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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 - Página 2202

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TJSP 08/02/2019 - Pág. 2202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2745

2202

execução por um ano, bem como a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguardese provocação da parte interessada em arquivo, independentemente de novo despacho ou intimação (art. 921, §§2º e 4º, do
CPC). Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição (§ 4º do art. 921 do
CPC). Int. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 108201/SP)
Processo 0001345-68.2018.8.26.0390 (processo principal 1000480-33.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - SHINSEI ESSU - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistos. Diante da concordância do exequente com o cálculo apresentado pelo executado, homologo o cálculo de fls.86/875
(R$ 53.518,94), intimando-se o executado para, no prazo de quinze dias, comprovar o depósito do referido valor. Após, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI
(OAB 152921/SP)
Processo 0001468-37.2016.8.26.0390 (processo principal 0000700-24.2010.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luis Carlos Milla - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao
Paulo - Vistos. 1. Determino a transferência on line do valor bloqueado em nome do(a) executado(a) para a agência n.º
0146-5 do Banco do Brasil S/A, em conta judicial a disposição deste Juízo. 2. Defiro o levantamento do valor penhorado.
Depois de efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento judicial. 3. Considerando que o devedor satisfez a
obrigação, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Intimese o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada,
expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento digital. 5.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações
de praxe. Int. - ADV: MARCEL SOCCIO MARTINS (OAB 234911/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), VITOR
CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 0002741-80.2018.8.26.0390 (processo principal 3000634-85.2013.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Rodrigo Morato Mancini - Defiro a penhora do veículo VW/GOL 16V, ano/
modelo 2000, placa DBV 0710, seguindo-se à avaliação e intimação do executado. O prazo para impugnação ou alegação de
incorreção da penhora ou da avaliação, que deverá ser feita por simples petição nos próprios autos da execução (art. 917, §1º,
do CPC), é de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias
ou, caso negativo, manifestar-se em termos de prosseguimento. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0002776-40.2018.8.26.0390 (processo principal 1001120-65.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Cheque - Bebidas Poty Ltda - Vistos. 1. Defiro requisição de informações quanto ao endereço dos executados junto ao sistema
eletrônico BACEN JUD, após a comprovação do pagamento da taxa devida, salvo se tiver sido deferida justiça gratuita à parte
autora. 2. Após a resposta, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na
inércia, intime-se a(o) requerente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Neste
caso, expeça-se carta de intimação com AR digital. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 0003462-32.2018.8.26.0390 (processo principal 1002220-89.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claro S.A. - Carlos Alexandre Cordeiro de Oliveira - Providencie a parte autora
o regular andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento do feito com anotação de suspensão da
execução. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ANA CAROLINA ALVES (OAB 321599/SP), LUIZ FLÁVIO
VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES
MACEDO (OAB 251495/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0003868-53.2018.8.26.0390 (processo principal 1001821-26.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Matheus Henrique Batista de Anchieta - - Samuel Viana Remundino - Vistos. 1. Defiro requisição
de informações quanto ao endereço do(a) requerido(a) junto aos sistemas eletrônicos BACEN JUD, INFOJUD e RENAJUD,
após a comprovação do pagamento da taxa devida, salvo se tiver sido deferida justiça gratuita à parte autora. 2. Após a
resposta, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se a(o)
requerente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Neste caso, expeça-se carta de
intimação com AR digital. Int. - ADV: SAMUEL VIANA REMUNDINO (OAB 277537/SP)
Processo 1000120-93.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls.
114/115: Tendo em vista o princípio da celeridade processual, quando do requerimento para a realização do serviço de obtenção
de informações junto ao sistema BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, efetuar a parte o recolhimento da taxa devida, nos termos
fixados Comunicado SPI nº 306/2013, ou seja, 15,00 (quinze reais), por CPF (guia FEDTJ-COD.434-1), para cada órgão, no
prazo de 10 (dez) dias, considerando os termos do Provimento CSM nº 2462/2017 datado de 12/12/2017, publicado no dia
15/12/2017, sob pena de indeferimento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000163-93.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Beatriz da Silva Moura Genitora Maria
Sueli da Silva Souza - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. Proceda a serventia à
regularização do Sistema Informatizado Oficial para fazer constar a menor no polo ativo e sua genitora como sua representante
legal. Antes de analisar o pedido liminar, tornem à requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento
parcial da tutela de urgência, justifique o pedido de autorização para aplicação da Toxina Butolínica Tipo A (“Botóx”) tendo em
vista que não se vê dos documentos trazidos com a inicial, a indicação médica para tal procedimento. Após, tornem conclusos
para análise da tutela de urgência. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1000164-78.2019.8.26.0390 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos.
Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura Municipal de Icém. Alega
o Ministério Público que a municipalidade teria instituído vários cargos em comissão e nomeado pessoal para exercer funções
que na verdade são típicas de cargos efetivos, técnicas, administrativas ou burocráticas, mas com vencimentos muito superiores
a funções similares atribuídas a funcionários concursados da Administração Pública e não adequados à exceção constitucional.
Compulsando os autos, verifico que são substanciais os elementos de prova e contundentes as razões apresentadas pelo
Ministério Público. Os cargos em comissão, previstos do art. 37, II, da CF/88, destinam-se às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, não podendo ser exercidos por quem não as desempenhe de fato. Além disso, não basta que o cargo tenha
um nome que evidencie a função de Diretor, Chefe ou Assessor mas, faz-se necessário analisar se a estrutura administrativa
do município comporta e justifique a nomeação de tais cargos. Para isto, determino a intimação da Prefeitura Municipal de Icém
para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relação dos funcionários diretamente subordinados e que trabalham na mesma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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