TJSP 06/02/2019 - Pág. 452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
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Rodrigues - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se o vencedor em termos de
prosseguimento. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉIA DOLACIO (OAB 279903/SP), MARCO ANTONIO
MORENO (OAB 118501/SP)
Processo 0004002-20.2016.8.26.0271 (processo principal 1000433-62.2014.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Dissolução - kelly Janaina Silva de Carvalho Conceiçao - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado. - ADV: DANIEL MARCONDES DOS SANTOS (OAB 343700/SP)
Processo 0004345-45.2018.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.L. - M.R.Q.L. - Vistas dos
autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SUZANA MARIA DOS
SANTOS (OAB 332746/SP), JOSÉ ROBERTO DE ARAUJO MADRIAGA (OAB 85370/RJ)
Processo 0004345-45.2018.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.L. - M.R.Q.L. - Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SUZANA MARIA DOS SANTOS
(OAB 332746/SP), JOSÉ ROBERTO DE ARAUJO MADRIAGA (OAB 85370/RJ)
Processo 0005136-82.2016.8.26.0271 (processo principal 1001601-65.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Fixação - Marianne Rodrigues de Pontes - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
MARIÂNGELA FREITAS DE ABREU (OAB 268991/SP), FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 307913/SP)
Processo 0005659-26.2018.8.26.0271 (processo principal 1003708-19.2014.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação
- V.Y.R.N. - Vistos. Fls. 18: Considerando que a Execução de Alimentos pelo Rito de Prisão se limitará as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Regularize a parte exequente a planilha
indicada às fls. 14, adequando os valores na forma do art. 528, § 7° do CPC, para prosseguimento do necessário. Intime-se. ADV: ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP), EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP)
Processo 0006768-75.2018.8.26.0271 (processo principal 1007310-13.2017.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - G.S.A. - Vistos. Considerando a inadmissamibilidade da execução provisória de alimentos pelo rito de prisão
conforme se depreende do art. 528, § 8° do CPC, isto é, no caso em comento: manifeste-se a parte autora acerca da conversão
da presente ação em Ação Executiva de Alimentos pelo Rito de Penhora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção com
base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido do
processo. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES MARÇAL (OAB 205317/SP)
Processo 0007024-18.2018.8.26.0271 (processo principal 1004475-57.2014.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Fixação - V.S.S. - - D.S.S. - Vistos. Emende o exeqüente a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento,
para esclarecer qual rito da execução pretende seguir: artigo 523 ou artigo 528 do CPC. Em caso de desejar o prosseguimento
pelo rito do artigo 528 do CPC, deve adequar o seu pedido ao que determina o § 7º do artigo supra citado, juntando quadro
demonstrativo atualizado. Intime-se. - ADV: SUELI ROCHA DA SILVA (OAB 83787/SP), SILVIA APARECIDA DE AMORIM (OAB
277357/SP)
Processo 0007336-91.2018.8.26.0271 (processo principal 1002899-24.2017.8.26.0271) - Habilitação - Administração de
herança - Maria Cleide Lopes - - Alessandro Lopes Rafaine - - Paula Cristina Lopes Rafain - - Luis Fernando Lopes Rafaine - Adriana Sayuri Ochiai Pinto Camara - - José Carlos Raya Pinto - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita dos autores,
deverá ser esclarecida a condição econômica de cada um, apresentando-se declaração de imposto de renda prestada por cada
um em relação ao ano de 2017; também deverá ser esclarecido por cada qual se exercem atividade remunerada, qual a fonte
de renda, e gastos pessoais com moradia transporte e saúde. A determinação se dá por força do artigo 98, parágrafo 2o do
CPC. No mais, indefiro a tutela provisória. O presente feito foi distribuído por dependência ao processo de abertura e registro
de testamento em que foram contemplados Alessandro Lopes Rafaine, Paula Cristina Lopes Rafaine Duarte e Luís Fernando
Lopes Rafaine, herdeiros da totalidade de seus bens. Alessandro, Paula e Luis Fernando são réus neste feito. Por outro lado, a
testadora compareceu perante o Cartório de Notas e presume-se a veracidade e autenticidade de suas declarações, não sendo
verossímeis as alegações de que não estava em perfeito estado do Juízo. Diante disso, indefiro a tutela provisória. A inicial
deverá ser emendada para que se esclareça: se há inventário em andamento, bem como o número do processo. Sem prejuízo,
os autores deverão esclarecer quem são os autores da ação anulátoria de testamento, esclarecendo porque o presente pedido
não foi requerido incidentalmente naqueles autos. Prazo: 15 dias e após conclusos. - ADV: VALÉRIA CANESSO DA SILVA (OAB
295983/SP), PRISCILA DOS SANTOS (OAB 294094/SP)
Processo 0007366-29.2018.8.26.0271 (processo principal 0007584-77.2006.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.R. - M.M.A. - Vistos. Apresente a parte autora a decisão em que foi concedido a assistência
judiciária gratuita nos autos principais de numeração 0007584-77.2006.8.26.0271 ou deverá trazer aos autos cópia de sua última
declaração do imposto de renda ou consulta no site da receita federal que demonstre que não enviou declaração de imposto de
renda nos três últimos exercícios, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV, prevê a gratuidade somente aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Sem prejuízo, o autor deverá esclarecer e demonstrar documentalmente quanto
à sua fonte de renda, bem como quanto aos gastos mensais com moradia, alimentação, saúde e transporte. Também deverá
esclarecer se tem imóvel próprio. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARITINÉZIO COLAÇO COSTA (OAB 242848/SP), PAULO
PEREIRA E SILVA SOBRINHO (OAB 373080/SP), ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
Processo 0008505-50.2017.8.26.0271 (processo principal 1000608-90.2013.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Fixação - G.H.S.F. - Vistas dos autos para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo carta de citação/intimação. *.
- ADV: MARCIA MARINA DE SA (OAB 101200/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)
Processo 1000035-42.2019.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.F. - - E.I.S.F. - Vistos. Defiro
ao(à) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. I - Como o réu reside em outra Cidade e dificilmente a carta
precatória para citação será cumprida antes de qualquer audiência, excepcionalmente, determino sua citação, ficando o(a) réu(ré)
advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. II - Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do
salário mínimo nacional a ser depositado todo dia 10 de cada mês sem vínculo empregatício, ou 1/3 dos vencimentos líquidos,
com vínculo empregatício, “A verba é devida a contar da citação (Súmula 6 do TJSP), nos expressos termos do artigo 13, § 2º,
da Lei 5478/68, norma esta que está em consonância com o disposto no artigo 219, caput, do CPC e com a Súmula 277 do STJ”.
III - Em caso do réu (ré) manter vínculo empregatício, os alimentos provisórios deverão incidir sobre todas as verbas de caráter
permanente, o que também inclui participações em lucros e resultados e 13º. São excluídas do pagamento de pensão alimentícia
verbas eventualmente recebidas (FGTS, multa de FGTS e despesas de viagem). IV - Pede-se a gentileza de que os patronos
de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo
com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Bem como, atentarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º