TJSP 11/02/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
2000
Processo 0032947-49.2006.8.26.0309 (309.01.2006.032947) - Procedimento Comum - Fixação - M.A.S.G. - - J.Z.F.G. Fls. 54: anote-se junto ao SAJ e capa dos autos a participação da Defensoria Pública. Em que pese o descrito na petição o
fato é que no ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento emitido pela serventia às fls. 45 NÃO FOI descrita a
incidência dos alimentos sobre eventual participação nos lucros. Assim, por enquanto, determino intime-se a parte adversa para
manifestação, conforme sugestão ministerial de fls. 56. Prazo: 10 dias. Cumprido o item supra, ainda que silente a varoa, tornem
ao MP com vistas e em seguida conclusos. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA
BARROS (OAB 275253/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2019
Processo 0000800-18.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - C.M.M.P. - T.I. - Vistos. Em relação ao pedido
de alimentos, que tramitava em apenso, observa-se que sentenciado se encontra, conforme se observa às fls. 212/214 dos
autos nº 1007096-39.2016. Considerando a anuência do MP aposta a fls. 422, HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 388/389, para atribuir a guarda da menor à genitora
requerida, com visitas livres do genitor autor à menor, mediante prévio ajuste entre os genitores. ISTO POSTO, julgo extinto
o feito, nos moldes do artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento
no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, nada mais sendo
requerido no prazo de 30 dias, arquive-se o feito. P.I.C. - ADV: SERGIO MENDES FINELLI JUNIOR (OAB 401027/SP), ANDRÉ
FONTANETA D’ ERRICO (OAB 410133/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB
237148/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP), DIEGO MANGOLIM ACEDO (OAB 278472/SP), FRAMIR CORREA
(OAB 282583/SP)
Processo 0001328-47.2019.8.26.0309 (processo principal 1007808-58.2018.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Banco Bradesco S/A - Renata de Almeida Marcondes - Vistos. 1. Prova literal da dívida (fls. 24/32). Planilha de
cálculo às fls. 33/35. 2. Em atenção ao art. 642 e seguintes do Código de Processo Civil, manifestem-se a inventariante e
herdeira acerca da pretensão inicial. 3. A intimação deverá dar-se na pessoa dos advogados constituídos. 4. Após, tornem os
autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), PAOLA CORRADIN (OAB
149326/SP)
Processo 0004603-38.2018.8.26.0309 (processo principal 1007735-62.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Oferta
- M.V.F.P.L. - L.F.L. - Vistos. Fls. 35: DEFIRO as pesquisas através do sistema INFOJUD e JUCESP, a fim de localizar o atual
endereço da empregadora do executado. Com a informação do endereço, oficie-se, conforme determinado no despacho de fls.
27. Int. - ADV: MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP)
Processo 0013968-19.2018.8.26.0309 (processo principal 4002114-67.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Família
- T.P.F. - C.C.F. - Vistos. Manifeste-se o executado sobre fls. 151/152, no prazo de dez dias. Após, abram-se vistas à exequente
no mesmo prazo e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB
315764/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP),
RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE
LEMOS (OAB 118800/SP)
Processo 1000628-54.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Carlos Gomes Sardinha
- Rosana Pereira Cezar Sardinha - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual, anotando-se. 2. O ALVARÁ INDEPENDENTE é
assim nomeado por dispensar a abertura de inventário ou arrolamento, haja vista a natureza dos bens deixados à sucessão
ou seu reduzido valor. Sua previsão encontra-se no artigo 666 do Novo Código de Processo Civil. Por intermédio dele são
levantadas as seguintes quantias: a) quantias devidas pelos empregadores e pelas pessoas jurídicas de direito público e suas
autarquias (saldo de salário); b) saldos de contas individuais de FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do PISPASEP; c) restituição de imposto de renda e demais tributos; d) saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos
de investimento, desde que não ultrapassem 500 ORTN, e não existam na sucessão outros bens sujeitos a inventário. As
primeiras três importâncias elencadas são pagas prioritariamente aos dependentes (entenda-se pessoas habilitadas como
beneficiárias perante a Previdência Social) do falecido, mesmo que hajam outros bens sujeitos a inventário, em cotas iguais,
tendo eles precedência em relação aos sucessores previstos na ordem de vocação hereditária. Já com relação aos saldos de
contas bancárias, poupança e fundos, somente cabem aos dependentes quando não existam outros bens sujeitos a inventário.
Na falta de dependentes habilitados perante a Previdência Social, farão jus ao recebimento dos valores os sucessores do titular,
previstos na lei civil, mediante Alvará Judicial. 3. Assim, oficie-se à CEF solicitando seja este Juízo informado acerca dos saldos
do PIS e do FGTS, ambos em nome do(a) “de cujus”, com a remessa dos respectivos extratos. Intime-se. - ADV: ELLEN PUPO
SEQUEIRA MELLO (OAB 398752/SP)
Processo 1000636-31.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Bardi Pessoto - Gilberto José Pessoto - Marli Maria Pessoto Fagundes - - Genivaldo Luiz Pessoto - Liberal Pessoto - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos
requerentes (fls. 10/13). Anote-se. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos
On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa de certidão de inexistência
de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: Liberal Pessoto, RG nº 2.266.956-5 e CPF nº 147.624.988-15, filho de
Ernesto Pessoto e Francisca Bardi Pessoto, falecido aos 21/11/2018, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. Providencie a Serventia
o encaminhamento deste ofício (através do e-mail [email protected]). Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: FERNANDA MENDES PIOVESAN (OAB 317830/SP)
Processo 1000657-07.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.D.A. - - M.S.S.D.A. - D.S.N. Vistos. Defiro os benefícios da JG ao autor, anote-se. Fls.96/98: CIENTE. Tendo em vista que a ação que tramita perante a 1ª
Vara da Família é somente de visitas proposta pela avó materna, em que pese a cota do MP de fls. 101 e mantenho o presente
feito nesta Vara. 3. TRATA-SE DE AÇÃO de regulamentação de guarda e fixação de alimentos. 4. Para a análise da tutela de
urgência pleiteada (guarda e alimentos), providencie o varão a juntada aos autos da certidão de nascimento (ou RG completo) da
filha menor, bem como junte elementos mais atuais que demonstrem que está no exercício da guarda da criança. Prazo: 15 dias.
5. Com o cumprimento do item supra, ao MP para novo parecer e em seguida, conclusos. 6. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
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