MILETTI DUTERVIL CURY (OAB 367024/SP)
Processo 1015216-75.2017.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.M.C. - Na fase de execução, os autos
permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, deverão ser arquivados, com
as baixas e anotações necessárias, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Cumpra-se, cientificando-se as
partes. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1018338-62.2018.8.26.0361 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.R.M. - Vistos. Razão assiste ao
Ministério Público, também para este Magistrado, o constante da petição inicial não é competência da Vara da Infância e da
Juventude, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aplicado, quando se discute a guarda, às hipóteses em
que se verifica situação de risco (ECA, art. 148, parágrafo único, a art. 98, II). Por situação de risco, entenda-se situação
em que a criança sofre sério risco de vida ou de lesão à integridade física. No caso em tela o requerente está com os filhos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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