TJSP 11/02/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
1999
Processo 1021865-18.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - T.M. - L.M. - - G.M. - - A.M. - - A.C.M. - V.A.F.M.
- F.P.E.S.P. - Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, requerido à fl. 86, após o qual deverá a Procuradoria da Fazenda do Estado
manifestar-se quanto ao recolhimento do ITCMD, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MAX SANDER NUNES DE
LIMA (OAB 159589/SP), MAX SANDER NUNES DE LIMA (OAB 159589/SP)
Processo 1022381-09.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jeferson Trevisan - - Leonilda Ribeiro
Trevisan - - Marco Antônio Trevisan - - Karina Trevisan dos Santos - Benedito Trevisan - Fls. 190 e 192: Diante da nota de
devolução de fl. 191, adite-se o formal de partilha expedido às fls. 184/185. Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2019
Processo 0002245-23.2006.8.26.0309 (309.01.2006.002245) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.L.N.
- - J.E.S.I. - Fls. 29: defiro. Providencie a serventia o necessário (mandado ou “ofício ao cartório de registro de Itupeva para
constar a dissolução da união estável das partes desde a homologação da sentença proferida nestes autos”). Oportunamente,
nada mais sendo requerido em 10 dias, tornem ao arquivo. Int. - ADV: LILIAN FARIA ANDRADE (OAB 417790/SP), FABIANA DE
SOUZA (OAB 306459/SP)
Processo 0003534-49.2010.8.26.0309 (309.01.2010.003534) - Separação Litigiosa - Dissolução - I.N.F. - T.S.F. - Acolho
integralmente o parecer ministerial de fls. 161 para asseverar que a pretensão revisional apresentada pelas partes (fls. 157/159
- ainda que consensual) deverá ser objeto de ação autônoma a ser distribuída livremente para uma das Varas de Família da
comarca e comprovado o recolhimento das taxas e despesas processuais inerentes. Neste feito, nada mais sendo requerido,
arquive-se. Int. - ADV: GRAZIELLA RANGEL CREDIDIO ZAMPIERI (OAB 366482/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB
95458/SP), DOUGLAS MONDO (OAB 78689/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
Processo 0009297-70.2006.8.26.0309 (309.01.2006.009297) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - E.F. - M.L.F.
- 1. O veículo Ford Fiesta está em nome do “de cujus” (fls 130), razão pela qual não poderá haver discussão nesta ação de
onde vieram os recursos para a sua aquisição. Destarte, esse bem deverá compor o ACERVO de bens da herança, devendo
serem aditadas as primeiras declarações nesse sentido. De outra parte, desejando o único herdeiro a sua alienação, deverá
providenciar a negativa de DÉBITO FISCAL ESTADUAL, apresentando a respectiva certidão. Após a juntada, havendo outros
bens a garantir o pagamento de tributos sobre a herança, poderá ser concedido o Alvará para a alienação do bem de fls 130.
Providencie o herdeiro. Prazo: 20 dias. - ADV: NEWTON CESAR VITALE (OAB 150418/SP)
Processo 0010744-88.2009.8.26.0309 (309.01.2009.010744) - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.L.O. - E.L.O. - T.B.L.O. - I.E.L.O. - A.C.C. - M.E.L.O. - Vistos. Ciente da cota retro Ministerial. A fim de evitar que o Cartório de Registro de
Imóveis rejeite o Formal de Partilha, providencie a inventariante, as últimas declarações e o plano de partilha, numa peça única,
com todas as informações necessárias, onde deverá constar, inclusive, dos alvarás deferidos. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo,
providencie a indicação das folhas dos autos onde constam das certidões negativas municipais, referentes aos imóveis que
estão sendo inventariados. Com o cumprimento dos itens supra, tornem os autos conclusos para eventual homologação. Int. ADV: ANDERSON FILIK (OAB 266269/SP), LUCIANA PEREIRA PINTO COSTA MUSSI (OAB 170005/SP), ROBSON DA SILVA
MARQUES (OAB 130254/SP), MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB
275071/SP)
Processo 0012885-80.2009.8.26.0309 (309.01.2009.012885) - Inventário - Inventário e Partilha - M.N.V. - - P.N.V. - - L.N.V.
- E.A.V. - Aguarde-se a juntada dos ORIGINAIS dos documentos de fls. 181/182 e 185/186. Prazo: 10 dias. Após, já tendo o
MP se manifestado, tornem os autos conclusos. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB
223046/SP), RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP)
Processo 0014273-81.2010.8.26.0309 (309.01.2010.014273) - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.R. - L.B.R. - C.C.R. P.M.R. - Vistos. 1. Digam os interessados em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 2. Não havendo o cumprimento
deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO BIASI (OAB 138804/SP), CELSO
COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP), SUSANE PISTRIN COAN CASAGRANDE (OAB 206481/SP)
Processo 0023433-04.2008.8.26.0309 (309.01.2008.023433) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.B.F. - V.F. - Vistos.
OFICIE-SE conforme requerido no item “b” de fls. 282. Providencie a serventia. Defiro a penhora sobre o valor indicado a fls.
267 e seguintes pela CEF, expedindo-se mandado (até o limite total do valor em aberto). Providencie a serventia a expedição
do mandado, devendo o gerente da agência bancária proceder a transferência dos valores para conta judicial. Após cumprido
o mandado, intime-se o executado (por seu patrono, se constituído nos autos), ou pessoalmente, acerca da penhora realizada
(Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para arguir se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros),
devendo se manifestar no prazo de 05 dias. Concluído este ato de constrição (PENHORA DO FGTS), como para a apresentação
de IMPUGNAÇÃO (Artigo 525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a matérias que podem ser arguidas) o Juízo não necessita
estar seguro, fica o executado ciente que DESCABEM OUTRAS EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera petição, sobre
a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, Parágrafo 11º, do NCPC, razão pela qual, se não tiver sido concedido efeito
suspensivo (artigo 525, Parágrafo 6º, do NCPC), a quantia penhorada será liberada para levantamento por parte do exequente.
Intime-se. - ADV: MARIO MÁRCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO (OAB 65252/PR), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ
GARCIA (OAB 126889/SP), CAIO CESAR ARANTES (OAB 182128/SP)
Processo 0026536-48.2010.8.26.0309 (309.01.2010.026536) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.G.R.C. - S.R.C. Defiro item 6 da cota do MP de fls. 546. Oficie-se. Providencie a serventia. Int. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA
(OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), FATIMA DA
SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 0029422-59.2006.8.26.0309 (309.01.2006.029422) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - A.S. - O.B.S. Providencie o inventariante a devolução, em cartório, do Formal de Partilha, para as providências do aditamento, em cumprimento
ao determinado na r.sentença de fls. 101. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
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