TJSP 08/02/2019 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
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Processo 1003565-54.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Edvaldo Pereira Gustavo
- Vistos. Ciência às partes do laudo pericial. O autor não informa, de maneira clara, se está atualmente está recebendo auxíliodoença. Postula, isto sim, a conver~so do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Informem, portanto, autor e réu, se
o requerente está em gozo de auxílio-doença ou qualquer outro benefício previdenciário. Após, conclusos para apreciação da
postulada tutela de urgência. Intime-se. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 1003616-02.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Marisete Augusta Souza Almeida - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se.
- ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1003631-68.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Geraldo Felix de Souza
- Vistos. 1) Diante da comprovação do envio de oficio pela parte autora sem, contudo, obtenção de êxito, defiro, o quanto
requerido, expedindo-se oficios às empresas Cyrela Emp. Imobiliários, BS Engenharia Ltda, Empreiteira de Serv. Rurais Freitas,
Virgolino de Oliveira S/A, Agropecuária Aquibadan, Bonfim Nova Tamoio, Açucareira Bom Retiro e Neide Sanches Fernandes,
observando-se os endereços nos Ars juntados pela parte autora. 2) Indefiro a expedição de ofício a empresa Martha Maria
Trevizoli, uma vez que o documento necessário já se encontra a fls. 284/286. 3) Indefiro expedição de oficio por oficial de justiça
para as empresas Diamantina S/A, Companhia Agrícola Santa Glória e Agropecuária Santa Ernestina S/A, uma vez que será
possível aferir a insalubridade por enquadramento da profissão exercida. No que tange a empregadora Armínio Pirola, defiro
na íntegra a expedição de oficio por oficial de justiça, uma vez que se comprovou nos autos a impossibilidade de entrega pelos
correios na zona rural. 4) Defiro, ainda, a pesquisa de endereços nos órgãos mencionados a fls. 288, das empresas Ibieté
Agropecuária Ltda e Solmo Empreiteira de Obras. Intime-se. - ADV: VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP)
Processo 1003715-35.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Denisvaldo Dantas Gomes - Vistos. Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos
destinados a provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos
autos do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP das empresas Marchesan S/A, Serviços hidráulicos Zara Ltda, Metalban
Metalúrgica Bambozzi Ltda, Baldan S/A, Nau Ind. Com. Peças Agricolas Ltda, Serrana Maquinas e Equipamentos Ltda, Almeida
Equipamentos Industriais Ltda, GN Usinagem Mont. Manutenção Industrial e Agro Matão Ltda, a fim de comprovar os fatos
constitutivos de seu direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência à parte
contrária. Vale ressaltar que somente será encaminhado ofício pelo Juízo com a devida comprovação da negativa da empresa
em atender a solicitação administrativa pela parte autora, por meio de AR ou outro documento hábil para tal finalidade. Intimese. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003735-94.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosana Cristina Martins
Carneiro - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos (fls. 174 e 175), julgo extinto o feito com fundamento no art. 924,
II, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 1003772-92.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) ORLANDO ANDREU - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Diante dos oficios de fls. 295/351 e
352/407 informando a implantação de beneficio em favor do autor aguarde-se por 30(trinta) dias, o cumprimento do despacho de
fl. 280. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), JOSE DARIO
DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004188-21.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Giampaolo
Rafael Sola - Vistos. Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a
designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua juntada
aos autos. CITE-SE a(o) ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Intime-se. (comprove a parte autora a distribuição da carta precatória, no prazo de 15(quinze) dias) - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1004236-82.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Elza Benetasso Trovo - Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o interessado no prazo de 10 (dez) dias. Int.se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1004271-71.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José
Ailton Nunes - Vistos. Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos destinados a
provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos autos do Perfil
Profissiográfico Previdenciário PPP das empresas que pretende o reconhecimento da insalubridade, a fim de comprovar os fatos
constitutivos de seu direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência à parte
contrária. Vale ressaltar que somente será encaminhado ofício pelo Juízo com a devida comprovação da negativa da empresa
em atender a solicitação administrativa pela parte autora, por meio de AR ou outro documento hábil para tal finalidade. Intimese. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1004308-64.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Luiz Carlos Belasco - Isto posto
e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por Luiz Carlos Belasco contra o
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como atividade especial o período de 19/11/2003 a 13/08/2012,
determinar a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida, retroativa à data do requerimento administrativo,
observada a prescrição quinquenal, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, incidindo
juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85,
§4º, inciso II, do CPC. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da
Súmula 490 do STJ. P. I. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1004422-71.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Roberto Boccalletti
- Vistos. Fl. 208- Cumpra-se, a segunda parte do despacho de fl. 146 INTIMANDO-SE o INSS para apresentar o cálculo de
liquidação do autor LUIZ ROBERTO BOCCALLETTI, Brasileiro, Casado, Motorista, RG 9.799.941, CPF 746.557.368-87, Pedro
Guerreiro, 500, Vila Cardim, CEP 15997-334, Matao - SP, no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1004497-42.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Nilda de Oliveira Certidão supra: ciência às partes, intimando-se a parte autora para comparecimento à perícia designada com o Dr. Marcelo
Furtado Barsam, no dia 13 de março de 2019, às 09:00 horas, sala de perícias deste Juízo, no endereço em epígrafe. Deverá
comparecer munido(a) de documento de identificação com foto e exames médicos relativos ao caso. - ADV: KARLA CRISTINA
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