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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 - Página 2014

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TJSP 07/02/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2744

2014

anotando-se. Anoto que eventuais pedidos de pesquisas de endereços devem ser conhecidos pelo juízo deprecante. Int. - ADV:
THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1001292-42.2017.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.C. - M.M.S. - Manifeste-se o autor acerca do
e-mail de fls. 45/46, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP), CRISTIANO
WILLIAM FREIRE DE LIMA (OAB 357900/SP)
Processo 1001401-22.2018.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.S. - Vistos. Ajuizada ação de divórcio, as partes
entraram em acordo. É o relatório. Decido. O requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados. Ante o exposto, HOMOLOGO o
acordo estabelecido entre as partes (fls. 17/18) e, com fundamento no artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação, DECRETANDO O DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições lá acordadas.
Custas e verba honorária dos Patronos pela Assistência Judiciária. Arbitro os honorários advocatícios do(s) Patrono(s), no valor
máximo existente na tabela do convênio da OAB/PGE, devendo ser expedida(s) a(s) respectiva(s) certidão(ões). HOMOLOGO,
ainda, a renúncia do direito de recorrer, dando a sentença por transitada em julgado na presente data. P.I. Esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Martinópolis-SP, para que proceda à margem do
assento de casamento das partes sob o nº 2.363, às fls. 283, do Livro B-23 a necessária averbação, sendo que a divorcianda
passou a adotar o seguinte nome: ADRIANA GARCIA. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes
desistiram do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se.
Martinópolis, 12 de dezembro de 2018 (NOTA DE CARÓRIO: Fica intimado para retirar certidão de honorários.) - ADV: DANILO
NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 1001401-56.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.A.N.R. - - R.G.N.R. - - S.J.R.J. - Vistos.
Em face da notícia de quitação integral do débito (39/40), declaro satisfeita a obrigação e, consequentemente, julgo extinta a
presente execução/cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Calcule a serventia o valor das custas finais e, após, intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Decorridos sem recolhimento, expeça-se certidão.
Transitado em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito
em julgado. Recolhidas as custas, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. ADV: WALCILENE SIMEÃO DE MOURA (OAB 388736/SP)
Processo 1001401-56.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.A.N.R. - - R.G.N.R. - - S.J.R.J. - Fica
intimado(a) o(a) executado(a) para recolher as custas processuais finais, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: WALCILENE SIMEÃO
DE MOURA (OAB 388736/SP)
Processo 1001419-43.2018.8.26.0346 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.S. - C.C.S. - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 19, concedendo à requerida os beneficios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Defiro, ainda, o prazo
de 05 dias, solicitado a fls. 23/24 para juntada de substabelecimento. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o acordo de vontades manifestado pelas partes (fls. 23/24). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Custas pela assistência judiciária
gratuita. Arbitro os honorários advocatícios do/a(s) advogado/a(s) nomeado/a(s) nos autos, no valor máximo existente na tabela
do convênio da OAB/PGE, devendo ser(em) expedida(s) a(s) respectiva(s) certidão(ões), após o trânsito em julgado. A verba
honorária devida ao(à) Patrono(a) do(a) autor(a) será por ele(a) suportado(a). Ciência ao Ministério Público. Homologo ainda
a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observando-se as cautelas de praxe. - ADV: CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP), GILVANE HERMENEGILDO
DE CASTRO (OAB 152790/SP)
Processo 1001672-65.2017.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.P. - I.P. - Manifeste-se as partes acerca do laudo
pericial. - ADV: LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP), ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP)
Processo 1001998-88.2018.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.P.F.C. - - W.K.F.S. - Vistos. Nomeio o advogado indicado, concedendo ao exequente
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$
870,37 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2019
Processo 1000036-93.2019.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.G.G.S. - Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da comarca de TupãSPConcedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a)
do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.115,31 (um mil cento e quinze reais e trinta e um
centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já
o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Cristiano William Freire de Lima Intime-se.
Martinopolis, 18 de janeiro de 2019. (NOTA DE CARTÓRIO: (NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA
PARTE AUTORA DE QUE A DECISÃO-CARTA PRECATÓRIA (FLS. 16/17) PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR, BEM COMO A
SENHA (FLS. 19) ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SISTEMA INFORMATIZADO TJSP, PARA SER ENCAMINHADA MEDIANTE
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, COMPROVANDO O ENVIO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS). - ADV: CRISTIANO
WILLIAM FREIRE DE LIMA (OAB 357900/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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