TJSP 07/02/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
2013
JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Custas
pela assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários advocatícios do/a(s) advogado/a(s) nomeado/a(s) nos autos, no valor
máximo existente na tabela do convênio da OAB/PGE, devendo ser(em) expedida(s) a(s) respectiva(s) certidão(ões), após o
trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Homologo ainda a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em
julgado da sentença. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. (NOTA DE CARTÓRIO:
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA DE QUE A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL
NO SISTEMA INFORMATIZADO TJSP, PARA SER IMPRESSA E REMETIDA). - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES
(OAB 145201/SP)
Processo 1000237-22.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Guarda - L.W.V.M. - - L.S.V.M. - Manifeste-se o Ministério
Público. - ADV: ISAMARA DE MARCHI (OAB 93411/PR)
Processo 1000326-16.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.C.C. - Vistos.
Fls. 93/95: manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 1000326-16.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.C.C. - Vistos.
Cota ministerial de fls. 99: manifeste-s a exequente. Int. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 1000467-98.2017.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.M.B. - D.C.O. - CV - ACORDO
- homologação 487, III do CPC (genérico) (CIVEL-02) - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), DANIELE
FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 1000467-98.2017.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.M.B. - D.C.O. - Intimação da
patrona do requerido para informar o numero do RGI, no prazo de cinco dias. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB
159063/SP), DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 1000492-14.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Fixação - K.A.D.S. - Vistos. Fls. 45: manifeste-se
a exequente. Prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, tornem ao Ministério Público, com nova vista. Int. - ADV:
VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)
Processo 1000495-66.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.P. - L.C.P. - Vistos. Homologo por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades manifestado pelas partes (fls.
71/72). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de
Processo Civil. Custas pela assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários advocatícios do/a(s) advogado/a(s) nomeado/
a(s) nos autos, no valor máximo existente na tabela do convênio da OAB/PGE, devendo ser(em) expedida(s) a(s) respectiva(s)
certidão(ões), após o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Homologo ainda a renúncia ao direito de recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de
praxe.NOTA DE CARTÓRIO: CERTIDÃO DE HONORÁRIOS A DISPOSIÇÃO PARA IMPRESSÃO NO SISTEMA - ADV: DIRCE
LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000528-56.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.B.G. - Intimação do executado para
comprovar o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 128,50 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito
na dívida ativa do Estado. - ADV: RONALDO DA SANÇÃO LOPES (OAB 291173/SP)
Processo 1000566-05.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.V. - - M.V.P.
- Manifeste-se o exequente acerca do AR negativo. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1000640-59.2016.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.L. - N.M.L. - Vistos. Fls. 74/75: verifico que as
partes não foi regularmente cientificadas da data do exame pericial. Por isso, determino seja oficial solicitando novo agendamento.
Com a resposta, procedam-se às intimações pertinentes. Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP), CESAR
AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1000707-87.2017.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A.P. - “intimação da Parte
Autora para se manifestar acerca do AR negativo de fls. 38”. - ADV: AMANDA DOMINGOS CESÁRIO (OAB 374703/SP)
Processo 1000780-93.2016.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.C.S. - Intimação da parte autora de que o
Mandado de Averbação encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser impresso e remetido. - ADV: FABIO
NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 1000875-89.2017.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.B.V. - A.V.S. - Vistos. Fls. 122/125: ciência à
autora, a respeito do que deverá manifestar-se em cinco dias. Int. - ADV: JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/
SP), ANGELA APARECIDA DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 230709/SP)
Processo 1000924-67.2016.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Caroline Queiroz da
Costa - - Claudemir Freitas da Costa - Intimação da parte autora de que a Certidão de honorários, encontra-se disponível no
sistema informatizado TJSP, para ser impressa e remetida. - ADV: LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 372148/SP)
Processo 1000940-50.2018.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.G. - A.A.G. - Intimação do autor
para se manifestar em réplica a contestação apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: REGINALDO AGNANI (OAB 403524/
SP), LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP)
Processo 1001246-19.2018.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.O. - F.O. - Vistos. Ajuizada ação de divórcio,
as partes entraram em acordo. É o relatório. Decido. O requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição
Federal, combinado com o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados. Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes (fls. 46/47) e, com fundamento no artigo 487, inciso III do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, DECRETANDO O DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas e
condições lá acordadas. Custas e verba honorária dos Patronos pela Assistência Judiciária. Arbitro os honorários advocatícios
do(s) Patrono(s), no valor máximo existente na tabela do convênio da OAB/PGE, devendo ser expedida(s) a(s) respectiva(s)
certidão(ões). A verba honorária devida ao(à) Patrono(a) do(a) requerido(a) será por ele(a) suportado(a). Ciência ao Ministério
Público. HOMOLOGO, ainda, a renúncia do direito de recorrer, dando a sentença por transitada em julgado na presente data.
P.I. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Martinópolis-SP, para que
proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 119016-01-55-2012-2-00032-050-0004670-41 a necessária
averbação, sendo que a divorcianda passou a adotar o seguinte nome: ROSANGELA BEMVINDO DA SILVA. O trânsito em
julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os
presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Martinópolis, 07 de dezembro de 2018( NOTA DE CARTÓRIO:
Fica intimado para retirar certidão de honorários.) - ADV: ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP), ELAINE
CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 1001277-73.2017.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001311-29.2017.8.26.0417 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Judicial de Paraguaçu Paulista) - L.F.I.S. - Vistos. Diante da não localização da pessoa destinataria do ato deprecado
nesta comarca, fato que inviabiliza o fiel cumprimento da presente deprecada, devolva-se com as nossas honrosas homenagens,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º