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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 - Página 2010

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TJSP 07/02/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2744

2010

de tramitação. Int. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0002647-75.2015.8.26.0346 (apensado ao processo 0104008-19.2007.8.26.0346) - Habilitação - Substituição da
Parte - VALMATRA - COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA - RODOLFO DE LIMA - - MARIA FERNANDA
SANCHES DE LIMA - - PAULA SANCHES DE LIMA - - SAMANTHA SANCHES DE LIMA - - RONI SANCHES DE LIMA - Vistos.
Fls. 54/55: Prejudicado o pedido tendo vista a sentença de fls. 51. Oportunamente, certifique-se o transito em julgado. Int. - ADV:
SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 0003044-37.2015.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) CANDIDA DA SILVA RAMOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Anote-se a evolução da classe processual
(Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - cód. 12078), certificando-se nos autos Diante da concordância
manifestada pelo(a) autor(a), homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo
instituto requerido. Requisitem-se o pagamento do principal, e dos honorários advocatícios, acessando-se do sistema PrecWeb/
JF. Caso o(a) advogado(a) apresente contrato de honorários, autoriza-se o pagamento em destaque, observando o limite
contratado. Aguardando-se o pagamento por 60 (sessenta) dias. Após, com a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais,
tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento e extinção da execução. Int. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB
248351/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)
Processo 0004119-48.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JAHYR
MARRIQUE VAGULA e outros - BANCO DO BRASIL - Vistos. Fls. 174/176: manifeste-se o executado, à quem faculto, desde
logo, o depósito judicial do valor dito remanescente. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0004239-91.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Cheque - PAULO ROBERTO VIEIRA DE SANTANA- ME
- Vistos. Fls. 130/136: indefiro o pedido de penhora dos vencimentos da devedor. Em que pese haver decisões díspares, decidir
de forma contrária é “contra legem”. Ao exequente para para pesquisa e indicação de bens em nome dos executados nos termos
do disposto no § 2º, do art. 829, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0004415-70.2014.8.26.0346 (apensado ao processo 0002604-12.2013.8.26.0346) (processo principal 000260412.2013.8.26.0346) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Banco do Brasil S/A - ERMELINDA EICO ENDO OTA - Vistos. Trata-se de ação de habilitação/liquidação/cumprimento de
sentença intentada com o objetivo de cobrança de expurgos inflacionários do Plano Verão. De inicio, considerando a solução
da controvérsia do tema que concluiu pela legitimidade ativa dos poupadores ou seus sucessores não associados ao IDEC,
para ajuizarem cumprimento individual de sentença coletiva, desvinculando o julgamento do Recurso Especial nº 1.438.263SP como representativo de controvérsia repetitiva, determino o levantamento da suspensão. Anote-se no SAJ o código de
movimentação nº 55555 meramente para fins estatísticos. Em termos de prosseguimento, faculto ao(s) exequente(s) a juntada
do demonstrativo atualizado do débito. Prazo de 5 (cinco) dias. Outrossim, consigno ter havido Acordo Coletivo homologado
pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 165/DF e nos
Recursos Extraordinários com Repercussão Geral RE 626.307; RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212, respectivamente,
correspondentes aos Temas 264, 265, 284 e 285, tendo aplicação a todas as ações individuais e coletivas que tratam sobre
expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor II decorrentes de cadernetas de poupança, sendo considerados
“poupadores beneficiados”, para fins do referido Acordo Coletivo, os sujeitos que se enquadrarem na definição contida na sua
cláusula quinta, sendo que a transação poderá ser postulada apenas em face das instituições financeiras que aderiram aos
termos do referido Acordo Coletivo, conforme indicado no item 5.2.2. Consta do referido Acordo Coletivo (cláusula oitava) a
determinação de suspensão, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dentro do qual os poupadores, nas condições descritas na
cláusula quinta, poderão solicitar a sua habilitação como beneficiários do Acordo Coletivo na plataforma mencionada no item 5.5
e seguintes do instrumento. Desse modo, caso haja interesse na habilitação nos termos do Acordo, a parte deverá providenciála junto ao “Portal de Acordos Planos Econômicos”, nos termos do Comunicado da Presidência / Presidência da Seção de
Direito Privado / NUGEP e Corregedoria Geral da Justiça nº 02/2018, devendo, ainda, informar a adoção desta medida a este
Juízo. Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0005105-36.2013.8.26.0346 (apensado ao processo 0002819-85.2013.8.26.0346) (processo principal 000281985.2013.8.26.0346) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Levantamento de Valor - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.
157/158: manifestem-se as partes. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO
(OAB 168975/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0005105-36.2013.8.26.0346 (apensado ao processo 0002819-85.2013.8.26.0346) (processo principal 000281985.2013.8.26.0346) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Levantamento de Valor - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.
156/157: manifeste o banco executado, ora impugnante. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0050435-90.2012.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 205: o pedido deve ser instruído com comprovante da complementação
da taxa judiciária diante do novo valor atribuído à causa. Para tanto estabeleço prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 0050911-65.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum - Pagamento - Momentum Empreendimentos Imobiliários
Ltda - JOSÉ SANTOS DO NASCIMENTO e outro - Vistos. Conquanto tenha o juízo homologado o acordo noticiado nos autos,
cuja sentença poderá ser modificada de forma a sanar erro material e/ou salvaguardar direito de terceiro, a transferência da
propriedade para a autora exige a prévia anuência da esposa do réu. Neste particular, considerando que houve, de fato, dação
em pagamento, o domínio do imóvel poderá ser transferido extrajudicialmente pelos atuais proprietários mediante escritura
publica. Pelo exposto, indefiro o pedido de expedição de carta de adjudicação. Retornem os autos ao arquivo, anotando-se. Int.
- ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP)
Processo 0052226-94.2012.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - RITA DE
FREITAS DANTAS - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença que
tramita no forma digital, Arquivem-se os presentes autos, definitivamente, com lançamento de movimentação especifica (“61615
- Arquivado Definitivamente). Comunicado nº CG 1789/2017. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0052242-82.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ANTONIO DE OLIVEIRA CUNHA - ENDERSON T. TROMBINI -ME e outro - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em termos de
prosseguimento (cumprimento de sentença - CPC, art. 513, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o Provimento CG
n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das N.S.C.G.J.), que regulamenta a tramitação do cumprimento de sentença no formato digital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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