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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 - Página 2790

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TJSP 07/02/2019 - Pág. 2790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2744

2790

Azevedo em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se
certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP), VALMISA
AZEVEDO (OAB 379291/SP)
Processo 0024065-81.2018.8.26.0405 (processo principal 1027779-66.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.M.S.R. - Diante da certidão de fls. 27, cite-se o executado, nos termos do r. despacho de fls. 25. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP)
Processo 0025544-46.2017.8.26.0405 (processo principal 1015009-75.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.F.P.T. - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 0028721-18.2017.8.26.0405 (processo principal 0053817-79.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - M.S.P.
- C.J.P. - Tendo em vista que o exequente, M. de S. P. Atingiu a maioridade civil (fls. fls. 13), regularize no prazo de 10 dias, sua
representação processual. Com a regularização, tornem os autos conclusos. - ADV: JAMES WILSON ALMEIDA DA SILVA (OAB
394369/SP), ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR (OAB 194941/SP), DANIELLA NERI GUIMARÃES (OAB 331297/SP)
Processo 0030575-47.2017.8.26.0405 (processo principal 1017772-15.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - M.V.R.O. - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/SP)
Processo 0032047-54.2015.8.26.0405 (processo principal 1000486-92.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - João Pedro Rodrigues da Paz - ELIEL GOMES DA PAZ - Intime-se o exequente, por via
postal, a dar regular andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ADRIELE CRISTINE MATTOS (OAB
365971/SP), HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP)
Processo 1000190-31.2019.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.R.N. - Vistos. Tendo
em vista que já houve regulamentação das visitas em favor do autor, concedo o prazo de 10 dias, para que o pedido seja
esclarecido, devendo aditar a inicial no sentido de informar se a presente ação consiste em mero cumprimento de sentença,
não desejando ver alterado o título executivo judicial constituído anteriormente em seu favor (exercício de direito de visitas em
relação ao filho), ou se pretende transformar seu pedido em procedimento comum de modificação de regime de visitas, tudo sob
pena de indeferimento daquela sua peça exordial. Deverá ainda, trazer aos autos cópia, na íntegra do acordo de visitas juntado
aos autos nas folhas 14/15, bem como o termo da mediação que ocorreu em 11/09/2018, onde noticia que teria assinado um
documento, o que leva esse Juízo a crer que a conciliação foi positiva naquele ato. P e Int. Osasco, 04 de fevereiro de 2019. ADV: LAZARA CRISTINA DO NASCIMENTO DE CARVALHO (OAB 365476/SP)
Processo 1000280-73.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.M.N. - K.F.M. - - M.M.B.F. - Vistos. Manifestemse as partes, no prazo de 10 dias, sobre osvalores localizados em nome do “de cujus”, conforme extrato que segue, requerendo
o que entender necessário para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GISELE DE MOURA GALACCI (OAB 331374/SP),
LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1000804-70.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivete Pereira de Oliveira Bachesque - Dê-se vista
ao Ministério Público. - ADV: JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB 288299/SP)
Processo 1000989-79.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.A.F.T.F.
- Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 126 em favor do exequente. Fls. 130, 2º §: defiro.
Oficie-se conforme requerido. Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito alimentar e certidão de
nascimento do exequente. Com a juntada, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB
164458/SP)
Processo 1001378-59.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.R.S.P. - Vistos. Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de
Sentença, já orientada nos Comunicados CG 16/2016 e CG 438/2016, providencie o requerente a correta distribuição desta
demanda naqueles termos. Assim sendo, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento desta distribuição. P e Int.
- ADV: BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP), RAFAEL PIVATO DOS SANTOS (OAB 392345/SP)
Processo 1001397-65.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.G.A. - - A.V.G.F. - 1. Tratando-se de cumprimento de sentença que encerra
obrigação de prestar alimentos, determino que o devedor seja citado, para pagamento, através de depósito judicial, no prazo
de 15 dias, a importância atualizada do débito alimentar apontado pelo credor em sua petição inicial, com a advertência de que,
não efetuado o pagamento no prazo aqui fixado, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida e também de
honorários advocatícios de mais 10% sobre esse montante total da dívida, em virtude do que dispõe o art. 523, § 1º do Novo
Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo fixado acima sem que o devedor efetue o pagamento da dívida alimentar, intimese o credor, na pessoa de seu Defensor, para que apresente memória discriminada do cálculo da dívida, fazendo incluir a multa
de 10% e os honorários advocatícios em igual porcentual, ocasião em que deverá também indicar bens à penhora, sendo que
na hipótese desta indicação recair sobre bem imóvel, deverá fazer juntar certidão imobiliária atualizada, a fim de permitir que a
constrição judicial seja feita por simples termo nos autos, tal como autorizado pelo art. 485, § 1º do novo Código de Processo
Civil. 3. Fica deferido os benefícios da justiça gratuita. Servirá a presente decisão como mandado. Int. - ADV: KATIA MARIA DE
ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
Processo 1001430-55.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.M. - 1 - Providencie o autor, no prazo de 15
dias, o pagamento da diligência do Oficial de Justiça bem como junte aos autos cópias de seus documentos principais ( frente
e verso). 2 - Cumprida a determinação anterior, cite-se o requerido (a) para os atos da ação proposta, ficando advertido(a)
que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, o qual fluirá a partir da data da juntada do mandado aos
autos, devidamente cumprido, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. Servirá o presente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), WILLIAM VERGA
FERREIRA (OAB 400223/SP)
Processo 1001446-09.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.A.F. - Vistos. 1-Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Fixo os alimentos provisórios em 50% ( cinquenta por cento) do salário mínimo,
todo dia 10 a contar da data da citação, a serem depositados em conta bancária da representante do(a) autor (a), ou entregues
diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo, no caso do
réu vir a trabalhar com registro, fixo os alimentos provisórios em 25%( vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do
alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria
ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e
após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS). 3-Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o de que a contestação
deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 4-Expeça-se ofício à
empregadora do requerido para desconto da pensão alimentícia aqui fixada. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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