TJSP 08/02/2019 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
3232
de conformidade com o Provimento nº 30/2011. Int e dil. - ADV: NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO (OAB 97269/SP),
LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP), LEONORA ARNOLDI MARTINS
FERREIRA (OAB 173286/SP), HELOISA CRISTINA DESSIA BORTOLETTO (OAB 152402/SP), RENATA SILVIA MALARA
CONSONI (OAB 103267/SP)
Processo 0001893-46.2015.8.26.0472 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Roseli de Fatima Fiorin - - Celia
Aparecida Fiorin Santos - - SERGIO EDUARDO FIORIN - RITA DE CASSIA FIORIN PEREIRA - Intima-se a Requerente, na
pessoa de seu patrono, para informar que a Carta de Adjudicação encontra-se disponível em cartório para ser retirada. - ADV:
FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), ERIKA DE OLIVEIRA ERNESTO
(OAB 205441/SP)
Processo 0002032-42.2008.8.26.0472 (472.01.2008.002032) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Expcom
Exportaçao e Comercio de Carnes Ltda - Reiterando a intimação do(a) Requerente/Exequente, na pessoa de seu advogado,
para manifestar-se nos autos pleiteando o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido
esse prazo, o Requerente /Exequente será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
e arquivamento “Teor do ato: Vistos. Fls.480: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 04 (quatro) meses, devendo o(a)
patrono(a) da Exequente manifestar-se nos autos após seu transcurso, independentemente de nova intimação. Int e dil.” - ADV:
MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), JULIANA BORGES (OAB 226978/SP), MARCO AURÉLIO CARPES
NETO (OAB 248244/SP), MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP)
Processo 0002093-92.2011.8.26.0472 (472.01.2011.002093) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Marta
Cristina Varaldo Rissatto - Adilson Dozzi Tezza e outro - Vistos. Fls.279/299: Frente a documentação apresentada, defiro os
benefícios da justiça gratuita aos coexecutados. Anote-se. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int e dil. - ADV:
LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
Processo 0002402-89.2006.8.26.0472 (472.01.2006.002402) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - C.A.T. e outros (Reiterando a intimação do(a) Requerente/Exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se nos autos pleiteando o
que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, o Requerente /Exequente
será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento) “Manifeste-se o
Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça “Mandado
Cumprido NEGATIVO” juntada aos autos e o resultado da pesquisa RENAJUD que retornou o(s) seguinte(s) resultado(s): Placa: CJO6370, Marca/Modelo:IMP/ FORD ESCORT, Ano Fabricação/Modelo:1996, Proprietário:Carlos Alberto Teixeira
Restrições existentes: sim.” - ADV: ÉRICO TARCISO BALBINO OLIVIERI (OAB 184337/SP), ROBERTA REZENDE GUERRA
AGUIAR GARCIA CID (OAB 109114/SP), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 85692/SP), CHRISTOPHER REZENDE GUERRA
AGUIAR (OAB 203028/SP), PAULO RODRIGO REZENDE GUERRA AGUIAR (OAB 226785/SP)
Processo 0002432-37.2000.8.26.0472 (472.01.2000.002432) - Arrolamento de Bens - Marilza Palhares Pinto - Vistos. Fls.85:
Recebo como aditamento às primeiras declarações. Por primeiro, lavre-se o Termo de Aditamento ao Termo de Instituição
de Usufruto Vitalício (fls.62), para que seja desconsiderado que Valdemar José Formenti, RG 1.571.966-2-SSP/SP e CPF nº
020.935.298-15 possui 1/5 do imóvel, tendo em vista que esse percentual já pertence a sua esposa e herdeira Maria Palhares
Pinto Formenti. Formalizado o referido documento, lavre-se o Termo de Aditamento ao Formal de Partilha, a fim de constar
cópia reprográfica do Termo de Aditamento acima indicado, bem como a fim de constar a cópia do aditamento às primeiras
declarações de fls.85 e cópia das peças de fls.86,87/87vº. Após e nada mais sendo pleiteado, retornem os autos ao arquivo,
procedendo-se as devidas anotações. Int e dil. (NOTA DE CARTÓRIO: O Formal de Partilha encontra-se em cartório para ser
retirado). - ADV: EUNIDEMAR MENIN (OAB 111327/SP)
Processo 0002441-71.2015.8.26.0472 - Tutela e Curatela - Nomeação - Guarda - R.C.F. e outro - Intima-se o Dr. Rodrigo
para juntar aos autos o ofício da OAB em que conste o n° de registro geral de indicação para que seja expedida a certidão de
honorários. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), MOACIR VIZIOLI JUNIOR (OAB 218128/SP)
Processo 0002719-82.2009.8.26.0472 (472.01.2009.002719) - Monitória - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Roberto Wagner Lau Mesquita - Vistos. Fls.387: Concedo o prazo
suplementar solicitado, de 30 (trinta) dias para a finalidade pretendida, devendo o(a) patrono(a) do(a) Requerente manifestar-se
nos autos após seu transcurso, independentemente de nova intimação. Int e dil. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/
SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0002976-68.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002976) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Joao Carlos Pereira Basilio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se a r. decisão
homologatória de acordo de fls. 182. De conformidade com o Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado em 04/04/2016 no
D.J.E.- Caderno Administrativo, página 09, tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença
proferida em processos físicos. Assim sendo, intime-se o patrono da parte autora, de que o requerimento de cumprimento de
sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças ( Provimento CG nº 16/2016 e
Provimento CG nº 60/2016): I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, bem como cópia da decisão ou despacho que concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte ( se o caso).
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Os
autos físicos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados
provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício lançará as
movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. Não sendo requerida a execução no prazo de 30
(trinta) dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int e dil. - ADV: DANIELA CRISTINA
FARIA (OAB 244122/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
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