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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 - Página 2849

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TJSP 08/02/2019 - Pág. 2849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2745

2849

SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001514-04.2017.8.26.0445 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Vicente Vitor do Nascimento - Espólio de Paulo José Reale Vieira - Vistos. O feito segue o rito que lhe é peculiar, não havendo
falhas a suprir, nulidades a declarar e preliminares a serem analisadas, motivo pelo qual, dou o feito por saneado. Considerando
que as partes divergem sobre a data da resolução do contrato de locação, entendo por bem deferir a prova oral requerida a fls.
167 e designo audiência de Instrução, para o dia 26/03/2019 às 15:30h. Limito a oitiva de 03 testemunhas por fato, as quais
deverão ser arroladas no prazo de 15 dias (art. 357, §§ 4º e 6º do CPC) e suas intimações serão realizadas de acordo com
o disposto no art. 455 do CPC. Publique-se a presente decisão e, nada sendo solicitado em 05 dias (art. 357, §1º do CPC),
cumpra-se o quanto determinado. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP), FERNANDO
REGIANI CAPELLATO (OAB 258133/SP)
Processo 1001579-33.2016.8.26.0445 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Diante da
possibilidade de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os embargos de declaração,
no prazo de 05 dias, à luz do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 1001588-58.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coreval Com. Materiais Elétricos e
Representações Ltda - Fl. 99: antes de apreciar o pedido de penhora no rosto dos autos n.º 1000737-81.2016, em trâmite pela
Eg. 1ª Vara de Itápolis (fl. 95), é necessário que se tenha conhecimento das razões que levaram o Eg. Juízo da Comarca de
Cunha-SP à efetuar a transferência definitiva para aqueles autos, do numerário ao qual o ora réu tinha a receber nos autos n.º
1000604-93.2016 (fl. 95) . Assim, providencie a exequente certidão de objeto e pé da ação n.º 1000604-93.2016 (comarca de
Cunha-SP), de forma que seja possível aferir a motivação da transferência noticiada à fl. 95. Prazo: 15 dias. No silêncio, tornem
ao arquivo. - ADV: JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS (OAB 270361/SP), MAURICIO MIRANDA CHESTER (OAB 269928/
SP)
Processo 1001597-54.2016.8.26.0445 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - José Carlos de Souza - - Maria da Graça
Silva de Souza - Roberto de Souza e outro - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para
oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos
do art. 364, §2º do CPC. Int. - ADV: VANESSA MENDES BETTONI MOREIRA (OAB 363130/SP), MARIA DANIELA PESTANA
SALGADO (OAB 179522/SP)
Processo 1001646-27.2018.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 343/347: Ao contrário do que sustenta o requerente, ainda que o recebimento pessoal pelo
requerido seja prescindível, é indispensável que a notificação seja recebida, para fins de constituição válida da mora. Nesse
sentido: APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA
DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. CONDIÇÃO DA AÇÃO AUSENTE. RECURSO IMPROVIDO.
A notificação enviada ao endereço fornecido pelo financiado só surte efeito quando recebida por alguém. No caso, foram
realizadas três tentativas de entrega da carta, mas o financiado estava ausente. Caso fosse desnecessário entregar a carta
para alguém não haveria necessidade de juntar aos autos o aviso de recebimento(AR). Infrutíferas as tentativas de constituição
em mora pelo envio de carta, o autor pode optar pelo protesto do título. (TJSP; Apelação 1000356-79.2017.8.26.0196; Relator
(a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA
- NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PARA ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - RÉU AUSENTE - INVALIDADE DO ATO LIMINAR NÃO CONCEDIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Patente a mora, e tendo a financeira cumprido os ditames legais,
expedindo notificação para o endereço declinado pelo réu agravado no contrato, não pode esta ser considerada válida, vez que
não recebida. É desnecessária a assinatura de próprio punho do devedor no recebimento no aviso, mas a notificação precisa ser
recebida. Correta a decisão que não concedeu a medida liminar de busca e apreensão. (TJSP; Agravo de Instrumento 224634494.2018.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2018; Data de Registro: 29/11/2018) Ante o exposto, intime-se a parte requerente para
que providencie a constituição em mora do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001824-10.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 148/149: Defiro as penhoras dos veículos 1) Fiat/Fiorino Flex, placas HNW 3355 e 2) Hyundai/HR
HDB, placas ETY 6395, registrado em nome de BONIFÁCIO E BONIFÁCIO LTDA, ficando este(a) nomeado(a) depositário(a),
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud (fls. 99/100),
como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do
executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (guia do oficial de justiça devidamente recolhida à fl. 110). Caso
ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico
pelo mercado (FIPE) e juntar aos autos memória de cálculo atualizada do seu crédito. Por fim, deverá manifestar se deseja
a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001836-87.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum - Cláusula Penal - Nicolas Rodrigues Almeida - Municipalidade
de Pindamonhangaba - Vistos. I - Considerando que o juiz pode corrigir o valor da causa, inclusive de ofício, intimem-se as
partes para que esclareçam a relação existente entre o valor atribuído à causa e o conteúdo patrimônio/proveito econômico em
discussão, no prazo de 15 dias, em respeito ao art. 10 do Código de Processo Civil. II Quanto aos embargos de declaração de
fls. 177/179, aguarde-se o transcurso do prazo mencionado no item “I”. III Defiro o pedido de intimação pessoal da representante
legal do autor, para que se esclareça se ainda persiste a necessidade do leite especial para alérgicos, na forma da petição de
fls. 183/184, no prazo de 05 dias. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS DANIEL ZENHA DE TOLEDO (OAB
226901/SP), ANA BEATRIZ TEIXEIRA CALTABIANO (OAB 223268/SP), FLÁVIO MUASSAB SILVA LIMA (OAB 180012/SP)
Processo 1001863-07.2017.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nélcio Valério Martins - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo-se o processo com resolução do mérito,
na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a arcar com custas e despesas processuais,
observado o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: IVALDO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 317134/SP)
Processo 1001942-49.2018.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se-o, pessoalmente, a se
manifestar nos autos no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001949-41.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Associação de Adquirentes do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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