TJSP 08/02/2019 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
2108
Alberto Fagundes - Vistos. Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular
andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção.
Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de
Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento
válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova
intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: PETROCCELLI PETRI SILVA (OAB 328633/SP), RODRIGO ALMEIDA DE MOURA (OAB 390784/SP)
Processo 1001360-46.2016.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Luiz Ribeiro - - Benedita Maria Angélica
Ramos - Ciência ao requerente da estimativa de honorários do Sr. Perito (fls. 485/493), para manifestar-se em termos de
prosseguimento, conforme r. Decisão de fls. 481/482, no prazo legal. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP)
Processo 1001461-15.2018.8.26.0695 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - G.G.S. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, tudo bem visto e examinado, julgo EXTINTA
a presente demanda, sem exame de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso I e 330, inciso III, ambos do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, observada
a gratuidade, que ora lhe defiro. Anote-se. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de participação
da parte contrária. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte, inclusive com anotação para recebimento
parcial, em caso de recurso, diante da nova orientação do convênio OAB/Defensoria Pública sobre o não arbitramento de
percentual pelo juízo. Com o trânsito em julgado, não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. Na hipótese de
interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010,
CPC), sem nova conclusão, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.R.I. - ADV:
KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP)
Processo 1001680-33.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valter Patriani - Fls. 218/222: Ciente.
Considerando-se que a perícia estava agendada para dia 18/12/2018 (fls. 220), aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de trinta
dias. Intime-se o perito nomeado, via e-mail, acerca do presente despacho. - ADV: MIGUEL DA SILVA RIBEIRO (OAB 217518/
SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), VINICIUS MARINI LEITE SILVA (OAB 342622/SP)
Processo 1005210-12.2016.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Jaime Wong - - Marina Jeng Wong - Ao
autor para providenciar o recolhimento da diferença das custas para publicação do edital, tendo em vista que o valor correto
é R$ 521,80 (fls. 278) e na guia de fls. 288 consta o valor de R$517,00, além de não estar acompanhada do respectivo
comprovante de pagamento. Prazo: 05 dias. - ADV: ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), ANDRAS IMRE
EROD JUNIOR (OAB 218070/SP), ALINE FERRAZ DA SILVA (OAB 365667/SP), ELIABE AUGUSTO PEREIRA (OAB 268040/
SP), MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2019
Processo 0000586-62.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001250-13.2017.8.26.0695) (processo principal 100125013.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.T.L. - Manifeste-se a parte exequente acerca dos ofícios de
fls.46/51, em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias.Nada Mais. Nazaré Paulista, 09 de janeiro de 2019. - ADV: KARINA
CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP), VANESSA MARQUES (OAB 394593/SP)
Processo 1000536-19.2018.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - R.L. - M.H.M. - Fls. 82: Vista dos autos ao requerente
acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/
SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1001065-38.2018.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.F. - M.M.S. - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), FRANCOIS
PIMENTEL MOREIRA (OAB 108123/RJ), JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2019
Processo 0000029-41.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000775-23.2018.8.26.0695) (processo principal 100077523.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lourivaldo Aparecido Tereza - Para expedição de mandado
de intimação para desocupação voluntária do imóvel, providencie o exequente o recolhimento das respectivas custas, no prazo
legal. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 0000106-84.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001802-12.2016.8.26.0695) (processo principal 100180212.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Irani Aparecida
Bueno - Certifico e dou fé que o valor recolhido para realização de pesquisas é suficiente para um CPF, tendo em vista que as
custas do serviço de impressão é equivalente a R$ 15,00 por pesquisa e por CPF. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP),
OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP)
Processo 0000195-73.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001266-30.2018.8.26.0695) (processo principal 100126630.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adilson Lourenço - - Luiz Ricardo Santos Canêdo - - Renzo
Gonçalves de Godoy Gosi - - Marcelo Manoel dos Santos - Vistos. Primeiramente, expeça-se mandado de despejo coercitivo,
como determinado em sentença, com o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Para o caso de cumprimento coercitivo,
fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, se necessários. Intime-se a parte executada, por intermédio de
seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso parte executada não possua advogado ou
tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se
citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, realize-se a intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo
CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º