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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 - Página 3792

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TJSP 07/02/2019 - Pág. 3792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2744

3792

BUSANO (OAB 134376/SP)
Processo 0004535-64.2012.8.26.0482 (482.01.2012.004535) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Santander (brasil) Sa - Sampar Pneus Automotivos Ltda - - Cristiano Santos Mendes - Rufino de Campos - Manifestese a parte exequente acerca da petição e documento de fls. 239/240, onde a parte executada Sampar informa o falecimento do
coexecutado Cristiano Santos Mendes. Sem prejuízo disso, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do
CPC. Intime-se - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/
SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), LUIZ PAULO TURCO
(OAB 122300/SP)
Processo 0005376-06.2005.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Nagai, Molina & Cia Ltda - Regina Celia
Xavier da Silva - Ciência à parte credora acerca do ofício oriundo da empresa Claro-Brasil (fls. 406/407), informando o endereço
da executada, facultada eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB
224559/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0005654-60.2012.8.26.0482 (482.01.2012.005654) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Wellington Luis Vilhegas - Paulo Arruda Campos - - Auto Posto Americana de Presidente
Prudente Ltda - CASSIA VICALVI MINATTI - COOPERATIVA DE CRÉDITO C.C.M CIR. DENTISTAS E DEMAIS PROFISSIONAIS
DA SAÚDE DO OESTE PAULISTA - SICRED OESTE SP - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação
do credor, bem como não comprovou o recolhimento de numerário ao Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FABIO ADRIAN NOTI
VALERIO (OAB 126866/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), ANA CAROLINA FERRAZ DE LIMA (OAB
269340/SP)
Processo 0005654-60.2012.8.26.0482 (482.01.2012.005654) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Wellington Luis Vilhegas - Paulo Arruda Campos - - Auto Posto Americana de Presidente
Prudente Ltda - CASSIA VICALVI MINATTI - COOPERATIVA DE CRÉDITO C.C.M CIR. DENTISTAS E DEMAIS PROFISSIONAIS
DA SAÚDE DO OESTE PAULISTA - SICRED OESTE SP - Vistos. Ante o certificado às fls. 139 dos autos, promova o credor o
andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERRAZ DE LIMA
(OAB 269340/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), FABIO ADRIAN NOTI VALERIO (OAB 126866/SP)
Processo 0006179-08.2013.8.26.0482 (048.22.0130.006179) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose
Carlos do Nascimento - Edna Maria Esteves de Mello - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Certifico e dou fé que decorreu o
prazo sem que a parte autora se manifestasse nos presentes autos, promovendo o regular andamento do feito. - ADV: FÁBIO
ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP), MARIA VANILDA ZOCOLARI FELIPPO (OAB 67050/SP), ANTENOR
MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), JOSE WAGNER BARRUECO SENRA (OAB 25427/SP)
Processo 0006179-08.2013.8.26.0482 (048.22.0130.006179) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose
Carlos do Nascimento - Edna Maria Esteves de Mello - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Ante o certificado às fls.
376 dos autos, intime-se o autor, através de mandado para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção da ação. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP), JOSE WAGNER
BARRUECO SENRA (OAB 25427/SP), MARIA VANILDA ZOCOLARI FELIPPO (OAB 67050/SP), ANTENOR MORAES DE
SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 0006368-88.2010.8.26.0482 (482.01.2010.006368) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itapeva III Multicarteira FIDC NP - Valeska Insfran Falcão - Vistos. Fls. 210 dos autos: Defiro a pesquisa de bens junto ao
sistema INFOJUD, providenciando o serventuário o comando necessário. Para tanto, deposite a taxa pertinente, no prazo de 5
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0007388-85.2008.8.26.0482 (482.01.2008.007388) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Celina
Antonia da Silva - Clézio Gonçalves dos Santos - Fls. 251/252: Por ora, promova a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud
acerca do atual registro do veículo ali mencionado, e o endereço constante daquele sistema referente ao bem. observando-se
que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária. Após, dê-se ciência à exequente do resultado da pesquisa. Intime-se - ADV:
DULCE CONCEICAO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 55869/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 0007388-85.2008.8.26.0482 (482.01.2008.007388) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Celina
Antonia da Silva - Clézio Gonçalves dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: (X) Vista dos autos ao requerente, para se
manifestar no prazo de 15(quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa no sistema Renajud, às fls. 254/255. (JUNTADO
COMPROVANTE DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO VEICULAR: PLACA: HSW-9611, HONDA/CG 125 TITAN ES, ANO 2002/2003;
PLACA: CPK-1709, FORD/DEL REY GL, ANO 1985/1986, AMBOS EM NOME DE CLEZIO GONÇALVES DOS SANTOS
E CLEUFER O DOS SANTOS) - ADV: DULCE CONCEICAO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 55869/SP), SILVIA DUARTE DE
OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 0007835-34.2012.8.26.0482 (482.01.2012.007835) - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Marcia Cardoso
Zandonato - - Helio Zandonato - Maria do Carmo Simões Miasaqui - - Maria Cleusa Miasaqui - Certifico e dou fé que decorreu
em branco o prazo para a parte autora manifestar se há interesse na realização de audiência de conciliação ou indicar as provas
que pretende produzir. - ADV: CARLOS ROBERTO SALES (OAB 60794/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/
SP), AFONSO APARECIDO RAMOS DA SILVA (OAB 70105/SP)
Processo 0007835-34.2012.8.26.0482 (482.01.2012.007835) - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Marcia Cardoso
Zandonato - - Helio Zandonato - Maria do Carmo Simões Miasaqui - - Maria Cleusa Miasaqui - Vistos do processado. Presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido da demanda
a análise acerca da viabilidade ou não da pretensão lançada pelos requerentes na exordial, no caso, a condenação da
demandada Maria Do Carmo Simões Miasaqui em preceitos cominatórios consistentes no desmembramento do imóvel rural
nos termos do contrato entre eles firmado e a outorga da escritura definitiva pertinente ao negócio jurídico de compra e vendo
do bem entre eles firmado, dadas as razões especificadas na petição inicial, o que foi objeto de impugnação pela acionada
através da contestação de fls.65/67 dos autos. Através da petição inicial, os requerentes mencionaram que, através do contrato
particular e de compra e venda, adquiriram da demandada uma extensão do imóvel rural discriminado na exordial, mediante
o pagamento das correspondentes quantias pecuniárias. Destacaram ainda que a demandada se comprometeu em adotar as
providências para o desmembramento da áreas de modo a viabilizar a outorga da correspondente escritura. Narraram ainda que
a acionada não providenciara até então ao desmembramento da área, o que inviabilizou a outorga da correspondente escritura.
Por sua vez, tem-se que a requerida Maria Do Carmo Simões Miasaqui, nos termos da contestação de fls. 65/67 dos autos,
impugnou as pretensões lançadas pelos autores na exordial, narrando que não teria responsabilidade pelo fato e não terem
sido providenciados o desmembramento da área adquirida pelos requerentes e a outorga da correspondente escritura pública,
dadas as razões discriminadas com detalhes. Assim sendo, tem-se que a presente demanda deve ser dirimida através de
análise acerca da existência ou não de responsabilidade da demandada pelo fato de até então não terem sido providenciado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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